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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de educação das redes pública e particular de ensino do Município de Caçu-GO.”
native_id4804

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-09 Autógrafo assinado
2025-05-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-09 Aguardando edição de Autógrafo
2025-05-09 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Relatório exarado
2025-05-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-06 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-05-05 Relatório exarado Projeto de Lei n.º 33/2025 relator designado vereador Junior Rezende - Relatório Exarado - Parecer favorável
2025-04-30 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-30 Aguardando designação de Relator
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-04-28 Parecer Jurídico exarado
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-04-14 Matéria lida
2025-04-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T16:36:05.804938-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-07T16:56:05.691264-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 33, de 08 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
construção de faixa elevada de segurança 
para pedestres em frente aos 
estabelecimentos de educação das redes 
pública e particular de ensino do Município 
de Caçu-GO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITO sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatório, no âmbito do Município de Caçu-GO, a construção de 
faixas elevadas de segurança para pedestres, em frente a todos os 
estabelecimentos das redes pública e particular de ensino.
Parágrafo único. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal 
indicar a Secretaria ou Órgão responsável pela execução dos serviços de 
construção das faixas elevadas, conforme o caput deste artigo.
Art. 2º As faixas elevadas de segurança para pedestres deverão obedecer aos 
padrões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, 
conforme a Resolução nº 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 e 
alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 08 
dias do mês de abril do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora proponente, apresenta este Projeto de Lei, que visa garantir 
maior segurança aos estudantes e suas famílias no município de Caçu-GO, 
através da obrigatoriedade da construção de faixas elevadas de segurança para 
pedestres em frente às instituições de ensino públicas e privadas. O fluxo de 
veículos nas vias em frente às escolas é intenso, especialmente nos horários 
de entrada e saída dos alunos, o que torna a travessia perigosa e arriscada. A 
simples pintura das faixas de pedestres, muitas vezes, não é suficiente para 
garantir a redução de velocidade dos motoristas, o que aumenta o risco de 
acidentes. Com a instalação das faixas elevadas, garantimos não só a 
preferência na travessia dos pedestres, como também forçamos a redução da 
velocidade dos veículos, oferecendo maior visibilidade e segurança. Trata-se 
de um mecanismo eficaz, já adotado em diversas cidades do país e também 
utilizado em larga escala em países como Inglaterra e Alemanha. A medida 
visa proteger especialmente as crianças e adolescentes, que são as maiores 
vítimas da imprudência no trânsito. Ressaltamos ainda que a execução das 
obras deverá seguir rigorosamente os padrões da Resolução nº 738/2018 do 
CONTRAN, que regulamenta esse tipo de travessia de via.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste 
projeto, garantindo mais segurança para nossos estudantes e tranquilidade 
para suas famílias.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva

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