INDICAÇÃO Nº 53, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, o
pagamento de adicional de
insalubridade no montante de 40%,
sobre seus vencimentos, de todos os
servidores públicos de serviços
essenciais ao combate a epidemias em
casos de calamidade pública, e o
pagamento retroativo, deste montante,
equivalente ao período, para todos
servidores que trabalharam, no
enfrentamento da pandemia de
COVID19.”
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo, o pagamento de adicional de insalubridade no montante de
40%, sobre seus vencimentos, de todos os servidores públicos de
serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade
pública, e o pagamento retroativo, deste montante, equivalente ao
período, para todos servidores que trabalharam, no enfrentamento da
pandemia de COVID19.”
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 27 dias do mês de janeiro
do ano de 2025.
Virginia Bernardes de Freitas Silva
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, sugerir ao Poder Executivo o pagamento de adicional de
insalubridade no montante de 40%, sobre seus vencimentos, de todos
os servidores públicos de serviços essenciais ao combate a epidemias
em casos de calamidade pública, e o pagamento retroativo, deste
montante, equivalente ao período, para todos servidores que
trabalharam, no enfrentamento da pandemia de COVID19.
O combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para
enfrentar ao vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância
sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros
profissionais como os de limpeza urbana permanecem expostos nas
ruas. Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência
da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.
Os efeitos danosos da pandemia de Covid19, que assolou o mundo é
notório, restando patente a gravidade do patógeno ao qual foram
sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual se infere que o
pagamento retroativo do percentual de 40%, equivalente ao período,
sobre os vencimentos destes que trabalharam no enfrentamento desta
desastrosa pandemia.
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade de
vida aos cidadãos Caçuenses, aguardo que este EXECUTIVO
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para
o atendimento desta indicação.
Virginia Bernardes de Freitas Silva
Vereadora