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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 30/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Atualiza o valor da hora aula do Professor P-II,
classe I, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica atualizado o valor da hora aula do Professor P-II, integrante da classe docente
do quadro do Magistério Público Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1948/2014, que atua
na educação básica, passando o valor da hora aula desses Profissionais, da classe I, a ser
de R$ 22,13 (vinte e dois reais vírgula treze centavos), após a aplicação do reajuste anual
concedido pela Lei Municipal nº 2.636/2.025.
Parágrafo único. Nenhum servidor integrante da classe docente do quadro do magistério
da educação básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Caçu, receberá
remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica, fixado pela União, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do ano
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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