(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 8/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza formalizar Termo de Cooperação Técnica
com o ESTADO DE GOIÁS, representado pela
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA com a interveniência do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cooperação
Técnica com o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio
Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, órgão integrante da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.409.606/0001-48, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, órgão
autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.638.099/0001-00, com sede na Avenida C-206, Quadra
Área, Lote Área, esquina com as Avenidas C-198 e C-231, Setor Jardim América, na
Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes,
a fim de possibilitar a implementação de ações e atividades voltadas à promoção do
desenvolvimento dos entes públicos envolvidos, com destaque para as ações de
implantação e estruturação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no município de
Caçu, Goiás, conforme minuta do Termo de Cooperação, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a custear despesas no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para realização de obras de construção e/ou reforma
para abrigar a Base Provisória do Corpo de Bombeiros, no imóvel onde está instalada a
base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), situado no endereço Rua
Lázaro Ludgero de Souza nº 493, Qd 06, Setor Vale do Sol, CEP 75813-000, cidade de
Caçu, Goiás.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações constantes
do Termo de Cooperação Técnica:
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
I - Apoiar a construção da sede própria do Corpo de Bombeiros Militar no município de
Caçu, a ser edificada em imóvel de propriedade do Estado de Goiás, conforme projetos
disponibilizados pelo CBMGO;
II - Custear as despesas com o fornecimento de água tratada, esgotamento sanitário,
energia elétrica, telefonia fixa comutada (NR, PABX e tridígito-193) e internet com link de
dados dedicado, durante o período de 2 (dois) anos, a contar da entrada em operação da
OBM, incluindo-se ainda as despesas com concessionárias durante o período de obra;
III - Custear as despesas com manutenção de viaturas durante 2 (dois) anos, a partir da
entrada em funcionamento do quartel de bombeiros a ser implantado no município;
IV - Custear as despesas com combustíveis e lubrificantes durante 2 (dois) anos, a partir
da entrada em funcionamento do quartel de bombeiros a ser implantado no munícipio;
V - Fornecer servidor público municipal para a realização de serviços gerais ou custear as
despesas com a contratação de empresa terceirizada para esta finalidade, após o início
das atividades operacionais do CBMGO no município;
VI - Instalar uma Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC), conforme
orientações da Defesa Civil Estadual;
VII - Contratar brigadistas florestais para apoio ao Corpo de Bombeiros Militar nas
atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais durante a temporada de
estiagem no Estado de Goiás, que perdura dos meses de maio a outubro de cada ano;
VIII - Apoiar os programas sociais desenvolvidos pelo CBMGO caso sejam realizadas
atividades relativas aos programas no município; e
IX - Apoiar o processo de implantação e estruturação da Unidade de Bombeiros naquilo
que for competência municipal.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento
Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal