texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para desafetação de área
de classe de bem de uso institucional, para classe
de bem dominical e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da classe de
bem de uso institucional, para a classe de bem de uso dominical, para desmembramento
em lotes para fins de habitação de interesse social, de uma área constituída pela quadra nº
07 (sete) do loteamento “Residencial Bela Vista”, desta Cidade, à Rua 12 (doze), com
12.585,19m2
(doze mil, quinhentos e oitenta e cinco metros e dezenove decímetros
quadrados), medindo 120,00m (cento e vinte metros) de frente para a Rua 12; ao fundo,
30.21m (trinta metros e vinte um centímetros); daí vira à direita e segue 131,87m (cento e
trinta e um metros e oitenta e sete centímetros); daí viera à esquerda e segue 101,78m
(cento e um metros e setenta e oito centímetros), confrontando com Tolendário Rodrigues
de Oliveira; na lateral direita 222,99m (duzentos e vinte dois metros e noventa e sete
centímetros) para o Bairro Arco-Íris II; na lateral esquerda 46,31 (quarenta e seis metros e
trinta e um centímetros) para a Rua “A”, objeto da matrícula nº 8.571,do Livro nº 12, do
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula nº 8.571, do
Livro nº 12, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a requerimento do Chefe do
Poder Executivo e/ou procurador legalmente constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
open original →