texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do
Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à Associação
Arraial dos Amigos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçu, por meio do Fundo
Municipal de Saúde, com sede administrativa na Rua Cândida Maria Guimarães nº
839, Vila Martins, na cidade de Caçu/GO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.381.462/0001-
94, neste ato representado pelo seu gestor o Sr. José Fernandes Faria, autorizado a
DOAR à ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na Av. Padre Brom, nº 263,
setor central, em Caçu/GO., representada pelo seu Presidente Amilton Crescêncio de
Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº
652392/SSP/GO e do CPF/MF nº 224.424.051-72, residente e domiciliado nesta
cidade, o veículo a seguir identificado:
I – CHEVROLET/MONTANA PCIA A; espécie: Especial CAMINHONETE;
placa: QTO5829; chassi: 9BGCA8030LB141009; potência/cilindrada: 099CV; ano de
fab/modelo: 2019/2020; cor: BRANCA; código RENAVAM: 01214624348;
combustível: ALCOOL/GASOLINA; categoria: Oficial/Município; motor: GK8050859;
carroceria: AMBULÂNCIA, Certificado de Propriedade nº 014645530700 expedido em
nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU, datado de 03/12/2019.
II – O veículo identificado no inciso anterior foi adquirido da empresa
Bellan Transformações Veiculares Ltda., conforme Nota Fiscal nº 000.001.939,
emitida em 20/11/2019, pelo valor de R$79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos
reais).
Art. 2° A doação será concretizada por meio do Termo de doação e
entrega do veículo.
§ 1º O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do
veículo.
§ 2º A transferência para o nome da donatária deverá ser efetivada no
prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do recibo de transferência,
correndo as despesas necessárias por sua conta.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3° O veículo deverá ser destinado a uso exclusivo para o transporte
de pessoas residentes em nosso município para o Hospital de Amor de Barretos,
São Paulo.
Art. 4° Em decorrência desta Lei, a Contabilidade do Município deverá
promover baixa do presente patrimônio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
05 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
open original →