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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 13/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza formalizar Contrato de Comodato,
realizar os gastos necessários no imóvel e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar Contrato de Comodato com
o ALCAÇUZ SOCIAL CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.408.806/0001-28, com sede na
Rua Arthur Ferraz De Almeida, S/N - Lote 0, no bairro São Paulo, nesta cidade de Caçu,
Goiás, pelo prazo de dez anos, com a finalidade de instalar o CRAS – Centro de Referência
de Assistência Social.
§1º. O imóvel será utilizado para instalação do CRAS – Centro de Referência de Assistência
Social e para fins de lazer de seus frequentadores, de segunda a sexta-feira, sendo que
nos finais de semana as dependências do imóvel poderão ser utilizadas pela população
credenciada junto a Secretaria de Ação e Promoção Social.
§2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar os gastos necessários nas
reformas e/ou benfeitorias uteis e necessárias para a perfeita utilização do imóvel e das
dependências do ALCAÇUZ SOCIAL CLUBE.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento
Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do
ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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