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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza ceder o uso de um ônibus para
a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de um
ônibus, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para a Igreja Evangélica
Avivamento Bíblico, situada nesta cidade, para transporte de jovens residentes neste
município se deslocarem até a cidade de Campo Grande, MS, para participar do Cojaro,
evento de jovens, que acontecerá nas datas de 18, 19 e 20 de abril de 2025.
Art. 2º A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico deverá custear as diárias do
motorista do quadro funcional e as despesas com o consumo de combustível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
28 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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