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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a implantação de Vale Alimentação e Vale Natalino para todos os Servidores Públicos efetivos, no âmbito dos poderes Executivo e legislativo, incluindo empregados públicos e conselheiros tutelares.”
native_id4648

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-06-05 Proposição discutida
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-04 Matéria lida
2025-06-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-06-03 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 61, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo Municipal,
a implantação de Vale Alimentação e 
Vale Natalino para todos os Servidores 
Públicos efetivos, no âmbito do poder
Executivo, incluindo empregados 
públicos e conselheiros tutelares.”
Exmº Sr. 
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado
de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das 
atribuições que me foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, 
apresento para apreciação e deliberação, a seguinte indicação, no sentido de 
sugerir, a implantação de Vale Alimentação e Vale Natalino para todos os 
Servidores Públicos efetivos, no âmbito do poder Executivo, incluindo 
empregados públicos e conselheiros tutelares.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 04 dias do mês de fevereiro ano de 
2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de indicação,
no uso de minhas atribuições legais, sugerir, a implantação de Vale Alimentação 
e Vale Natalino para todos os Servidores Públicos efetivos, no âmbito do poder
Executivo, incluindo empregados públicos e conselheiros tutelares.”.
A fim de fazer frente às despesas com alimentação em dia de trabalho, bem 
como fornecer um singelo reconhecimento àqueles que muito fazem para que 
as políticas públicas obtenham êxito, que se dedicam a servir a comunidade e 
dar condições de execução dos planos de governo. 
Com a presente propositura o Poder Público deste Município poderá estabelecer 
uma política de valorização de seus servidores, de forma que o presente Projeto 
de Lei concedendo o auxílio alimentação e vale natalino, uma das ações voltadas 
à essa política. 
Além da valoração do quadro pessoal do Município é importante considerar que 
a concessão dos benefícios se traduz em estimulo aos servidores/beneficiários, 
visto que se configura no aumento, ainda que em pequena proporção, de sua 
renda, o que para a grande maioria de nossos servidores é muito significativo e 
de necessidade indiscutível.
É importante ressaltar que o benefício dos vales é ainda uma motivação à 
assiduidade dos servidores, visto que esta poderá ser uma condicionante para 
sua concessão, diminuindo assim as faltas e estimulando ainda a correta 
anotação quanto aos registros pontos, o que se traduz em grande benefício para 
a Administração.
É importante ressaltar que o auxílio alimentação não deverá ser incorporado a 
qualquer título ao salário, vencimento ou remuneração do servidor beneficiado, 
bem como não servirá de base para previdência e imposto de renda. 
Outrossim, o vale-natalino tem por meta proporcionar uma maior interação entre 
servidores num momento de reconhecimento pelo seu trabalho e congraçamento 
nas festividades natalinas. 
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às necessidades da 
população e promover o desenvolvimento da nossa cidade.
André Luiz Oliveira Camargos 
Vereador 

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