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INDICAÇÃO Nº 72, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a implantação de um
programa de “Auxílio a
Procedimentos Médicos,
Odontológicos, consultas e
Equipamentos”, visando a
diminuição da vulnerabilidade
social e oferecer segurança
familiar a pessoas carentes.”
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de a implantação de um
programa de “Auxílio a Procedimentos Médicos, Odontológicos,
consultas e Equipamentos”, visando a diminuição da vulnerabilidade
social e oferecer segurança familiar a pessoas carentes
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de
fevereiro ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, ao Poder
Executivo, a implantação de um programa de “Auxílio a Procedimentos
Médicos, Odontológicos, consultas e Equipamentos”, visando a
diminuição da vulnerabilidade social e oferecer segurança familiar a
pessoas carentes.
A presente indicação, tem o objetivo garantir às famílias em
vulnerabilidade social, a acesso a saúde de qualidade. O auxilio
englobaria os seguintes procedimentos:
-Doação/cessão de órteses, próteses e equipamentos para portadores
de deficiência (física, auditiva motora e mental);
-Doação de medicamentos excedentes do Elenco de Medicamentos da
Assistência farmacêutica do Município;
-Doação de próteses dentária e aparelhos similares;
-Doação/cessão de materiais e equipamentos médicos para
internamento domiciliar e ou pacientes acamados;
-Doação de tratamento odontológico especializado;
-Doação de bolsa de colostomia para pacientes ostomizados;
-Doação de leite e dieta com fórmulas especiais;
-Doação de Óculos de Grau;
-Pagamento de consultas e exames de média e alta complexidade em
situação de risco, quando esgotadas todas as possibilidades através da
rede pública comprovadamente por documento fornecido por médico
devidamente inscrito no CRM.
Destaco que, o direito à saúde de qualidade é um direito fundamental
de todos os cidadãos brasileiros, garantido pela Constituição Federal.
O objetivo é que todos tenham acesso a serviços de saúde de
qualidade, sem discriminação.
O direito à saúde de qualidade inclui:
-Acesso a serviços de saúde para prevenção, tratamento, promoção
proteção e recuperação;
-Direito a um ambiente sanitariamente seguro;
-Direito a alimentação e nutrição;
-Direito a saúde bucal;
-Direito a saneamento básico;
O Estado deve garantir o direito à saúde através de políticas sociais e
econômicas. O poder Público também deve regular, fiscalizar e
controlar os serviços de saúde.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
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