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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza a Administração Municipal fornecer transporte público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar e dá outras providencias
native_id4712

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-13 Autógrafo assinado
2025-05-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-09 Aguardando edição de Autógrafo
2025-05-09 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-07 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Relatório exarado
2025-05-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-06 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Relatório exarado
2025-05-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-06 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Relatório exarado
2025-04-11 Aguardando designação de Relator
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-10 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-04-10 Matéria lida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T16:34:03.922800-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-08T16:40:19.412630-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza a Administração Municipal fornecer transporte 
público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar 
e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Com fundamento no art. 30, inciso V, da Constituição Federal e na 
Lei de Mobilidade Urbana, a Administração Municipal poderá fornecer transporte público 
coletivo urbano gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao 
Patrimônio Público Municipal, para circular pelos bairros mais afastados no horário das 
9:00hs, de segunda a sexta-feira e trazer as pessoas que necessitarem para o setor 
central da cidade e fazer o mesmo percurso no sentido contrário, retornando para os 
bairros no horário das 15:00hs.
§ 1º. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer 
sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
§ 2º. O itinerário do ônibus será fixado e regulamentado pelo Poder 
Executivo de acordo com os princípios da eficiência e da finalidade pública, por meio de 
Decreto. 
Art. 2º A Administração Municipal poderá fornecer transporte público 
gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao Patrimônio Público 
Municipal, para transportar as pessoas que tiverem interesse em passear e/ou conhecer 
os Saltos existentes no Município, nos dias de sábado ou domingo.
Parágrafo único. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas
deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal de Ação e 
Promoção Social.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta 
do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou 
especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
19 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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