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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração do caput do Art. 44 da Lei
Complementar nº 11/2023, que Reformula o Regime
Próprio de Previdência Social-RPPS do Município de
Caçu-GO, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput do Art. 44 da Lei Complementar n° 11/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 44. A Unidade Gestora será composta por 3 membros, sendo o presidente
eleito na forma desta lei, e os demais membros Diretor de Finanças e Diretor
Administrativo, permanecerão vinculados aos cargos comissionados. O
presidente a partir, desta data, perceberá JETON de participação nas reuniões
colegiadas previamente convocadas, sendo em número mínimo de uma reunião
mensal, no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), cada JETON,
acrescidos na remuneração, com regulamento e incidência tributária regulados
por Decreto.”
DENOMINAÇÃO DO
CARGO CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Presidente Gestor 01 JETON
Diretor de Finanças Direção 01 4.633,57
Diretor de
Administração e
Previdência
Direção 01 4.633,57
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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