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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a implantação de um programa de “Auxílio a Procedimentos Médicos, Odontológicos, consultas e Equipamentos”, visando a diminuição da vulnerabilidade social e oferecer segurança familiar a pessoas carentes."
native_id4661

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Proposição discutida
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-10 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 72, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, a implantação de um 
programa de “Auxílio a 
Procedimentos Médicos, 
Odontológicos, consultas e 
Equipamentos”, visando a 
diminuição da vulnerabilidade 
social e oferecer segurança 
familiar a pessoas carentes.”
Exmº Sr. 
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de a implantação de um 
programa de “Auxílio a Procedimentos Médicos, Odontológicos, 
consultas e Equipamentos”, visando a diminuição da vulnerabilidade 
social e oferecer segurança familiar a pessoas carentes
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de 
fevereiro ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, ao Poder 
Executivo, a implantação de um programa de “Auxílio a Procedimentos 
Médicos, Odontológicos, consultas e Equipamentos”, visando a 
diminuição da vulnerabilidade social e oferecer segurança familiar a 
pessoas carentes. 
A presente indicação, tem o objetivo garantir às famílias em 
vulnerabilidade social, a acesso a saúde de qualidade. O auxilio 
englobaria os seguintes procedimentos:
-Doação/cessão de órteses, próteses e equipamentos para portadores 
de deficiência (física, auditiva motora e mental);
-Doação de medicamentos excedentes do Elenco de Medicamentos da 
Assistência farmacêutica do Município;
-Doação de próteses dentária e aparelhos similares;
-Doação/cessão de materiais e equipamentos médicos para 
internamento domiciliar e ou pacientes acamados;
-Doação de tratamento odontológico especializado;
-Doação de bolsa de colostomia para pacientes ostomizados;
-Doação de leite e dieta com fórmulas especiais;
-Doação de Óculos de Grau;
-Pagamento de consultas e exames de média e alta complexidade em 
situação de risco, quando esgotadas todas as possibilidades através da 
rede pública comprovadamente por documento fornecido por médico 
devidamente inscrito no CRM.
Destaco que, o direito à saúde de qualidade é um direito fundamental 
de todos os cidadãos brasileiros, garantido pela Constituição Federal. 
O objetivo é que todos tenham acesso a serviços de saúde de 
qualidade, sem discriminação.
O direito à saúde de qualidade inclui:
-Acesso a serviços de saúde para prevenção, tratamento, promoção 
proteção e recuperação;
-Direito a um ambiente sanitariamente seguro;
-Direito a alimentação e nutrição;
-Direito a saúde bucal;
-Direito a saneamento básico;
O Estado deve garantir o direito à saúde através de políticas sociais e 
econômicas. O poder Público também deve regular, fiscalizar e 
controlar os serviços de saúde.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às 
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa 
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos 
Vereador 

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