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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Dispõe sobre a criação do Sistema de Agendamento Telefônico de Consultas e Transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para idosos e pessoas com deficiência do Município de Caçu-GO e dá outras providências”.
native_id4790

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-28 Autógrafo assinado
2025-05-28 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-28 Aguardando edição de Autógrafo
2025-05-28 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-05-08 Relatório exarado
2025-05-07 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-07 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Relatório exarado Relatório Exarado pelo Relator Vereador Junior Rezende - parecer favorável
2025-05-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-06 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-05-05 Relatório exarado
2025-04-30 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-30 Aguardando designação de Relator
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-29 Proposição Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T19:13:33.068024-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-26T19:10:09.703159-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 32, de 08 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a criação do Sistema de 
Agendamento Telefônico de Consultas e 
Transporte para Tratamento Fora do Domicílio 
(TFD) para idosos e pessoas com deficiência do 
Município de Cacu-GO e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITO sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçu – GO, o Sistema de 
Agendamento Telefônico de Consultas e Transporte para Tratamento Fora do 
Domicílio (TFD), destinado a facilitar o acesso de pessoas idosas (acima de 60 
anos) e pessoas com deficiência, com cartão SUS deste Município, ao 
agendamento de consultas médicas, exames e transporte para outras cidades, 
quando necessário.
Art. 2º O sistema permitirá que idosos e pessoas com deficiência referidos no 
dispositivo anterior, realizem seus agendamentos por telefone, sem a 
necessidade de deslocamento até as unidades de saúde, garantindo mais 
acessibilidade e comodidade.
Art. 3º O serviço funcionará por meio de uma linha telefônica exclusiva e 
gratuita, operada pela Secretaria Municipal de Saúde, onde os pacientes ou 
seus responsáveis poderão:
I - agendar consultas médicas e exames nas unidades de saúde do Município;
II - solicitar transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), quando o 
procedimento não estiver disponível no Município;
III - receber informações sobre datas, horários e documentação necessária para 
cada atendimento agendado;
IV - confirmar ou reagendar consultas e viagens conforme necessidade.
Art. 4º O serviço funcionará nos seguintes horários:
I - de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 17:00h;
II - aos sábados, das 08:00h às 12:00h, para casos emergenciais.
Art. 5º O Município deverá garantir que os veículos destinados ao transporte 
para TFD sejam acessíveis e adaptados para atender às necessidades das 
pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela gestão e 
fiscalização do sistema, devendo divulgar amplamente o número telefônico para 
que a população tenha fácil acesso ao serviço.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os 
procedimentos administrativos necessários para sua aplicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
orçamento municipal, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 08
dias do mês de abril do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA:
A matéria ora proposta visa trazer um pouco de comodidade e conforto aos idosos 
legais e portadores de deficiência deste Município e com Cartão SUS aqui 
vinculado. Sendo também elemento de cumprimento do Estatuto Nacional do Idoso, 
da Lei de Acessibilidade e da Lei de Acesso à Informação. A classe social, objeto 
do atingimento da matéria merece sobremaneira o mais digno tratamento e 
facilitação por parte do Poder Executivo Municipal, transformando suas vidas e 
promovendo a verdadeira dignidade esperada.
Contamos com o apoio dos demais Edis. 
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva

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