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materia nº 73/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a implantação de um programa de “Auxílio Educação”, atendendo ao educando, em todas as etapas da educação básica por meio de doação de material escolar, didático-escolar, uniformes e calçados."
native_id4662

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-03-17 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-03-17 Matéria lida — —
2025-03-17 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-02-10 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 73, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, a implantação de um 
programa de “Auxílio Educação”,
atendendo ao educando, em todas 
as etapas da educação básica por 
meio de doação de material 
escolar, didático-escolar, 
uniformes e calçados.”
Exmº Sr. 
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de a implantação de um 
programa de “Auxílio Educação”, atendendo ao educando, em todas as 
etapas da educação básica por meio de doação de material escolar, 
didático-escolar, uniformes e calçados.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de 
fevereiro ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, ao Poder 
Executivo a implantação de um programa de “Auxílio Educação”,
atendendo ao educando, em todas as etapas da educação básica por 
meio de doação de material escolar, didático-escolar, uniformes e 
calçados.
O direito à educação é um direito fundamental social previsto na 
Constituição Federal do Brasil. A educação é um dever do Estado, e 
deve ser promovida e incentivada com participação da sociedade.
O direito à educação está previsto nos artigos 205 a 214 da CF. O artigo 
208, § 1°, garante o acesso gratuito e obrigatório ao ensino.
O direito a Educação tem como objetivo:
-Promover o pleno desenvolvimento da pessoa;
- Preparar o cidadão para o exercício da cidadania;
-Qualificar o cidadão para o trabalho;
-Combater a desigualdade social e a exclusão social 
A educação é um processo contínuo que abrange as relações sociais, e 
a sua qualidade está diretamente relacionada com a qualidade da 
democracia e do cidadão.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às 
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa 
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos 
Vereador 

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