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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“Dispõe sobre a alteração do caput do Art. 44 da Lei Complementar nº 11/2023, que Reformula o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do Município de Caçu-GO, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição Arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA, OFÍCIO ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
2025-02-17 Proposição retirada pelo autor
2025-02-17 Proposição Encaminhada à Presidência Considerando a solicitação de retirada do PLC 005/2025 através de Ofício do Poder Executivo, comunicada a esta Comissão pelo Presidente da Câmara, remeto a matéria ao Gabinete da Presidência para arquivamento.
2025-02-12 Relatório exarado
2025-02-12 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-11 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-11 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-02-10 Parecer Jurídico exarado
2025-02-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração do caput do Art. 44 da Lei 
Complementar nº 11/2023, que Reformula o Regime 
Próprio de Previdência Social-RPPS do Município de 
Caçu-GO, e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput do Art. 44 da Lei Complementar n° 11/2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 44. A Unidade Gestora será composta por 3 membros, sendo o presidente 
eleito na forma desta lei, e os demais membros Diretor de Finanças e Diretor 
Administrativo, permanecerão vinculados aos cargos comissionados. O 
presidente a partir, desta data, perceberá JETON de participação nas reuniões 
colegiadas previamente convocadas, sendo em número mínimo de uma reunião 
mensal, no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), cada JETON, 
acrescidos na remuneração, com regulamento e incidência tributária regulados
por Decreto.”
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Presidente Gestor 01 JETON
Diretor de Finanças Direção 01 4.633,57
Diretor de
Administração e 
Previdência
Direção 01 4.633,57
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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