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materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a implantação de um programa de Auxílio Construção, em benefício de famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. ”
native_id4660

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Proposição discutida
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-10 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 69, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, a implantação de um 
programa de Auxílio Construção, 
em benefício de famílias em 
situação de risco e/ou 
vulnerabilidade social. ”
Exmº Sr. 
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir a implantação 
de um programa de Auxílio Construção, em benefício de famílias em 
situação de risco e/ou vulnerabilidade social.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de 
fevereiro ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, ao Poder 
Executivo, a implantação de um programa de Auxílio Construção, em 
benefício de famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. 
A presente indicação, tem como finalidade permitir que famílias 
carentes obtenham moradia digna, através de doação de materiais de 
construção para execução de uma obra nova, ou reparo de obras.
Destaco que o direito à moradia está previsto no art. 6º da constituição 
Federal de 1988. É um direito social que garante a todos os brasileiros 
o acesso a um a moradia digna e adequada.
O direito à moradia é um direito fundamental e de aplicação imediata. 
Ele é um princípio que exige do Estado a criação de políticas públicas 
para assegurar que as pessoas tenham um lugar digno e seguro para 
viver.
A moradia adequada dever ser acessível a todos, especialmente a 
grupos vulneráveis da sociedade, como idoso, mulheres, crianças 
pessoas com deficiência, vítimas de desastres naturais, entre outros.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às 
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa 
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos 
Vereador 

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