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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“Dispõe sobre autorização para desafetação de área de classe de bem de uso institucional, para classe de bem dominical e dá outras providências.”
native_id4673

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição Arquivada
2025-03-07 Proposição retirada pelo autor
2025-03-07 Proposição Encaminhada à Presidência DESPACHO: O Projeto de Lei nº 11/2025 que dispõe sobre autorização para desafetação de área de classe de bem de uso institucional, para classe de bem dominical e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo se encontra nesta Secretaria Legislativa para inclusão no Expediente da próxima Sessão Ordinária. Porém, fora enviado pelo autor, Ofício nº 075/2025 solicitando a retirada de tramitação do mesmo. Sendo assim, encaminhamos para vossa excelência o Projeto de Lei nº 11, de 26 de fevereiro de 2025 juntamente com o Ofício mencionado para que tome as devidas providências.
2025-03-06 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-03-06 Parecer Jurídico exarado
2025-02-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para desafetação de área 
de classe de bem de uso institucional, para classe 
de bem dominical e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da classe de 
bem de uso institucional, para a classe de bem de uso dominical, para desmembramento 
em lotes para fins de habitação de interesse social, de uma área constituída pela quadra nº 
07 (sete) do loteamento “Residencial Bela Vista”, desta Cidade, à Rua 12 (doze), com 
12.585,19m2
(doze mil, quinhentos e oitenta e cinco metros e dezenove decímetros 
quadrados), medindo 120,00m (cento e vinte metros) de frente para a Rua 12; ao fundo, 
30.21m (trinta metros e vinte um centímetros); daí vira à direita e segue 131,87m (cento e 
trinta e um metros e oitenta e sete centímetros); daí viera à esquerda e segue 101,78m 
(cento e um metros e setenta e oito centímetros), confrontando com Tolendário Rodrigues 
de Oliveira; na lateral direita 222,99m (duzentos e vinte dois metros e noventa e sete 
centímetros) para o Bairro Arco-Íris II; na lateral esquerda 46,31 (quarenta e seis metros e 
trinta e um centímetros) para a Rua “A”, objeto da matrícula nº 8.571,do Livro nº 12, do 
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula nº 8.571, do 
Livro nº 12, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a requerimento do Chefe do 
Poder Executivo e/ou procurador legalmente constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro 
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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