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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera o Art. 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025.
native_id4719

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-04-03 Autógrafo assinado
2025-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-01 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-01 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-03-26 Parecer favorável da comissão
2025-03-26 Relatório exarado
2025-03-21 Aguardando apresentação do Relatório
2025-03-21 Aguardando designação de Relator
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T15:42:58.292234-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a fazer doação de numerário ao Clube de 
Carros Antigos de Caçu - CCAC e dá outras 
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2025.
Altera o Art. 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 
17/2025.
Art. 1º O Art. 4º, do Projeto de Lei nº 17/25, de 07 de março de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei 
correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica 
autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através 
de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei 
Orçamentária. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 20 dias do mês de março
do ano de 2025.
Ver. CASSIANO LEMOS DE SOUZA
Relator
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para extirpar do artigo 2º da matéria a 
possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito especial, via decreto, através da 
autorização genérica que contém nesta propositura, o que não se amolda à lei e à pacífica 
orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta 
Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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