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materia nº 76/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a reforma e manutenção do piso tátil da Escola Municipal Cívico Militarizada Mariano dos Santos Olombrada”.
native_id4668

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-12 Proposição discutida
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-18 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 76, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, a reforma e manutenção 
do piso tátil da Escola Municipal 
Cívico Militarizada Mariano do 
Santos Olombrada”. 
Exmº Sr. 
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta: 
Senhor Presidente, e nobres colegas Parlamentares, no exercício das 
atribuições que me foram conferidas, em conformidade com o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento, para apreciação 
e deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao poder 
Executivo Municipal, a reforma e manutenção do piso tátil da Escola 
Cívico Militarizada Mariano dos Santos Olombrada.
Nestes Termos, 
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos18 dias do 
mês de janeiro do ano de 2025.
Junior Rezende
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, no uso de 
minhas atribuições legais solicitar que seja encaminhado ao Chefe do 
Poder Executivo de Caçu, sugerir ao poder Executivo Municipal, a 
reforma e manutenção do piso tátil da Escola Cívico Militarizada 
Mariano dos Santos Olombrada.
A acessibilidade é um direito fundamental e deve ser garantida em 
todos os espaços públicos, especialmente em unidades educacionais. 
O piso tátil é uma ferramenta essencial para proporcionar segurança e 
autonomia às pessoas com deficiência visual ou baixa visão, auxiliando 
na locomoção e evitando acidentes.
Além disso, a instalação do piso tátil na referida escola contribuirá para 
a inclusão e igualdade de oportunidades dos alunos, professores e 
demais membros da comunidade escolar, alinhando-se às normas de 
acessibilidade previstas na legislação vigente, como o Estatuto da 
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a ABNT NBR 9050.
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade 
aos cidadãos Caçuenses, aguardo que este EXECUTIVO MUNICIPAL, 
tome as devidas providências necessárias e cabíveis para o 
atendimento desta indicação. 
Junior Rezende
Vereador

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