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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre prorrogação de prazo para donatárias, concessionarias e/ou beneficiários de lotes, sob pena de reversão, e dá outras providencias.
native_id4713

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-08 Autógrafo assinado
2025-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-05-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-05-05 Relatório exarado
2025-04-15 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-11 Aguardando designação de Relator
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-10 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-04-10 Matéria lida
2025-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-03-28 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE.
2025-03-28 Parecer Jurídico exarado
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T16:46:26.379995-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-06T16:44:44.307217-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 25/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para donatárias, 
concessionarias e/ou beneficiários de lotes, sob pena 
de reversão, e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Os donatários, concessionários e/ou beneficiários de lotes recebidos 
através de Doação, Concessão de Direito Real de Uso de Área, ou outros instrumentos 
jurídicos do Município de Caçu, no Setor Industrial I, Setor Industrial II e Polo 
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", que ainda não cumpriram
as condições estabelecidas nos respectivos instrumentos jurídicos entabulados até a 
data de publicação desta lei, terão o prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput não seja cumprido, 
o lote reverterá ao patrimônio municipal, assim como quaisquer benfeitorias existentes 
no lote, sem direito a qualquer indenização.
Art. 2º O terceiro que adquiriu de boa fé os lotes recebidos através de 
Doação, Concessão de Direito Real de Uso de Área, ou quaisquer outros instrumentos 
jurídicos do Município de Caçu, no Setor Industrial I, Setor Industrial II e Polo 
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", terão o mesmo prazo 
cumprir as condições estabelecidas no art. 1º e seu § único.
Art. 3º Caso ocorra algum conflito sobre a titularidade ou posse dos lotes 
recebidos através de Doação, Concessão de Direito Real de Uso de Área, ou quaisquer 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
outros instrumentos jurídicos do Município de Caçu, caberá a Comissão a ser 
constituída pelo Executivo a dirimir as controvérsias, de maneira transparente, 
fundamentada e motivada.
Parágrafo único. A comissão prevista no caput será assim constituída:
I – 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, do Comércio e do 
Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria de Administração;
III – 01 (um) representante do Poder Legislativo, a ser indicado pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO;
IV – 01 (um) representante a ser indicado pelo Ministério Público Municipal 
de Caçu-GO;
V – 01 (um) representante a ser indicado pela Ordem dos Advogados do 
Brasil de Caçu.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
19 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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