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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa"Regulamenta do piso salarial dos profissionais da área de enfermagem, estabelecido no artigo 15-C da Lei n. 14.434/22, e dá outras providências.”.
native_id4672

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-03-17 Autógrafo assinado — —
2025-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-03-13 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-03-13 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-03-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-11 Aguardando inclusão na ordem do dia — —
2025-03-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-10 Relatório exarado — —
2025-03-10 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-03-10 Aguardando designação de Relator — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-10 Relatório exarado — "Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação se autodesignou Relatora"
2025-03-06 Aguardando designação de Relator — —
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-06 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-03-06 Parecer Jurídico exarado — —
2025-02-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —
2025-02-20 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-02-20 Matéria lida — —
2025-02-19 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-02-18 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T17:11:13.764727-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-03-12T17:30:33.820476-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 10/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Regulamenta do piso salarial dos profissionais da 
área de enfermagem, estabelecido no artigo 15-C 
da Lei n. 14.434/22, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, o
vencimento do servidor ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, constante do 
Anexo II, da Lei Municipal 1.301/2002, é fixado em R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e 
vinte e cinco reais) e o do servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem é fixado 
em R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês 
de fevereiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
KELSON SOUZA 
VILARINHO:499
70950100
Assinado de forma digital 
por KELSON SOUZA 
VILARINHO:49970950100 
Dados: 2025.02.18 
13:42:52 -03'00'
ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:0139756
4180
Assinado de forma digital por 
ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564180 
Dados: 2025.03.12 17:31:41 -03'00'
ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564
180
Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ 
OLIVEIRA CAMARGOS:01397564180 
Dados: 2025.03.13 17:13:18 -03'00'

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