PROJETO DE LEI Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Institui homenagem ao Servidor Público Municipal
Aposentado do município de Caçu, Estado de Goiás, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Servidor Público Municipal Aposentado” em homenagem
ao Servidor Público Municipal que se aposentou pelo município de Caçu-Goiás.
Art. 2º O objetivo da presente Lei é manifestar ao Servidor Público Municipal Aposentado
o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município e suas contribuições
para a vida comunitária, social e econômica.
Art. 3º A honraria será concedida a todo Servidor Público Municipal ao ano de sua
aposentadoria.
Parágrafo único. No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de entrega do
Diploma de Honra ao Mérito, poderão ser agraciados servidores públicos municipais
aposentados em anos anteriores para receberem justa homenagem.
Art. 4º A Secretaria Geral da Câmara fica responsável em solicitar anualmente ao setor
de Recursos Humanos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Caçu, a relação dos
servidores aposentados no período de 01 de junho do ano anterior até 31 de maio do ano
em curso.
§1º Será homenageado todo Servidor Público do município de Caçu-GO, que se
aposentar até a data do dia 31 de maio do corrente ano.
§ 2º A homenagem ocorrerá na semana do dia 17 de junho (em que se comemora o Dia
do Servidor Público aposentado), por meio da realização de Sessão Solene na Câmara
Municipal, com a presença de autoridades municipais, sendo entregue um Diploma de
Honra ao Mérito, no qual constará o tempo de serviço e o cargo em que se deu a
aposentadoria, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao
município de Caçu.
§3º A divulgação da data se dará em edital publicado junto ao site oficial da Câmara de
Vereadores e mídias digitais.
§4º A escolha do dia será conforme decisão da Mesa Diretora que regulamentará esta
Lei, no que concerne à realização da sessão solene, no prazo de 90 (noventa) dias após
a sua publicação.
Art. 5º Os Diplomas de Honra ao Mérito destinado às homenagens de que trata a presente
Lei, serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de fevereiro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
JUSTIFICATIVA:
A presente posposição visa instituir em nosso município o “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL APOSENTADO”, e estabelecer uma merecida homenagem aos servidores e
servidoras que se aposentaram no ano imediatamente anterior à data da homenagem,
por meio da entrega de um Diploma de Menção Honrosa.
A iniciativa tem como principal propósito reconhecer e valorizar o trabalho dedicado e
comprometido dos servidores públicos municipais ao longo de suas carreiras, destacando
especialmente aqueles que ingressaram na merecida etapa da aposentadoria.
A contribuição desses profissionais para o desenvolvimento e a eficiência dos serviços
públicos municipais é inegável, e é fundamental que tal contribuição seja devidamente
reconhecida pela comunidade e pelos órgãos públicos.
A criação do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO representa um
gesto de respeito e gratidão, demonstrando o reconhecimento pela trajetória profissional
desses servidores, que, ao longo de anos, desempenharam suas funções com zelo,
dedicação e competência. Ao estabelecer uma data específica para essa homenagem,
proporcionamos um momento especial para celebrar e relembrar suas realizações.
A entrega do Diploma de Menção Honrosa, contendo informações sobre o tempo de
serviço, representa um símbolo tangível desse reconhecimento, sendo uma forma
concreta de expressar a gratidão e o apreço do Município pelos relevantes serviços
prestados. Além disso, a cerimônia de entrega proporciona um ambiente propício para a
valorização do servidor aposentado perante a comunidade, familiares e colegas de
trabalho.
A expectativa é que a instituição do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
APOSENTADO e a entrega do Diploma de Menção Honrosa não apenas incentivem a
dedicação e o comprometimento dos servidores ativos, mas também fortaleçam os laços
entre a administração pública e seus colaboradores ao longo do tempo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto.