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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Altera o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”.
native_id4786

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-08 Autógrafo assinado
2025-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-05-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-04-30 Relatório exarado
2025-04-30 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-15 Aguardando designação de Relator
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-04-14 Parecer Jurídico exarado
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-04-14 Matéria lida
2025-04-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-04-08 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T16:48:42.425623-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-06T16:51:07.497884-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 31, de 08 de abril de 2025.
“Altera o parágrafo único, do Art. 2º da Lei 
Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, 
de 26 de dezembro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O veículo devidamente cadastrado 
na Prefeitura deverá ter, no máximo, dez anos de uso, 
a contar de sua data de fabricação”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 
aos 08 dias do mês de abril do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA:
A matéria ora proposta tem o condão de ampliar o tempo de uso dos 
veículos cadastrados como táxis neste Município, sendo absolutamente 
simples e autoexplicativa a matéria. A ampliação de tempo de uso dos 
veículos/táxis, se faz necessária em razão da atual crise que 
atravessamos, sendo dispendioso aos taxistas renovar o veículo neste 
momento sem inviabilizar a própria subsistência e de sua família. 
Contamos com o apoio dos demais Edis. 

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