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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Dispõe sobre autorização para desafetação de área de classe de bem de uso institucional, para classe de bem dominical e dá outras providências."
native_id4691

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-06-06 Autógrafo assinado
2025-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-06 Aguardando edição de Autógrafo
2025-06-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-06-04 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-06-03 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Relatório exarado
2025-06-03 Aguardando apresentação do Relatório
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Relatório exarado projeto de Lei Ordinária Nº 18/2025- relator designado Vereador Junior Rezende- Relatório Exarado. Parecer Favorável.
2025-05-28 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-27 Aguardando designação de Relator
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-26 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-03-24 Parecer Jurídico exarado
2025-03-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Matéria lida
2025-03-12 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-03-12 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T16:33:09.356656-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-06-04T16:53:18.353514-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 18/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
““Dispõe sobre autorização para desafetação de 
área de classe de bem de uso institucional, para 
classe de bem dominical e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
desafetação da classe de bem de uso institucional, para a classe de bem de uso 
dominical, para desmembramento em lotes para fins de habitação de interesse 
social, de uma área constituída pela quadra nº 07 (sete) do loteamento “Residencial 
Bela Vista”, desta Cidade, à Rua 12 (doze), com 12.585,19m2
(doze mil, quinhentos 
e oitenta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), medindo 120,00m 
(cento e vinte metros) de frente para a Rua 12; ao fundo, 30.21m (trinta metros e 
vinte um centímetros); daí vira à direita e segue 131,87m (cento e trinta e um metros 
e oitenta e sete centímetros); daí viera à esquerda e segue 101,78m (cento e um 
metros e setenta e oito centímetros), confrontando com Tolendário Rodrigues de 
Oliveira; na lateral direita 222,99m (duzentos e vinte dois metros e noventa e sete 
centímetros) para o Bairro Arco-Íris II; na lateral esquerda 46,31 (quarenta e seis 
metros e trinta e um centímetros) para a Rua “A”, objeto da matrícula nº 8.571,do 
Livro nº 12, do Cartório de Registro de Imóveis local.
I – Após a desafetação permanecerá como Área Institucional, a área de 
4.942,40m2, medindo de Frente: 26,31m para Rua A; de Fundo: 69,37m para área 
a ser desafetada; Lateral direita: 100,00m para área a ser desafetada; Lateral 
esquerda: segue 101,78m confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira, daí 
vira a esquerda e segue 7,78m em ângulo reto confrontando com área a ser 
desafetada.
II – Após a desafetação passará para a classe de bem de uso dominical 
a área com 7.642,79m2, medindo de Frente: 120,00m para Rua Milosa Tavares 
Moraes; de Fundo: 30,21m confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira; 
Lateral direita: 222,99m para a Rua Euter Purcena Guimarães; Lateral esquerda: 
segue 20,00m confrontando com a Rua A, daí vira a esquerda e segue 100,00m 
confrontando com Área Institucional, daí vira a direita e segue 69,37m confrontando 
com Área Institucional, daí vira a direita e segue 7,78m confrontando com Área 
Institucional, daí vira a esquerda e segue 131,87m confrontando com Tolendário 
Rodrigues de Oliveira.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 2º A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da 
matrícula nº 8.571, do Livro nº 12, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, 
a requerimento do Chefe do Poder Executivo e/ou procurador legalmente 
constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária 
vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do 
mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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