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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Altera o Código Tributário do Município de
Caçu e dá outras providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025.
Altera o Art. 2º do Projeto de Lei Complementar
nº 002/2025
Art. 1º O Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 002, de 22 de janeiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e, o lançamento de
impostos sobre áreas incluídas na zona urbana neste exercício
por força desta Lei, só ocorrerão no exercício imediatamente
subsequente. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 17 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Ver. CASSIANO LEMOS DE SOUZA
Relator
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para inserir no texto da lei a regra da
vacância legal, uma vez que o contexto da matéria tem o condão de inserir como área
tributável a zona de expansão urbana que tenham as peculiaridades previstas a matéria.
Assim sendo, a possibilidade de tributação somente se dá a partir do exercício seguinte ao da
alteração da lei. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta
Comissão Permanente e em Plenário.
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