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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera o Art. 1º, 2º e o caput do Art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025.
native_id4718

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-04-03 Autógrafo assinado
2025-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-01 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-01 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-03-26 Parecer favorável da comissão
2025-03-25 Relatório exarado Projeto de Lei Ordinária 014/2025, relator designado Vereador Junior Rezende - RELATÓRIO EXARADO
2025-03-21 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-21 Aguardando designação de Relator
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T15:33:27.611156-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025.
Autoria: Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Ementa: Institui homenagem ao Servidor 
Público Municipal Aposentado do Município de 
Caçu, Estado de Goiás, e dá outras 
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2025.
Altera o Art. 1º, 2º e o caput do Art. 3º, do 
Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025.
Art. 1º O Art. 1º, 2º e o caput do Art. 3º, do Projeto de Lei nº 14/25, de 27 de fevereiro de 2025, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o dia 17 de junho como o “Dia do Servidor 
Público Municipal Aposentado”, em homenagem àqueles que se 
aposentaram pelo Município de Caçu – Goiás.
“Art. 2º Esta Lei e os atos dela decorrentes entregam ao Servidor 
Público Municipal Aposentado o reconhecimento pelos 
relevantes serviços prestados ao Município e por suas 
contribuições à vida comunitária, social e econômica.
Art. 3º A honraria, consistente em Diploma de Honra ao Mérito, 
será concedida a todo Servidor Público Municipal, observado o 
disposto nos dispositivos seguintes.
[...]”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 20 dias do mês de 
março do ano de 2025.
Ver. ALESSANDRO BESSA
Relator 
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para inserir no artigo 1º da matéria, o qual 
dá o comando normativo buscado, o seu objetivo de instituir o dia 17 de junho como o “Dia do 
Servidor Público Municipal Aposentado”, em alinhamento para com o dia nacional assim já 
instituído por lei federal. Além disso, a modificação dos artigos 2º e 3º, visa melhor definir suas 
redações e amoldar às normas da Lei Complementar Federal nº 95/98. Por isso, contamos 
com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão Permanente e no Plenário desta 
Casa de Leis.

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