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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza formalizar Termo de
Cooperação Técnica com o Estado de Goiás,
representado pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública com a interveniência do
Corpo de Bombeiros Militar e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2025.
Altera o Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária
nº 19/2025
Art. 1º O Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025, de 10 de março de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei
correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica
autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através
de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei
Orçamentária. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 20 dias do mês de
março do ano de 2025.
Ver. CASSIANO LEMOS DE SOUZA
Relator
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para extirpar do artigo 2º da matéria a
possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito especial, via decreto, através da
autorização genérica que contém nesta propositura, o que não se amolda à lei e à pacífica
orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta
Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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