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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-28
Ementa“Autoriza ceder o uso de um ônibus para a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico e dá outras providências.”
native_id4728

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-08 Autógrafo assinado
2025-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-05-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-05-05 Relatório exarado
2025-04-15 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-11 Aguardando designação de Relator
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-10 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-04-10 Matéria lida
2025-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-04-03 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-04-03 Parecer Jurídico exarado
2025-03-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T16:47:44.508163-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-06T16:50:41.333685-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza ceder o uso de um ônibus para 
a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de um 
ônibus, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para a Igreja Evangélica 
Avivamento Bíblico, situada nesta cidade, para transporte de jovens residentes neste 
município se deslocarem até a cidade de Campo Grande, MS, para participar do Cojaro, 
evento de jovens, que acontecerá nas datas de 18, 19 e 20 de abril de 2025.
Art. 2º A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico deverá custear as diárias do 
motorista do quadro funcional e as despesas com o consumo de combustível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
28 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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