br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaRegulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de FUNÇÃO prevista na Lei nº 993/1994 e dá outras providências”.
native_id4709

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição Arquivada Proposição arquivada - ofício encaminhado ao Poder Executivo
2025-03-27 Proposição retirada pelo autor
2025-03-27 Proposição retirada pelo autor
2025-03-26 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-03-24 Parecer Jurídico exarado
2025-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 23/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de 
FUNÇÃO prevista na Lei nº 993/1994 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º A gratificação de função prevista no artigo 38, inciso II e no artigo 44, inciso I, da 
Lei Municipal nº 993/1994, passa a se chamar Função Gratificada (FG).
§1º As Funções Gratificadas (FG) serão concedidas a servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e destina-se às atribuições de apoio, técnica, de chefia, de assessoramento 
e de direção, pelo desempenho de atribuições especiais, ficando o servidor no direito de 
perceber o valor do vencimento do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração da função (FG) 
para a qual foi designado.
§2º O Quadro de Funções Gratificadas do Poder Executivo do Município de Caçu passa a 
ser o definido no Anexo I desta Lei.
§3º As gratificações pelo exercício de Função Gratificada obedecem além das normas 
legais e constitucionais aplicáveis à espécie, os valores constantes do Anexo I e os critérios 
especificados no Anexo II desta Lei. 
Art. 2º O servidor investido em função gratificada, prevista nesta Lei tem a 
obrigatoriedade de prestação de serviço em tempo integral e sempre que solicitado pela chefia.
Art. 3º - Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar dos serviços em virtude de 
férias, luto, casamento, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde ou gestante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17 dias do 
mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR
I - Diretor (a) de Escola Municipal com mais de 200 alunos 01 R$ 2.938,88
II - Diretor (a) de CEMEI com mais de 100 alunos 01 RS 2.820,18
III - Diretor (a) Creche - com mais de 100 alunos 01 RS 2.820,18
IV - Diretor (a) de Escola Municipal com mais de 100 alunos 01 RS 2.876,64
V - Diretor (a) da Escola Municipal com mais de 500 alunos 01 RS 4.512,28
VI – Chefia de Gabinete do Prefeito 01 RS 2.187,22
VII - Diretora de Recursos Humanos 01 RS 1.370,00
VIII - Chefia de Gabinete dos Secretários 13 RS 1.121,35
IX – Atuação na Sala de Recursos no 
Atendimento Especializado de Crianças Especiais 05 RS 1.128,07
X - Coordenadora Pedagógica da Escola Militar 06 RS 2.441,46
XI - Coordenadora Pedagógica de CEMEI 02 RS 2.256,14
XII - Coordenadora Pedagógica de Creche 01 RS 2.079,44
XIII - Vice -Diretor 01 RS 2.163,01
XIV - Monitora de Educação de Creche 11 RS 636,09
XV - Monitora de Educação de CEMEI 03 RS 648,81
XVI – Coordenador (a) dos Eletricistas 01 RS 752,40
XVII - Tesoureiro 01 RS 2.187,22
XVIII – Chefia da Frota Escolar 01 RS 1 .908,27
XIX - Responsável pelo TI 01 RS 1.476,50
XX - Atuação na Educação Infantil e na Alfabetização 27 RS 1.151,65
XXI - Atuação na Zona Rural 03 RS 1.438,32
XXII - Chefia de Execução e serviços Administrativos 01 RS 1.121,35
XXIII - Analista Responsável Plataforma do ICMS Ecológico 01 RS 2.614,79
XXIV - Manutenção e Assistência Elétrica nos Prédios Públicos 01 RS 752,40
XXV – RT do Hospital e SAMU 01 RS 2.720,43
XXVI – Superintendente da Atenção Primária de Saúde 01 RS 2.720,43
XXVII – Superintendente de Vigilância em Saúde 01 RS 2.667,09 
XXVIII– Superintendente da Assistência Farmacêutica 01 RS 2.774,84
XXIX – Superintendente de CCIH 
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 01 RS 2.667,07
XXX – Superintendente de Média Complexidade 01 RS 2.720,43
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
XXXI – Superintendente de Departamento de Faturamento
Regulação e Controle 01 RS 1.820,46
XXXII – Coordenador (a) de Unidade Básica de Saúde 05 RS 1.333,54
XXXIII – Coordenador (a) de Endemias 01 RS 619,34
XXXIV – Coordenador (a) de Vigilância Sanitária 01 RS 1.333,54
XXXV – Coordenador (a) de Vigilância Epidemiológica 01 RS 1.333,54
XXXVI – Coordenador (a) Saúde Bucal 01 RS 1.333,54
XXXVII – Coordenador (a) Sala de Vacina 01 RS 1.402,07
XXXVIII – Coordenador (a) dos Agentes de Saúde 01 RS 1.548,36
XXXIX – Chefia da Frota Municipal de Saúde 01 RS 1.771,80
XL- Diretor (a) Pedagógico do CAPS 01 RS 875,24
XLI - Fiscal de Vigilância Sanitária 01 RS 1.182,04
XLII - Técnica de Radiologia Hospitalar 01 RS 2.002,16
XLIII - Coordenador (a) dos Fisioterapeutas 01 RS 1.333,54
XLIV - Pregoeiro 01 R$ 2.843,38
XLV – Equipe de Apoio 02 R$ 2.843,38
XLVI – Agente de Contratação 03 R$ 2.144,33
XLVII – Diretor do Dep. de Patrimônio 01 R$ 2.554,20
XLVIII-Presidente de Comissão de Sindicância 01 R$ 3.499,55
XLIX - Secretario de Comissão de Sindicância 01 R$ 3.499,50
L - Membro de Comissão de Sindicância 01 R$ 2.192,00
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
1. Desempenho e Avaliação de Mérito
Para concessão da Função Gratificada (FG) o servidor passará por uma avaliação anual de desempenho 
feita por meio de indicadores de eficiência, qualidade no trabalho, cumprimento de metas, capacidade 
de liderança e contribuição para a melhoria do serviço público.
2. Capacidade Técnica e Conhecimento
A Função Gratificada (FG) também poderá ser concedida com base na qualificação técnica e 
conhecimento especializado do servidor, considerando a necessidade da função a ser ocupada.
3. Tempo de Serviço e Experiência Profissional
A Função Gratificada (FG) também poderá ser concedida em razão da experiência adquirida ao longo 
dos anos e do tempo de serviço no entendimento das atividades administrativas.
4. Relevância da Função e Necessidade da Administração
A Função Gratificada (FG) poderá ser atribuída ao servidor que desempenhar atividades essenciais e de 
maior responsabilidade para o bom funcionamento da administração pública.
5. Mérito e Contribuição
A Função Gratificada (FG) poderá será atribuída ao servidor que se destacar por sua contribuição 
adicional à administração pública.
6. Desempenho de Atividades Específicas e Temporárias
A Função Gratificada (FG) será concedida pela execução de atividades temporárias ou específicas, que a 
Lei preveja o recebimento de uma gratificação ou que exijam uma dedicação especial do servidor.

open original →