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INDICAÇÃO Nº 71, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a implantação de um
programa de “Auxílio Gás”,
visando o combate à fome, à
promoção alimentar e
nutricional.”
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir a implantação
de um programa de “Auxílio Gás”, visando o combate à fome, à
promoção alimentar e nutricional.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de
fevereiro ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, ao Poder
Executivo, a implantação de um programa de “Auxílio Gás”, visando o
combate à fome, à promoção alimentar e nutricional.
A presente indicação, tem o objetivo garantir às famílias em
vulnerabilidade social o fornecimento de gás de cozinha, pois ele tem
ficado mais caro a cada dia. Muitas famílias não conseguem adquirir o
gás e estão cozinhando com carvão ou lenha. No município temos
várias famílias em condição de vulnerabilidade, na sua maioria
chefiadas por mulheres.
O Auxilio gás, seria distribuído a famílias que atendam critérios. A
primeira condição para adesão ao programa é que a família esteja
inscrita no Cadastro Único do governo federal, para pessoas de baixo
poder aquisitivo. A segunda, é que a família tenha, como responsável
segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente
ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencente a família de baixa renda.
Destaco que a alimentação é direito fundamental social, assim como a
assistência aos desamparados, e papel do Estado garantir esse direito.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
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