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materia nº 71/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a implantação de um programa de “Auxílio Gás”, visando o combate à fome, à promoção alimentar e nutricional."
native_id4659

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Proposição discutida
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-10 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 71, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, a implantação de um 
programa de “Auxílio Gás”,
visando o combate à fome, à 
promoção alimentar e 
nutricional.”
Exmº Sr. 
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir a implantação 
de um programa de “Auxílio Gás”, visando o combate à fome, à 
promoção alimentar e nutricional.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de 
fevereiro ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, ao Poder 
Executivo, a implantação de um programa de “Auxílio Gás”, visando o 
combate à fome, à promoção alimentar e nutricional. 
A presente indicação, tem o objetivo garantir às famílias em 
vulnerabilidade social o fornecimento de gás de cozinha, pois ele tem 
ficado mais caro a cada dia. Muitas famílias não conseguem adquirir o 
gás e estão cozinhando com carvão ou lenha. No município temos 
várias famílias em condição de vulnerabilidade, na sua maioria 
chefiadas por mulheres.
O Auxilio gás, seria distribuído a famílias que atendam critérios. A 
primeira condição para adesão ao programa é que a família esteja 
inscrita no Cadastro Único do governo federal, para pessoas de baixo 
poder aquisitivo. A segunda, é que a família tenha, como responsável 
segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente 
ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que 
pertencente a família de baixa renda.
Destaco que a alimentação é direito fundamental social, assim como a 
assistência aos desamparados, e papel do Estado garantir esse direito.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às 
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa 
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos 
Vereador 

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