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INDICAÇÃO Nº 62, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo,
aquisição e instalação de
bebedouros e comedouros, pets em
todas as praças do município.”
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo, aquisição e instalação de bebedouros e comedouros, pets
em todas as praças do município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 04 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Virginia Bernardes de Freitas Silva
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, sugerir ao Poder Executivo aquisição e instalação de
bebedouros e comedouros, pets em todas as praças do município.
A presente indicação dispõe sobre a aquisição e instalação, de
bebedouros e comedouros, pets bem como o seu abastecimento
(colocação de ração e água), limpeza e manutenção.
A superpopulação de cães e gatos, abandonados nas ruas é um
problema crítico que afeta todos o país. Segundo a OMS (Organização
Mundial da Saúde), há 20 milhões de cães e gatos abandonados no
país. Muitos desses animais nasceram e cresceram na rua, mas outros,
estão lá após serem abandonados pelos tutores. O risco de vida que
esses animais correm é enorme. Eles não recebem atendimento
veterinário, não se alimentam e passam cede. A grande maioria é
invisível, não recebem carinho e infelizmente, são maltratados por
agressores. Apesar do trabalho constante de ONGs e ativistas para
diminuir o número – crescente e alarmante – mais tutores continuam
abandonado e mais cães não castrados continuam procriando nas ruas.
Vale ressaltar que, é dever do Estado proteger os animais, tanto
domésticos quando silvestres. O dever do Estado de proteção aos
animais possui fundamento na Constituição Federal, em seu Art.225:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade de
vida aos cidadãos Caçuenses, aguardo que este EXECUTIVO
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para
o atendimento desta indicação.
Virginia Bernardes de Freitas Silva
Vereadora
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