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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 22/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 2.607, de 13 de
agosto de 2024 que Dispõe sobre o tombamento dos
bens históricos conhecidos por Salto Marianinho
Carneiro e Salto Manoel Franco como Patrimônio
Natural Municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e
eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Ordinária Municipal nº 2.607,
de 13 de agosto de 2024, que tombou os bens naturais conhecidos por Saltos
Marianinho Carneiro e Manoel Franco como Patrimônio Natural do Município de Caçu.
Art. 2º A revogação se justifica pela necessidade de restabelecer a
segurança jurídica e a competência constitucional na gestão dos recursos naturais,
assegurando o respeito às normas federais que regulam o uso dos recursos hídricos e
do potencial energético dos rios, cuja competência exclusiva é da União, conforme
disposto no artigo 20, inciso VIII, e artigo 21, inciso XII, alínea "b", da Constituição
Federal.
Art. 3º A revogação se fundamenta, ainda, na necessidade de cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que a Lei
Municipal nº 2.607/2024 não estabeleceu dotação orçamentária específica para a
implementação das medidas necessárias à sua execução, o que torna inviável sua
eficácia jurídica e administrativa, comprometendo o equilíbrio fiscal do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
12 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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