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INDICAÇÃO Nº 61, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo Municipal,
a implantação de Vale Alimentação e
Vale Natalino para todos os Servidores
Públicos efetivos, no âmbito do poder
Executivo, incluindo empregados
públicos e conselheiros tutelares.”
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado
de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das
atribuições que me foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno,
apresento para apreciação e deliberação, a seguinte indicação, no sentido de
sugerir, a implantação de Vale Alimentação e Vale Natalino para todos os
Servidores Públicos efetivos, no âmbito do poder Executivo, incluindo
empregados públicos e conselheiros tutelares.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 04 dias do mês de fevereiro ano de
2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de indicação,
no uso de minhas atribuições legais, sugerir, a implantação de Vale Alimentação
e Vale Natalino para todos os Servidores Públicos efetivos, no âmbito do poder
Executivo, incluindo empregados públicos e conselheiros tutelares.”.
A fim de fazer frente às despesas com alimentação em dia de trabalho, bem
como fornecer um singelo reconhecimento àqueles que muito fazem para que
as políticas públicas obtenham êxito, que se dedicam a servir a comunidade e
dar condições de execução dos planos de governo.
Com a presente propositura o Poder Público deste Município poderá estabelecer
uma política de valorização de seus servidores, de forma que o presente Projeto
de Lei concedendo o auxílio alimentação e vale natalino, uma das ações voltadas
à essa política.
Além da valoração do quadro pessoal do Município é importante considerar que
a concessão dos benefícios se traduz em estimulo aos servidores/beneficiários,
visto que se configura no aumento, ainda que em pequena proporção, de sua
renda, o que para a grande maioria de nossos servidores é muito significativo e
de necessidade indiscutível.
É importante ressaltar que o benefício dos vales é ainda uma motivação à
assiduidade dos servidores, visto que esta poderá ser uma condicionante para
sua concessão, diminuindo assim as faltas e estimulando ainda a correta
anotação quanto aos registros pontos, o que se traduz em grande benefício para
a Administração.
É importante ressaltar que o auxílio alimentação não deverá ser incorporado a
qualquer título ao salário, vencimento ou remuneração do servidor beneficiado,
bem como não servirá de base para previdência e imposto de renda.
Outrossim, o vale-natalino tem por meta proporcionar uma maior interação entre
servidores num momento de reconhecimento pelo seu trabalho e congraçamento
nas festividades natalinas.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às necessidades da
população e promover o desenvolvimento da nossa cidade.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
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