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PROJETO DE LEI Nº 7/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera o quantitativo de vagas do cargo de COORDENADOR
DE INCLUSÃO SOCIAL constante do Anexo I da Lei Municipal
nº 956/1993 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de COORDENADOR DE
INCLUSÃO SOCIAL, de provimento em comissão, da Secretaria de Educação, classe
3/3, símbolo AI3, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993,
passando de 21 (vinte e um) para 36 (trinta e seis).
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, o número de vagas ao
cargo de Coordenador, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março
de 1993, passa a totalizar 65 (sessenta e cinco) vagas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes,
suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
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