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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à Associação Arraial dos Amigos e dá outras providências.”
native_id4680

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-04-03 Autógrafo assinado
2025-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-01 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-01 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-21 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-12 Relatório exarado
2025-03-11 Aguardando designação de Relator
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-03-10 Matéria lida
2025-03-07 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-03-07 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-03-07 Parecer Jurídico exarado
2025-03-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:24:12.279116-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-03-31T15:39:11.640940-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do 
Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à Associação 
Arraial dos Amigos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçu, por meio do Fundo 
Municipal de Saúde, com sede administrativa na Rua Cândida Maria Guimarães nº 
839, Vila Martins, na cidade de Caçu/GO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.381.462/0001-
94, neste ato representado pelo seu gestor o Sr. José Fernandes Faria, autorizado a 
DOAR à ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na Av. Padre Brom, nº 263, 
setor central, em Caçu/GO., representada pelo seu Presidente Amilton Crescêncio de 
Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 
652392/SSP/GO e do CPF/MF nº 224.424.051-72, residente e domiciliado nesta 
cidade, o veículo a seguir identificado:
I – CHEVROLET/MONTANA PCIA A; espécie: Especial CAMINHONETE;
placa: QTO5829; chassi: 9BGCA8030LB141009; potência/cilindrada: 099CV; ano de 
fab/modelo: 2019/2020; cor: BRANCA; código RENAVAM: 01214624348; 
combustível: ALCOOL/GASOLINA; categoria: Oficial/Município; motor: GK8050859; 
carroceria: AMBULÂNCIA, Certificado de Propriedade nº 014645530700 expedido em 
nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU, datado de 03/12/2019.
II – O veículo identificado no inciso anterior foi adquirido da empresa 
Bellan Transformações Veiculares Ltda., conforme Nota Fiscal nº 000.001.939, 
emitida em 20/11/2019, pelo valor de R$79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos 
reais).
Art. 2° A doação será concretizada por meio do Termo de doação e 
entrega do veículo.
§ 1º O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do 
veículo.
§ 2º A transferência para o nome da donatária deverá ser efetivada no 
prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do recibo de transferência, 
correndo as despesas necessárias por sua conta.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3° O veículo deverá ser destinado a uso exclusivo para o transporte 
de pessoas residentes em nosso município para o Hospital de Amor de Barretos, 
São Paulo.
Art. 4° Em decorrência desta Lei, a Contabilidade do Município deverá 
promover baixa do presente patrimônio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
05 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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