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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera o § 2º do Art. 1º e o Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025.
native_id4667

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-02-21 Autógrafo assinado
2025-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-21 Aguardando edição de Autógrafo
2025-02-21 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-02-20 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Relatório exarado
2025-02-17 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-17 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão para designação de Relator
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Relatório exarado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T18:50:31.828626-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui a premiação “SERVIDOR 
DESTAQUE DO MÊS e dá outras 
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025.
Altera o § 2º do Art. 1º e o Art. 5º do Projeto de 
Lei Ordinária nº 006/2025. 
Art. 1º O § 2º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 006, de 24 de janeiro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................
[...]
§ 2º As premiações consistentes em cesta básica ocorrerão uma 
vez ao mês e a premiação consistente em uma TV LED de 43 
polegadas ocorrerá apenas no final do mês de dezembro.
[...] ”
Art. 2º O Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 006, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei 
correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica 
autorizada a abertura de crédito suplementar, através de decreto 
do Poder Executivo. ”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 17 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2025.
Ver. ALESSANDRO BESSA
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para melhorar a redação do § 2º, do artigo 
1º da matéria, dando-lhe melhor capacidade de compreensão, fazendo não restar dúvidas de 
que haverá uma premiação a cada mês em forma de uma cesta básica e uma premiação no 
mês de dezembro através de uma TV LED 43 polegadas. Também, se fez necessária para 
extirpar do artigo 5º da matéria a possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito 
especial, via decreto, através da autorização genérica que contém nesta propositura, o que 
não se amolda à lei e à melhor orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime 
apoio dos demais Colegas nesta Comissão Permanente e em Plenário.

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