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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza a Administração Municipal fornecer transporte
público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar
e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Com fundamento no art. 30, inciso V, da Constituição Federal e na
Lei de Mobilidade Urbana, a Administração Municipal poderá fornecer transporte público
coletivo urbano gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, para circular pelos bairros mais afastados no horário das
9:00hs, de segunda a sexta-feira e trazer as pessoas que necessitarem para o setor
central da cidade e fazer o mesmo percurso no sentido contrário, retornando para os
bairros no horário das 15:00hs.
§ 1º. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer
sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
§ 2º. O itinerário do ônibus será fixado e regulamentado pelo Poder
Executivo de acordo com os princípios da eficiência e da finalidade pública, por meio de
Decreto.
Art. 2º A Administração Municipal poderá fornecer transporte público
gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, para transportar as pessoas que tiverem interesse em passear e/ou conhecer
os Saltos existentes no Município, nos dias de sábado ou domingo.
Parágrafo único. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas
deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal de Ação e
Promoção Social.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta
do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou
especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
19 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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