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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Atualiza o valor da hora aula do Professor P-II, classe I, e dá outras providências.”
native_id4782

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição Arquivada Projeto de Lei substituído pelo Projeto de Lei Substitutivo nº 03/2025.
2025-06-05 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-06-05 Proposição Arquivada
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-05-08 Relatório exarado
2025-05-07 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-07 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Relatório exarado
2025-05-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-06 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Relatório exarado
2025-04-15 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-11 Aguardando designação de Relator
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-10 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-04-10 Parecer Jurídico exarado
2025-04-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-04-10 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-04-10 Matéria lida

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 30/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Atualiza o valor da hora aula do Professor P-II, 
classe I, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica atualizado o valor da hora aula do Professor P-II, integrante da classe docente 
do quadro do Magistério Público Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1948/2014, que atua 
na educação básica, passando o valor da hora aula desses Profissionais, da classe I, a ser 
de R$ 22,13 (vinte e dois reais vírgula treze centavos), após a aplicação do reajuste anual 
concedido pela Lei Municipal nº 2.636/2.025.
Parágrafo único. Nenhum servidor integrante da classe docente do quadro do magistério 
da educação básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Caçu, receberá 
remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica, fixado pela União, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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