Projeto de Lei nº 16 de 06 de março de 2025
Declara de utilidade pública a
ENTIDADE MAÇÔNICA FEMININA
“CAMINHO DA LUZ”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu,
Prefeito de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Maçônica Feminina “Caminho
Da Luz”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.858.441/0001-97, Estatuto Social registrado
no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 0000022, Protocolo nº 0008128, datado
de 05 de outubro de 2023, com sede na Avenida Cândida Maria Guimarães, nº 662,
quadra 04, lote 16, Setor Aeroporto, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Entidade deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até
30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à
sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos
ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto
de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás aos 06 dias do
mês de março do ano de 2025.
CASSIANO LEMOS DE SOUZA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir à Entidade
Maçônica Feminina “Caminho da Luz”, o título de Utilidade Pública, uma vez que a
mesma atende e preenche todas as exigências legais da personalidade jurídica,
possuindo seu estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos,
estando em pleno funcionamento regular de suas atividades.
A Entidade Maçônica Feminina “Caminho da Luz” é uma organização sem fins
lucrativos que atua diretamente na promoção do bem-estar social, do
desenvolvimento humano e do fortalecimento dos valores morais e éticos na
comunidade de Caçu-GO. A entidade realiza diversas ações voltadas à solidariedade,
à assistência social e ao apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo
para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Além de suas ações assistenciais, a entidade promove atividades culturais,
educacionais e filantrópicas, buscando o desenvolvimento integral das pessoas e o
fortalecimento dos laços comunitários. Seu trabalho é mantido por meio de recursos
próprios, doações e parcerias com a sociedade civil e demais instituições, garantindo
a continuidade de suas iniciativas e ampliando seu alcance social.
Diante do relevante serviço prestado à comunidade caçuense, o reconhecimento da
Utilidade Pública permitirá à entidade consolidar parcerias, buscar novos recursos e
expandir suas atividades em benefício da população local.
Por todo o exposto, solicito aos nobres colegas vereadores desta Casa Legislativa a
aprovação deste Projeto de Lei, pois a Entidade Maçônica Feminina “Caminho da Luz”
preenche todos os requisitos legais exigidos, conforme documentos anexos, sendo
merecedora desse reconhecimento pelo brilhante trabalho desempenhado na
comunidade.