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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDeclara de utilidade pública a ENTIDADE MAÇÔNICA FEMININA “CAMINHO DA LUZ”, e dá outras providências.
native_id4681

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-04-03 Autógrafo assinado
2025-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-01 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-01 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-03-26 Parecer favorável da comissão
2025-03-26 Relatório exarado
2025-03-25 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-25 Aguardando designação de Relator
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Relatório exarado
2025-03-12 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-11 Aguardando designação de Relator
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-03-10 Matéria lida
2025-03-07 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-03-07 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-03-07 Parecer Jurídico exarado
2025-03-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:25:28.828781-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-03-31T15:41:55.032484-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 16 de 06 de março de 2025
Declara de utilidade pública a 
ENTIDADE MAÇÔNICA FEMININA 
“CAMINHO DA LUZ”, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, 
Prefeito de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Maçônica Feminina “Caminho 
Da Luz”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.858.441/0001-97, Estatuto Social registrado 
no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 0000022, Protocolo nº 0008128, datado 
de 05 de outubro de 2023, com sede na Avenida Cândida Maria Guimarães, nº 662, 
quadra 04, lote 16, Setor Aeroporto, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Entidade deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 
30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à 
sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos 
ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto 
de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás aos 06 dias do 
mês de março do ano de 2025.
CASSIANO LEMOS DE SOUZA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir à Entidade 
Maçônica Feminina “Caminho da Luz”, o título de Utilidade Pública, uma vez que a 
mesma atende e preenche todas as exigências legais da personalidade jurídica, 
possuindo seu estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, 
estando em pleno funcionamento regular de suas atividades.
A Entidade Maçônica Feminina “Caminho da Luz” é uma organização sem fins 
lucrativos que atua diretamente na promoção do bem-estar social, do 
desenvolvimento humano e do fortalecimento dos valores morais e éticos na 
comunidade de Caçu-GO. A entidade realiza diversas ações voltadas à solidariedade, 
à assistência social e ao apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo 
para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Além de suas ações assistenciais, a entidade promove atividades culturais, 
educacionais e filantrópicas, buscando o desenvolvimento integral das pessoas e o 
fortalecimento dos laços comunitários. Seu trabalho é mantido por meio de recursos 
próprios, doações e parcerias com a sociedade civil e demais instituições, garantindo 
a continuidade de suas iniciativas e ampliando seu alcance social.
Diante do relevante serviço prestado à comunidade caçuense, o reconhecimento da 
Utilidade Pública permitirá à entidade consolidar parcerias, buscar novos recursos e 
expandir suas atividades em benefício da população local.
Por todo o exposto, solicito aos nobres colegas vereadores desta Casa Legislativa a 
aprovação deste Projeto de Lei, pois a Entidade Maçônica Feminina “Caminho da Luz” 
preenche todos os requisitos legais exigidos, conforme documentos anexos, sendo 
merecedora desse reconhecimento pelo brilhante trabalho desempenhado na 
comunidade.

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