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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 17/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de
numerário ao Clube de Carros Antigos de Caçu - CCAC e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na
importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para realização de evento nos dias 14,
15 e 16 de março do corrente ano.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao CLUBE DE CARROS
ANTIGOS DE CAÇU - CCAC, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº
54.948.164/0001-74.
Parágrafo único. O CCAC encontra-se representado juridicamente, pelo Presidente
Janilton Antônio Alves.
Art. 3º Fica o presidente do CCAC com a obrigação de prestar contas das despesas
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30
dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter
que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação
constante do plano de trabalho apresentado pelo CCAC.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do
mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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