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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025.
Autoria: Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Ementa: Institui homenagem ao Servidor
Público Municipal Aposentado do Município de
Caçu, Estado de Goiás, e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2025.
Altera o Art. 1º, 2º e o caput do Art. 3º, do
Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025.
Art. 1º O Art. 1º, 2º e o caput do Art. 3º, do Projeto de Lei nº 14/25, de 27 de fevereiro de 2025,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o dia 17 de junho como o “Dia do Servidor
Público Municipal Aposentado”, em homenagem àqueles que se
aposentaram pelo Município de Caçu – Goiás.
“Art. 2º Esta Lei e os atos dela decorrentes entregam ao Servidor
Público Municipal Aposentado o reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados ao Município e por suas
contribuições à vida comunitária, social e econômica.
Art. 3º A honraria, consistente em Diploma de Honra ao Mérito,
será concedida a todo Servidor Público Municipal, observado o
disposto nos dispositivos seguintes.
[...]”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 20 dias do mês de
março do ano de 2025.
Ver. ALESSANDRO BESSA
Relator
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para inserir no artigo 1º da matéria, o qual
dá o comando normativo buscado, o seu objetivo de instituir o dia 17 de junho como o “Dia do
Servidor Público Municipal Aposentado”, em alinhamento para com o dia nacional assim já
instituído por lei federal. Além disso, a modificação dos artigos 2º e 3º, visa melhor definir suas
redações e amoldar às normas da Lei Complementar Federal nº 95/98. Por isso, contamos
com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão Permanente e no Plenário desta
Casa de Leis.
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