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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência da
Agricultura e Pecuária, a Superintendência de
Assistência Social, a Superintendência Municipal
de Comunicação Social e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, com
nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 03 (três) vagas, com símbolo
AS-1, com o vencimento de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, ao Capítulo
IV, a Seção I-A, a Superintendência da Agricultura e Pecuária com as atribuições previstas
no artigo 24-A, com a seguinte redação:
Seção I-A
Superintendência da Agricultura e Pecuária
Art. 24-A São atribuições da Superintendência da Agricultura e Pecuária
exercida por meio de seu superintendente:
I - acompanhar a implementação da Política governamental, Projetos e
Programas, referentes às atividades agropecuárias no Município:
II - manter atualizado Cadastro das atividades Agropecuária do Município
seus problemas e potencialidades;
III - coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado
do município;
IV - promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesses de
produtores rurais;
V - promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao
cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
VI - promover a realização de programas de fomento à Agropecuária,
agroindústria, e todas as atividades produtivas do Município;
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VII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da
Agropecuária no Município;
VIII - promover a articulação com diferente organismo sociais que visem a
promoção da agroindústria e agropecuária tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a
economia do município;
IX - elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade
o Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município e acompanhar sua
implantação;
X - realizar encontros, seminários e palestras visando tomar conhecidas às
metas do Plano de Desenvolvimento Integradas Rural;
XI - manter intercâmbio com órgão Estaduais e Federais, com objetivo de
melhorar a assistência ao produtor rural;
XII - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para
diversificação da economia do Município;
XIII - propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou
instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;
XIV - manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com
área cultivada, tipo de produção e outros dados que julgar necessários, assim
como das empresas atuantes no Município;
XV - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração
Municipal;
Art. 3º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo XI, a Seção I-A, a
Superintendência de Assistência Social com as atribuições previstas no artigo 82-A, com a
seguinte redação:
Seção I-A
Superintendência de Assistência Social
Art. 82-A São atribuições da Superintendência de Assistência Social
exercida por meio de seu Superintendente:
I – gerir os créditos provisionados e os recursos repassados para o Fundo
Municipal de Assistência Social e que se destinem à execução de suas
atividades.
II - cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do
Fundo Municipal de Assistência Social;
III - receber necessitados que procurem à prefeitura em busca de ajuda
individual, estudar lhes os casos, e dar-lhe a orientação ou solução cabível;
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IV - conceder auxilio financeiro em casos de pobreza extrema ou outros de
emergência, quando assim for decididamente comprovado;
V - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de
desenvolver em conjunto com Coordenadoria de Programas Sociais, quando
necessário, programas de habitação popular;
VI - encaminhar processos de cunho administrativo para os órgãos
responsáveis;
VII - coordenar os programas instituídos pela Secretária.
Parágrafo único. A gestão do Fundo Municipal de Assistência Social,
atribui ao Superintendente de Assistência Social a competência na emissão dos
documentos de execução orçamentária, dispostos nos artigos 58, 63 e 64 da Lei
Federal n.º 4320/1964, bem como a abertura e homologação de procedimentos
licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e celebração de contratos.
Art. 4º O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído pela Lei
nº 1.930/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-D. A Secretaria Municipal de Comunicação Social possui a seguinte
estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Superintendente
III - Assessoria de Imprensa
IV - Chefia de Gabinete
V - Assessoria Especial.
Parágrafo único. São atribuições da Superintendência Municipal de Comunicação
Social:
I – Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica da
Secretaria;
II - Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento
institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de
recursos da Secretaria;
III -Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os
demais órgãos da Secretaria;
IV -Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao
funcionamento dos órgãos da Secretaria, para o constante aperfeiçoamento;
V - Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em
relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades
planejadas;
VI - Substituir, em caráter eventual e extraordinário, a Secretária, nos casos de sua
ausência;
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VII - Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção
e divulgação dos projetos, proceder a comunicação institucional dos órgãos da
Administração, bem como dar resposta aos questionamentos feitos ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 5º O cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal, enquadrado na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de CONDUTOR
ESPECIAL, com símbolo AI-3, passará doravante a vigorar com o símbolo AI-1, e
respectivo vencimento vigente.
Art. 6º O Anexo IV, do ÓRGÃO - SECRETARIA DA AGRICULTURA - referente aos
cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei
Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a vigorar com a redação constante do
primeiro Anexo desta Lei.
Art. 7º O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante
do segundo Anexo desta Lei.
Art. 8º O Anexo XII, do ÓRGÃO - SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
- referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal,
definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do terceiro
Anexo desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria
constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se
necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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Anexo IV
ÓRGÃO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO FORMA DE
PROVIMENTO CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor Departamento de Agricultura 01 Comissão 1/3 AI-1
Chefia de Inseminação Artificial 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Irrigação 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Mecanização Agrícola 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Pesquisa Animal 01 Comissão 2/3 AI-2
Coorden. de Viveiro e Mudas 01 Comissão 3/3 AI-3
Coorden. de Defesa Sanitária
Animal 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-1
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Anexo X
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Categoria Funcional Quantitativo Forma de Provimento Classe Símbolo
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Assessoria de Imprensa 01 Comissão 2/2 AD-2
Chefia de Gabinete 01 Comissão 2/3 AI-2
Assessoria Especial 01 Comissão 2/3 AI-2
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Anexo XII
ÓRGÃO
SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO FORMA DE
PROVIMENTO CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor Dep. de Assistência Social 01 Comissão 1/3 AI-1
Diretor de Dep. de Assistência
Judiciária 01 Comissão 1/3 AI-1
Chefia de Ação e Promoção Social 01 Comissão 2/3 AI-2
Coordenadoria de Programas Sociais 01 Comissão 3/3 AI-3
Coord. de Assist. à Velhice. 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-1