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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 27/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
“Lei de crédito especial adicional que altera as Leis nº
2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio
2022/2025 e alterações, Lei nº 2.604/2024, Lei de
Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025 e alteração
e a Lei nº 2.635/2024, Lei Orçamentária Anual – LOA
para 2025, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 2.416/21 e alterações, Plano
Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025:
ÓRGÃO: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 52 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0501 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: NOVA – PARCERIAS COM A SEGURANÇA PÚBLICA / BOMBEIROS
Metas Unidade de Medida 2025
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
ETAPA 1
MATERIAL DE CONSUMO ETAPA 2
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
ETAPA 3
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
ETAPA 4
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPA 5
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES ETAPA 6
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 2.604/2024 e
alteração - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais
no valor de R$ 108.800,00 (Cento e oito mil e oitocentos reais) para cobertura de
despesas na seguinte dotação:
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/
Atividade Fonte Elemento Valor R$
01 52 04 122 0501 NOVO 100 319011 38.800,00
01 52 04 122 0501 NOVO 100 339030 20.000,00
01 52 04 122 0501 NOVO 100 339036 10.000,00
01 52 04 122 0501 NOVO 100 339039 20.000,00
01 52 04 122 0501 NOVO 100 339093 10.000,00
01 52 04 122 0501 NOVO 100 449052 10.000,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 108.800,00 (Cento e oito mil
e oitocentos reais) será feita através dos recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e
IV da lei nº 4.320/64.
Art. 5° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de
natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 2.635/2024 – Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões
necessárias nas Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025 e
alterações, Lei nº 2.604/2024, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025 e alteração
e Lei nº 2.635/2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 20 dias do
mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
PREFEITO DE CAÇU
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