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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Autoriza a Câmara Municipal de Caçu - Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, e dá outras providências”.
native_id4684

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2025-04-16 Autógrafo assinado
2025-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-04-11 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-11 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-04-11 Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Relatório exarado Parecer favorável.
2025-04-09 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-09 Parecer favorável da comissão
2025-04-08 Relatório exarado relatoria exarado
2025-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-31 Aguardando designação de Relator
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-28 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-03-27 Parecer Jurídico exarado
2025-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Matéria lida
2025-03-13 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-03-11 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T18:13:36.479329-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-04-11T17:07:20.971509-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 20, de 11 de março de 2025.
“Autoriza a Câmara Municipal de Caçu 
- Goiás, a filiar-se e contribuir 
mensalmente em favor da Associação 
de Câmaras Municipais e Vereadores 
do Estado de Goiás, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, a Câmara Municipal de Caçu – Estado de Goiás, autorizada a filiar-se e 
contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores 
do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.601.006/0001-73, sediada à 
Rua 86, nº 231, Setor Sul, CEP 74.083-385, Goiânia – Goiás.
Art. 2º A contribuição mensal será no valor de R$800,00 (oitocentos reais), 
observando as disposições estatutárias e o Anexo I desta Lei.
§1º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência 
bancária para conta corrente da entidade pelo Banco SICRED, Agência 0914, Conta
37139-6.
§2º O valor previsto caput deste artigo será atualizado anualmente de acordo com a 
variação do índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo 
IBGE, acumulado nos últimos doze meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
11 dias do mês de março, do ano de 2025.
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Vereador
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS FILIADAS JUNTO 
A ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS NO ANO DE 
2025.
População Valor de Contribuição (R$)
 01 Até 5.000 R$ 600,00
 5.001 Até 10.000 R$ 700,00 
 10.001 Até 20.000 R$ 800,00 
 20.001 Até 30.000 R$ 900,00 
 30.001 Até 40.000 R$ 1.000,00 
 40.001 Até 50.000 R$ 1.200.00 
 50.001 Até 60.000 R$ 1.300,00 
 60.001 Até 70.000 R$ 1.400,00 
 70.001 Até 80.000 R$ 1.500,00
 80.001 Até 90.000 R$ 1.600,00
 90.001 Até 100.000 R$ 1.700,00 
100.001 Até 150.000 R$ 1.800,00 
150.001 Até 200.000 R$ 1.900,00 
200.001 Até 250.000 R$ 2.000,00 
250.001 Até 300.000 R$ 2.300,00 
300.001 - Acima R$ 2.500,00 
JUSTIFICATIVA
A matéria posta a apreciação, fez-se necessária, neste momento, para promover 
os meios legais da Câmara Municipal de Caçu realizar contribuição à Associação de 
Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
33.601.006/0001-73, com sede em Goiânia – Goiás.
Desde a proclamação da República, em 1889, o Poder Legislativo, dentre os 
poderes constituídos, é o que melhor reflete os diferentes momentos da política 
brasileira, se fazendo presente no dia-a-dia das pessoas, eis que é o responsável pela 
elaboração, discussão e votação das leis que regem o País, os Estados, o Distrito 
Federal e o Municípios.
Com muito respeito, seriedade e ética, a Associação de Câmaras Municipais e 
Vereadores de Goiás vem se fortalecendo, mediante o espirito de unidade, se 
tornando grande entidade de representação do Parlamento Municipal do Estado de 
Goiás. 
Fundada em 07 de março de 1990, a Associação reúne homens e mulheres, 
vereadores (as), assessores, diretores, procuradores e servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Goiás, com a ideia central de valorizar o Legislativo e acima 
de tudo, dar respostas positivas à sociedade, para que não perca a esperança de dias 
melhores.
Com a intenção de tornar o Poder Legislativo Municipal cada dia mais 
independente e fortalecido, a Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de 
Goiás, vem promovendo debates, encontros e seminários que visam levar 
conhecimento, capacitação e qualificação aos membros do Legislativo Municipal de 
Goiás, bem como, a integração e a troca de experiências entre legisladores e 
servidores dos parlamentos municipais, onde o objetivo maior das ações é a 
sociedade em geral.
Nos últimos anos, os encontros de Vereadores promovidos pela Associação
assumiram uma pauta primordialmente voltada para o desenvolvimento social das 
cidades Goianas e a cada ano vem acumulando maior capacidade de desenvolver 
ações compartilhadas entre as Câmaras Municipais para que possam enfrentar os 
problemas comuns com maior chance de sucesso. 
Esses resultados positivos estimularam a Associação a propor novas ações e 
desafios, objetivando consolidar parcerias para a consecução de projetos a fim de 
fortalecer nossa representatividade perante os Órgãos de Controle e a sociedade,
assim como um Legislativo fortalecido e verdadeiramente reconhecido.
Portanto, Nobres Colegas, com os esclarecimentos acima, pedimos o apoio 
maciço de Vossas Excelências para que juntos possamos apreciar e aprovar essa 
proposta de lei.

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