| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | “Altera o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”. |
| native_id | 4786 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-08 | Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo | — | — |
| 2025-05-08 | Autógrafo assinado | — | — |
| 2025-05-08 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | — |
| 2025-05-08 | Aguardando edição de Autógrafo | — | — |
| 2025-05-08 | Proposição aprovada em 2º Turno | — | — |
| 2025-05-07 | Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação | — | — |
| 2025-05-07 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-05-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-05-06 | Aguardando inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-05-05 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-04-30 | Relatório exarado | — | — |
| 2025-04-30 | Aguardando apresentação do Relatório | — | — |
| 2025-04-15 | Aguardando designação de Relator | — | — |
| 2025-04-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-04-14 | Proposição Encaminhada à Presidência | — | — |
| 2025-04-14 | Parecer Jurídico exarado | — | — |
| 2025-04-14 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | — |
| 2025-04-14 | Proposição encaminhada para Secretaria Geral | — | — |
| 2025-04-14 | Matéria lida | — | — |
| 2025-04-10 | Proposição inclusa no Expediente da Sessão | — | — |
| 2025-04-08 | Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-07T16:48:42.425623-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2025-05-06T16:51:07.497884-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Projeto de Lei nº 31, de 08 de abril de 2025. “Altera o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O veículo devidamente cadastrado na Prefeitura deverá ter, no máximo, dez anos de uso, a contar de sua data de fabricação”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2025. Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva JUSTIFICATIVA: A matéria ora proposta tem o condão de ampliar o tempo de uso dos veículos cadastrados como táxis neste Município, sendo absolutamente simples e autoexplicativa a matéria. A ampliação de tempo de uso dos veículos/táxis, se faz necessária em razão da atual crise que atravessamos, sendo dispendioso aos taxistas renovar o veículo neste momento sem inviabilizar a própria subsistência e de sua família. Contamos com o apoio dos demais Edis.