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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera o Art. 1º e o Art. 3º do Projeto de Resolução nº 002/2025
native_id4665

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição Arquivada
2025-02-19 Norma promulgada
2025-02-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-19 Proposição aprovada
2025-02-19 Proposição aprovada em Plenário
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-14 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:02:34.655746-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Resolução nº 002/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara
Ementa: “Altera e inclui dispositivos na 
Resolução nº 05/2006 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Caçu, e dá outras 
providências."
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
Altera o Art. 1º e o Art. 3º do Projeto de Resolução 
nº 002/2025
Art. 1º Os Artigos 1º e 3º do Projeto de Resolução nº 002/2025 passam a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Altera o caput do artigo 131 da Resolução nº 05, de 16 de 
novembro de 2006 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu –
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. As cinco Sessões Ordinárias mensais, previstas no 
artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, serão realizadas nos cinco 
dias úteis da primeira semana, com expediente de segunda-feira
a sexta-feira, de cada mês com duração de até 03 horas, 
iniciando-se às 16 horas, a partir do mês de fevereiro de 2025.”
Art. 3º As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes acontecerão
na mesma semana das Sessões Ordinárias, às 14 horas.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 13 dias do mês de 
fevereiro de 2025.
Ver. DONISETE PAIVA REZENDE JÚNIOR
Relator
DONISETE PAIVA 
REZENDE 
JUNIOR:02660740143
Assinado de forma digital por 
DONISETE PAIVA REZENDE 
JUNIOR:02660740143 
Dados: 2025.02.13 16:15:43 
-03'00'
ANDRE LUIZ 
OLIVEIRA 
CAMARGOS:013975
64180
Assinado de forma digital 
por ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564180 
Dados: 2025.02.19 
10:22:13 -03'00'
Justificativa:
A presente Emenda é necessária para inserir no projeto de resolução o que se acordou 
posteriormente entre os Vereadores, que é a antecipação das Sessões Ordinárias e das 
reuniões ordinárias das Comissões Permanentes. Acredita-se que a realização destes atos 
legislativos no período vespertino continuará viabilizado para os trabalhadores, tanto rurais 
quanto urbanos, para acompanharem as sessões, bem como possibilitará que no período 
matutino e noturno os Edils estejam em contato direto com a comunidade seja por 
atendimentos em gabinete, seja em festividades e feiras. Por estes motivos, conto com apoio 
dos nobres colegas para aprovação da matéria.

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