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INDICAÇÃO Nº 79, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a instituição do
Fundo Municipal de Cultura – FMC, com base
na Lei Municipal nº 2.578/2024.”
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte INDICAÇÃO, no sentido de sugerir ao Poder Executivo, a
instituição do Fundo Municipal de Cultura – FMC, com base na Lei Municipal nº
2.578/2024.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 17 dias do mês de março do ano de 2025.
Virginia Bernardes de Freitas Silva
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da presente
indicação, sugerir ao Poder Executivo a instituição do Fundo Municipal de Cultura – FMC,
com base na Lei Municipal n° 2.578/2024 com objetivo central a ampliar e aprofundar a
atuação da municipalidade no campo da cultura. O fundo deve basear suas atividades
em uma política cultural elaborada em parceria com a sociedade, de forma democrática.
Saliento aqui, que já existe Lei Municipal a qual institui o Conselho Municipal de Cultura,
que é uma instância permanente de intervenção da sociedade civil na política cultural e
que deverá ser parte integrante do referido Fundo.
Sua estrutura de execução, controle contábil e financeira, inclusive para efeito de
prestação de contas, deverá ser da Secretaria de Educação, enquanto sua estrutura
administrativa ficará a cargo da Secretaria da Cultura, Desporto e Lazer conforme
parágrafo único do art. 1° da Lei n° 2.578/2024, destacando assim que a sua criação não
trará gastos ao erário público, no que tange a sua administração.
Menciono também, que hoje, a Lei de Diretrizes Orçamentários – LDO do Município bem
como a LOA-Lei Orçamentária Anual, já estabeleceu orçamento para Secretaria de
Cultura, Desporto e Lazer.
Não posso deixar de mencionar o quanto a Cultura sofre com a falta de verba,
principalmente nesse momento econômico em que o Brasil está passando.
Vislumbramos que o Fundo de Cultura é uma saída muito importante, tanto para
captação de recursos, quanto à geração de renda no Município.
Com a instituição do referido Fundo podemos estar angariando recursos através de leis
de incentivo à Cultura, tais como, Lei Goyazes (Lei n°13.613/2000) e do Plano Estadual
de Cultura de Goiás (PECGO) e a Lei Rouanet.
No afinco e preocupação em proporcionar cultura, lazer e desporto aos cidadãos
Caçuenses, se transformando em qualidade de vida, aguardo que o EXECUTIVO
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para o atendimento
desta Indicação.
Virginia Bernardes de Freitas Silva
Vereadora
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