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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Caçu-GO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I e II:
“Art. 42. Conforme a avalição atuarial, fica estabelecida a contribuição
previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias
e fundações, cujo percentual será de 62,42% (sessenta e dois virgula
quarenta e dois por cento), incluso o custo normal, o custo suplementar e a
taxa de administração, e incidirá sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores efetivos, assim definida:
I –17,42% - referente ao custo normal e taxa de administração;
II – 45,00% - referente ao custo suplementar.
(...)”
Art. 2º O §15, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 15. Fica instituído o plano de amortização do custeio do déficit atuarial
do município de Caçu, equacionado conforme quadro abaixo:
ANO
CUSTEIO
NORMAL
PATRONAL +
TAXA DE ADM
CUSTEIO
SUPLEMENTAR
PATRONAL
TOTAL ALÍQUOTA
PATRONAL
2025 17,42% 45,00% 62,42%
2026 17,42% 45,00% 62,42%
2027 17,42% 50,00% 67,42%
2028 17,42% 51,33% 68,75%
2029 17,42% 52,66% 70,08%
2030 17,42% 53,99% 71,41%
2031 17,42% 55,31% 72,73%
2032 17,42% 56,64% 74,06%
2033 17,42% 57,97% 75,39%
2034 17,42% 59,30% 76,72%
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2035 17,42% 60,63% 78,05%
2036 17,42% 61,96% 79,38%
2037 17,42% 63,28% 80,70%
2038 17,42% 64,61% 82,03%
2039 17,42% 65,94% 83,36%
2040 17,42% 67,27% 84,69%
2041 17,42% 68,60% 86,02%
2042 17,42% 69,93% 87,35%
2043 17,42% 71,25% 88,67%
2044 17,42% 72,58% 90,00%
2045 17,42% 73,91% 91,33%
2046 17,42% 75,24% 92,66%
2047 17,42% 76,57% 93,99%
2048 17,42% 77,90% 95,32%
2049 17,42% 79,22% 96,64%
2050 17,42% 80,55% 97,97%
2051 17,42% 81,88% 99,30%
2052 17,42% 83,21% 100,63%
2053 17,42% 84,54% 101,96%
2054 17,42% 85,87% 103,29%
2055 17,42% 87,20% 104,62%
2056 17,42% 88,52% 105,94%
2057 17,42% 89,85% 107,27%
2058 17,42% 91,18% 108,60%
2059 17,42% 92,51% 109,93%
Art. 3º Está Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente
da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal