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INDICAÇÃO Nº 57, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a
aquisição de área destinada para
loteamento regular, viabilizando
assim o credenciamento do município
no Programa Estadual, “Pra Ter Onde
Morar-Casas a Custo Zero”. “
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, ao Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e demais colegas
Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresentam
para apreciação e deliberação, a seguinte indicação, no sentido de
sugerir ao Poder Executivo, a aquisição de área destinada para
loteamento regular, viabilizando assim o credenciamento do município
no Programa Estadual, “Pra Ter Onde Morar-Casas a Custo Zero”.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 27 dias do mês de janeiro
do ano de 2025.
Hortência Freitas dos Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio
deste instrumento, indicar ao Poder Executivo, a aquisição de área
destinada para loteamento regular, viabilizando assim o
credenciamento do município no Programa Estadual, “Pra Ter Onde
Morar-Casas a Custo Zero”.
Lançado em 2021, o Programa Pra Ter Onde Morar- Casas a Custo
Zero, visa a realização de parceria entre o Estado e as prefeituras para
entrega de casas a custo zero para a população.
A parceria se é feita da seguinte forma os municípios precisam
disponibilizar loteamento regularizado para construção das unidades
habitacionais e toda a infraestrutura. Nesses lotes são construídas as
casas a custo zero, com investimento integral do Governo de Goiás, a
serem doadas para famílias com renda total de até um salário mínimo,
conforme prevês a legislação que rege o programa.
O direito à moradia é um direito social que garante a todos os cidadãos
brasileiros o acesso a uma habitação digna, segura e adequada. É um
direito fundamental, previsto na Constituição federal 1988, é dever
nosso enquanto agentes políticos eleitos pelo povo defender e lutar por
esse direito.
Sei da preocupação de Vossa Excelência em proporcionar um
atendimento de qualidade de vida, aos cidadãos Caçuenses, para
tanto, aguardo que este EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas
providências necessárias e cabíveis para o atendimento da referida
indicação.
Hortência Freitas dos Santos
Vereadora
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