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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Autoriza formalizar Termo de Cooperação Técnica com o ESTADO DE GOIÁS, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e dá outras providências.”
native_id4692

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-04-03 Autógrafo assinado
2025-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-01 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-01 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-03-26 Parecer favorável da comissão
2025-03-26 Relatório exarado Projeto de Lei Ordinária 019/2025, relator designado Vereador Junior Rezende RELATÓRIO EXARADO.
2025-03-25 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-25 Aguardando designação de Relator
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-20 Parecer favorável da comissão
2025-03-18 Relatório exarado Parecer favorável com emenda.
2025-03-18 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-18 Aguardando designação de Relator
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-18 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-03-18 Parecer Jurídico exarado
2025-03-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Matéria lida
2025-03-12 Proposição inclusa no Expediente da Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:27:54.749703-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-03-31T15:51:05.700777-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 19/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza formalizar Termo de Cooperação Técnica 
com o ESTADO DE GOIÁS, representado pela 
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA com a interveniência do CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de 
Cooperação Técnica com o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício 
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado 
pela SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, órgão integrante da 
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
01.409.606/0001-48, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, órgão 
autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.638.099/0001-00, com sede na Avenida C-206, Quadra Área, 
Lote Área, esquina com as Avenidas C-198 e C-231, Setor Jardim América, na Capital do
Estado de Goiás, tendo por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes, a fim de 
possibilitar a implementação de ações e atividades voltadas à promoção do desenvolvimento 
dos entes públicos envolvidos, com destaque para as ações de implantação e estruturação 
da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no município de Caçu, Goiás, conforme minuta do 
Termo de Cooperação, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a custear a importância de até 
R$ 122.728,35 (cento e vinte e dois mil, setecentos e vinte e oito reais, trinta e cinco centavos),
com mão de obra e mais a importância de até R$ 303.454,39 (trezentos e três mil, 
quatrocentos e cinquenta e quatro reais, trinta e nove centavos), com materiais, nas obras 
de construção e/ou reforma para abrigar a Base Provisória do Corpo de Bombeiros, no imóvel 
onde está instalada a base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) situado na 
Rua Lázaro Ludgero de Souza, nesta cidade de Caçu – GO.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações 
constantes do Termo de Cooperação Técnica:
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
I - Apoiar a construção da sede própria do Corpo de Bombeiros Militar no município de 
Caçu, a ser edificada em imóvel de propriedade do Estado de Goiás, conforme projetos 
disponibilizados pelo CBMGO;
II - Custear as despesas com o fornecimento de água tratada, esgotamento sanitário, 
energia elétrica, telefonia fixa comutada (NR, PABX e tridígito-193) e internet com link de 
dados dedicado, durante o período de 2 (dois) anos, a contar da entrada em operação da 
OBM, incluindo-se ainda as despesas com concessionárias durante o período de obra; 
III -Custear as despesas com manutenção de viaturas durante 2 (dois) anos, a partir 
da entrada em funcionamento do quartel de bombeiros a ser implantado no município; 
IV - Custear as despesas com combustíveis e lubrificantes durante 2 (dois) anos, a 
partir da entrada em funcionamento do quartel de bombeiros a ser implantado no munícipio; 
V - Fornecer servidor público municipal para a realização de serviços gerais ou custear 
as despesas com a contratação de empresa terceirizada para esta finalidade, após o início 
das atividades operacionais do CBMGO no município; 
VI - Instalar uma Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC), conforme 
orientações da Defesa Civil Estadual; 
VII - Contratar brigadistas florestais para apoio ao Corpo de Bombeiros Militar nas 
atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais durante a temporada de estiagem 
no Estado de Goiás, que perdura dos meses de maio a outubro de cada ano; 
VIII - Apoiar os programas sociais desenvolvidos pelo CBMGO caso sejam realizadas 
atividades relativas aos programas no município; e 
IX - Apoiar o processo de implantação e estruturação da Unidade de Bombeiros naquilo 
que for competência municipal.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do 
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de março
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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