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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência da Agricultura e Pecuária, a Superintendência de Assistência Social, a Superintendência Municipal de Comunicação Social e dá outras providências.”
native_id4631

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Proposição Arquivada
2025-03-13 Proposição reprovada em 2º turno
2025-03-13 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-03-13 Proposição reprovada em 2º turno
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-03-12 Proposição reprovada em 1º turno
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-11 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-03-11 Parecer favorável da comissão
2025-03-06 Relatório exarado
2025-03-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-06 Aguardando designação de Relator
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-21 Parecer favorável da comissão
2025-02-21 Relatório exarado
2025-02-21 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-20 Aguardando designação de Relator
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-19 Parecer favorável da comissão Relator Ver. Alexandre exarou parecer contrário à aprovação da matéria sendo acompanhado pelo Ver. Júnior Rezende. Ver. Cassiano apresentou voto em separado pela aprovação da matéria, sendo acompanhado pelo Ver. Alessandro Bessa e Virginia Bernardes
2025-02-18 Relatório exarado
2025-02-12 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-03 Aguardando designação de Relator
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-02-03 Parecer contábil exarado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T17:19:50.199135-03:00 Rejeitada 4 5 0
2025-03-11T17:20:54.320917-03:00 Rejeitada 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência da 
Agricultura e Pecuária, a Superintendência de 
Assistência Social, a Superintendência Municipal 
de Comunicação Social e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, com 
nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 03 (três) vagas, com símbolo 
AS-1, com o vencimento de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, ao Capítulo 
IV, a Seção I-A, a Superintendência da Agricultura e Pecuária com as atribuições previstas 
no artigo 24-A, com a seguinte redação:
Seção I-A
Superintendência da Agricultura e Pecuária
Art. 24-A São atribuições da Superintendência da Agricultura e Pecuária 
exercida por meio de seu superintendente:
I - acompanhar a implementação da Política governamental, Projetos e 
Programas, referentes às atividades agropecuárias no Município:
II - manter atualizado Cadastro das atividades Agropecuária do Município 
seus problemas e potencialidades;
III - coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado 
do município;
IV - promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesses de 
produtores rurais;
V - promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao 
cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
VI - promover a realização de programas de fomento à Agropecuária, 
agroindústria, e todas as atividades produtivas do Município;
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
VII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da 
Agropecuária no Município;
VIII - promover a articulação com diferente organismo sociais que visem a 
promoção da agroindústria e agropecuária tanto no âmbito governamental como 
na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a 
economia do município;
IX - elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade 
o Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município e acompanhar sua 
implantação;
X - realizar encontros, seminários e palestras visando tomar conhecidas às 
metas do Plano de Desenvolvimento Integradas Rural;
XI - manter intercâmbio com órgão Estaduais e Federais, com objetivo de 
melhorar a assistência ao produtor rural;
XII - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para 
diversificação da economia do Município;
XIII - propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou 
instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;
XIV - manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com 
área cultivada, tipo de produção e outros dados que julgar necessários, assim 
como das empresas atuantes no Município;
XV - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração 
Municipal;
Art. 3º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo XI, a Seção I-A, a 
Superintendência de Assistência Social com as atribuições previstas no artigo 82-A, com a 
seguinte redação:
Seção I-A
Superintendência de Assistência Social
Art. 82-A São atribuições da Superintendência de Assistência Social 
exercida por meio de seu Superintendente: 
I – gerir os créditos provisionados e os recursos repassados para o Fundo 
Municipal de Assistência Social e que se destinem à execução de suas 
atividades.
II - cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do 
Fundo Municipal de Assistência Social;
III - receber necessitados que procurem à prefeitura em busca de ajuda 
individual, estudar lhes os casos, e dar-lhe a orientação ou solução cabível;
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IV - conceder auxilio financeiro em casos de pobreza extrema ou outros de 
emergência, quando assim for decididamente comprovado;
V - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de 
desenvolver em conjunto com Coordenadoria de Programas Sociais, quando 
necessário, programas de habitação popular;
VI - encaminhar processos de cunho administrativo para os órgãos 
responsáveis;
VII - coordenar os programas instituídos pela Secretária.
Parágrafo único. A gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, 
atribui ao Superintendente de Assistência Social a competência na emissão dos 
documentos de execução orçamentária, dispostos nos artigos 58, 63 e 64 da Lei 
Federal n.º 4320/1964, bem como a abertura e homologação de procedimentos 
licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e celebração de contratos.
Art. 4º O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído pela Lei 
nº 1.930/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-D. A Secretaria Municipal de Comunicação Social possui a seguinte 
estrutura:
I – Gabinete do Secretário; 
II – Superintendente
III - Assessoria de Imprensa
IV - Chefia de Gabinete
V - Assessoria Especial. 
Parágrafo único. São atribuições da Superintendência Municipal de Comunicação 
Social: 
I – Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica da 
Secretaria;
II - Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento 
institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de 
recursos da Secretaria;
III -Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os 
demais órgãos da Secretaria;
IV -Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao 
funcionamento dos órgãos da Secretaria, para o constante aperfeiçoamento;
V - Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em 
relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades 
planejadas;
VI - Substituir, em caráter eventual e extraordinário, a Secretária, nos casos de sua 
ausência;
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
VII - Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção 
e divulgação dos projetos, proceder a comunicação institucional dos órgãos da 
Administração, bem como dar resposta aos questionamentos feitos ao Gabinete do 
Prefeito.
Art. 5º O cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, enquadrado na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de CONDUTOR 
ESPECIAL, com símbolo AI-3, passará doravante a vigorar com o símbolo AI-1, e 
respectivo vencimento vigente.
Art. 6º O Anexo IV, do ÓRGÃO - SECRETARIA DA AGRICULTURA - referente aos 
cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei 
Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a vigorar com a redação constante do 
primeiro Anexo desta Lei.
Art. 7º O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
SOCIAL - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante 
do segundo Anexo desta Lei.
Art. 8º O Anexo XII, do ÓRGÃO - SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
- referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, 
definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do terceiro 
Anexo desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria 
constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se 
necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de 
janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Anexo IV
ÓRGÃO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO FORMA DE 
PROVIMENTO CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor Departamento de Agricultura 01 Comissão 1/3 AI-1
Chefia de Inseminação Artificial 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Irrigação 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Mecanização Agrícola 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Pesquisa Animal 01 Comissão 2/3 AI-2
Coorden. de Viveiro e Mudas 01 Comissão 3/3 AI-3
Coorden. de Defesa Sanitária 
Animal 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-1
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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Anexo X
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Categoria Funcional Quantitativo Forma de Provimento Classe Símbolo
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Assessoria de Imprensa 01 Comissão 2/2 AD-2
Chefia de Gabinete 01 Comissão 2/3 AI-2
Assessoria Especial 01 Comissão 2/3 AI-2
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Anexo XII
ÓRGÃO
SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO FORMA DE 
PROVIMENTO CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor Dep. de Assistência Social 01 Comissão 1/3 AI-1
Diretor de Dep. de Assistência 
Judiciária 01 Comissão 1/3 AI-1
Chefia de Ação e Promoção Social 01 Comissão 2/3 AI-2
Coordenadoria de Programas Sociais 01 Comissão 3/3 AI-3
Coord. de Assist. à Velhice. 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-1

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