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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui a premiação “SERVIDOR
DESTAQUE DO MÊS e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025.
Altera o § 2º do Art. 1º e o Art. 5º do Projeto de
Lei Ordinária nº 006/2025.
Art. 1º O § 2º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 006, de 24 de janeiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................
[...]
§ 2º As premiações consistentes em cesta básica ocorrerão uma
vez ao mês e a premiação consistente em uma TV LED de 43
polegadas ocorrerá apenas no final do mês de dezembro.
[...] ”
Art. 2º O Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 006, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei
correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica
autorizada a abertura de crédito suplementar, através de decreto
do Poder Executivo. ”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 17 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Ver. ALESSANDRO BESSA
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para melhorar a redação do § 2º, do artigo
1º da matéria, dando-lhe melhor capacidade de compreensão, fazendo não restar dúvidas de
que haverá uma premiação a cada mês em forma de uma cesta básica e uma premiação no
mês de dezembro através de uma TV LED 43 polegadas. Também, se fez necessária para
extirpar do artigo 5º da matéria a possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito
especial, via decreto, através da autorização genérica que contém nesta propositura, o que
não se amolda à lei e à melhor orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime
apoio dos demais Colegas nesta Comissão Permanente e em Plenário.
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