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Projeto de Lei nº 33, de 08 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
construção de faixa elevada de segurança
para pedestres em frente aos
estabelecimentos de educação das redes
pública e particular de ensino do Município
de Caçu-GO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu,
PREFEITO sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatório, no âmbito do Município de Caçu-GO, a construção de
faixas elevadas de segurança para pedestres, em frente a todos os
estabelecimentos das redes pública e particular de ensino.
Parágrafo único. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal
indicar a Secretaria ou Órgão responsável pela execução dos serviços de
construção das faixas elevadas, conforme o caput deste artigo.
Art. 2º As faixas elevadas de segurança para pedestres deverão obedecer aos
padrões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
conforme a Resolução nº 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 e
alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 08
dias do mês de abril do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora proponente, apresenta este Projeto de Lei, que visa garantir
maior segurança aos estudantes e suas famílias no município de Caçu-GO,
através da obrigatoriedade da construção de faixas elevadas de segurança para
pedestres em frente às instituições de ensino públicas e privadas. O fluxo de
veículos nas vias em frente às escolas é intenso, especialmente nos horários
de entrada e saída dos alunos, o que torna a travessia perigosa e arriscada. A
simples pintura das faixas de pedestres, muitas vezes, não é suficiente para
garantir a redução de velocidade dos motoristas, o que aumenta o risco de
acidentes. Com a instalação das faixas elevadas, garantimos não só a
preferência na travessia dos pedestres, como também forçamos a redução da
velocidade dos veículos, oferecendo maior visibilidade e segurança. Trata-se
de um mecanismo eficaz, já adotado em diversas cidades do país e também
utilizado em larga escala em países como Inglaterra e Alemanha. A medida
visa proteger especialmente as crianças e adolescentes, que são as maiores
vítimas da imprudência no trânsito. Ressaltamos ainda que a execução das
obras deverá seguir rigorosamente os padrões da Resolução nº 738/2018 do
CONTRAN, que regulamenta esse tipo de travessia de via.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste
projeto, garantindo mais segurança para nossos estudantes e tranquilidade
para suas famílias.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
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