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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Institui e insere no calendário oficial de eventos do Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, e dá outras providências.”
native_id4687

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2025-04-16 Autógrafo assinado
2025-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-04-11 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-11 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-04-11 Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Relatório exarado Relatório exarado
2025-04-09 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-09 Parecer favorável da comissão
2025-04-08 Relatório exarado relatorio exarado
2025-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-31 Aguardando designação de Relator
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-28 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-03-27 Parecer Jurídico exarado
2025-03-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Matéria lida
2025-03-12 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-03-11 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T18:13:47.220767-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-04-11T17:07:36.864947-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 21, de 11 de março de 2025. 
 
“Institui e insere no calendário oficial de eventos do 
Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal 
do Espiritismo”, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal 
do Espiritismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril. 
Art. 2º A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município 
de Caçu. 
Art. 3º Em celebração ao Dia Municipal do Espiritismo, o Poder Executivo poderá 
realizar parcerias com entidades espíritas com sede no Município, para realização 
de seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem 
a doutrina espírita, incluindo aí a importância das entidades e grupos dedicados 
ao trabalho de assistência social inspirados no espiritismo. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei poderão ser suportadas 
por dotação orçamentária própria no orçamento vigente, suplementada se 
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 11 do mês 
de março do ano de 2025. 
Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
JUSTIFICATIVA: 
 
O presente Projeto de Lei objetiva inserir no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Caçu, o "Dia Municipal do Espiritismo", a ser celebrado, anualmente 
no dia 18 de abril. 
Essa data, assim como foi definida na Lei Federal nº 14.354, de 30 de maio de 
2022, que “Institui Dia Nacional do Espiritismo”, foi escolhida para homenagear 
o dia do lançamento da obra “O Livro dos Espíritos”, de Allan Kardec, no ano de 
1857. 
O berço do Espiritismo foi a França, no século 19, quando Allan Kardec, 
pseudônimo de Hippolyte Léon Denizard Rivail, iniciou uma série de estudos 
sobre a manifestação dos espíritos. 
Kardec observou o fenômeno das mesas girantes, sessões de contato com espíritos 
em outras dimensões. Entre as principais obras de Kardec estão “O Livro dos 
Espíritos (1857), O Livro dos Médiuns (1861) e O Evangelho Segundo o 
Espiritismo (1864). 
O Brasil é considerado o país com a maior nação espírita do mundo, com cerca de 
4 milhões de brasileiros que seguem oficialmente o espiritismo como doutrina, de 
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Um dos principais nomes do espiritismo no Brasil foi Francisco Cândido Xavier 
(Chico Xavier-1910/2002), conhecido por ser um dos médiuns mais influentes no 
país, responsável por fazer diversas psicografias. 
O Espiritismo é ao mesmo tempo uma ciência de observação, uma doutrina 
filosófica e também uma religião, embasada no Evangelho de Jesus, tanto que um 
dos lemas é que “fora da caridade, não há salvação". Os espíritas também 
acreditam em Deus como inteligência suprema, autor das leis da natureza e 
criador do universo. 
Vivemos em um Estado laico, ou seja, o país não adota uma religião oficial. No 
entanto, não significa dizer que Estado seja contra religiões, porém garante a 
liberdade religiosa aos seus cidadãos.
Como representante do povo, sempre defenderei, no exercício de meu mandato, o 
pluralismo religioso e combaterei a intolerância religiosa, a discriminação, a 
ofensa às religiões, liturgias e cultos. 
O Espiritismo é uma ciência que trata da natureza, da origem e da destinação dos 
Espíritos, e das suas relações com o mundo corporal. Em meio a tantas 
identidades religiosas no mundo, o diálogo e o respeito mútuo são imprescindíveis 
para quebrarmos preconceitos e aproximarmos as tradições religiosas, pois 
existem ideias falsas que são feitas sobre o que não se conhece. 
É do conhecimento de muitos, que sou de família tradicional de Caçu, sendo quase 
todos adeptos e praticantes do Espiritismo, inclusive meu avô paterno, 
RODOLFO MARCELINO ANCELMO, foi um dos fundadores do primeiro Centro 
Espírita de Caçu, conhecido como Centro Espírita Joana D’arc, cuja imóvel onde 
está sediado o Centro Espírita e respectiva Associação, foi adquirido por doação 
advinda de meu avô paterno Rodolfo Marcelino Ancelmo. 
Nesse contexto, apresento esta propositura para celebrar o Dia Municipal do 
Espiritismo, com a intenção de eternizá-lo no ordenamento jurídico municipal, 
pois a doutrina espírita está fortemente associada à prática da caridade em todas 
as suas formas, solidariedade e amor ao próximo, valores os quais acredito e que 
valorizam a minha essência como ser humano. 
Isso posto, apresento ao Egrégio Plenário desta colenda Casa de Leis, na pessoa 
dos Nobres Colegas Edis, contando com apoio unânime na aprovação da presente 
propositura. 

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