br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de FUNÇÃO prevista na Lei Ordinária nº 993/1994 e dá outras providências”.
native_id4812

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-04-30 Autógrafo assinado
2025-04-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-29 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-29 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-04-29 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-28 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-25 Relatório exarado
2025-04-25 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-25 Aguardando designação de Relator
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-25 Parecer favorável da comissão
2025-04-23 Relatório exarado
2025-04-23 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-16 Renúncia à Relatoria Renuncia a Relatoria PLC 07/2025
2025-04-15 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-15 Aguardando designação de Relator
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-04-14 Parecer Jurídico exarado
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-04-14 Matéria lida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T16:07:49.963988-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-04-28T16:24:28.506763-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
“Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo 
de FUNÇÃO prevista na Lei Ordinária nº 993/1994 e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º As Funções Gratificadas (FG) serão concedidas a servidores 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e destina-se às atribuições de apoio, técnica, 
de chefia, de assessoramento e de direção, pelo desempenho de atribuições especiais, 
ficando o servidor no direito de perceber o valor do vencimento do seu cargo efetivo, 
acrescido da remuneração da função (FG) para a qual foi designado.
§1º. O Quadro de funções gratificadas do Poder Executivo do Município de 
Caçu passa a ser o definido no Anexo I desta Lei.
§2º. As atribuições das funções gratificadas estão definidas nas Leis 
Municipais nº 993/1994 e n° 1.948/14, nas demais normas que criam os cargos efetivos, 
e, também no Anexo III desta lei. 
§3º. As gratificações pelo exercício de função gratificada obedecem além 
das normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, os valores constantes do Anexo 
I desta Lei. 
Art. 2º O servidor investido em função gratificada, prevista nesta Lei tem a 
obrigatoriedade de prestação de serviço em tempo integral e sempre que solicitado pela 
chefia.
Art. 3º Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar dos serviços 
em virtude de férias, luto, casamento, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde 
ou gestante.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
28 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
 FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
I - Diretor (a) de Escola Mun. com mais de 200 alunos-3 turnos 01 60%
II - Diretor (a) de CEMEI com mais de 100 alunos 02 50%
III - Diretor (a) Creche - com mais de 100 alunos 01 50%
IV - Diretor (a) de Escola Municipal Zona Rural 01 50%
V - Diretor (a) de escola com mais de 100 alunos 02 50%
VI - Diretor (a) da Escola Municipal com mais de 500 alunos 01 80%
VII – Chefia de Gabinete do Prefeito 01 50%
VIII - Diretora de Recursos Humanos 01 50%
IX - Chefia de Gabinete dos Secretários 13 50%
X – Atuação na Sala de Recursos no Atendimento Especializado
de Crianças Especiais 05 40%
XI - Coordenadora Pedagógica da Escola Militar 03 40%
XII- Coordenadora Pedagógica de CEMEI 02 40%
XIII - Coordenadora Pedagógica de Creche 01 40%
XIV - Vice-Diretor 01 40%
XV- Coordenadora Pedagógica da Escola Olivio Girotto 01 40% 
XVI-Coordenadora Pedagógica da Escola Altino Barbosa 01 40% 
XVII- Coordenadora Pedagógica da Escola Lazaro e Alcir 01 40% 
XVIII - Monitora de Educação de Creche 11 20%
XIX - Monitora de Educação de CEMEI 03 20%
XX- Secretária de esc. com mais de 200 alunos-3 turnos 01 30%
XXI- Secretária de CEMEI com mais de 100 alunos 01 20%
XXII- Secretária da Creche com mais de 100 alunos 01 20%
XXIII- Secretária da Escola Municipal de 100 alunos 01 20%
XXIV- Secretária da Escola Municipal com mais de 500 alunos 01 40%
XXV – Coordenador (a) dos Eletricistas 01 30%
XXVI - Tesoureiro 01 50%
XXVII – Chefia da Frota Escolar 01 60%
XXVIII - Responsável pelo TI 01 50%
XIX - Atuação na Educação Infantil e na Alfabetização 27 20%
XXX - Professor por Atuação na Zona Rural 03 25%
XXXI - Chefia de Execução e Serviços Administrativos 01 50%
XXXII- Analista Responsável Plataforma do ICMS Ecológico 01 40%
XXXIII - Manutenção e Assistência Elétrica nos Prédios Públicos 01 30%
XXXIV – RT do Hospital e SAMU 01 40%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
XXXV – Superintendente da Atenção Primária de Saúde 01 40%
XXXVI– Superintendente de Vigilância em Saúde 01 40%
XXXVII– Superintendente da Assistência Farmacêutica 01 40%
XXXVIII– Superintendente de CCIH - Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar 01 40%
XXXIX – Superintendente de Média Complexidade 01 40%
XL – Superintendente de Departamento de Faturamento
Regulação e Controle 01 40%
XLI – Coordenador (a) de Unidade Básica de Saúde 05 20%
XLII – Coordenador (a) de Endemias 01 20%
XLIII– Coordenador (a) de Vigilância Sanitária 01 20%
XLIV– Coordenador (a) de Vigilância Epidemiológica 01 20%
XLV – Coordenador (a) Saúde Bucal 01 20%
XLVI – Coordenador (a) Sala de Vacina 01 20%
XLVII – Coordenador (a) dos Agentes de Saúde 01 20%
XLVIII – Chefia da Frota Municipal de Saúde 01 60%
XLIX Diretor (a) Pedagógico do CAPS 01 50%
L - Fiscal de Vigilância Sanitária 01 40%
LI - Técnica de Radiologia Hospitalar 01 70%
LII - Coordenador (a) dos Fisioterapeutas 01 20%
LIII - Pregoeiro 01 65%
LIV – Equipe de Apoio 02 65%
LV – Agente de Contratação 03 65%
LVI – Diretor do Dep. de Patrimônio 01 100%
LVII-Presidente de Comissão de Sindicância 01 80%
LVIII - Secretario de Comissão de Sindicância 01 80%
LIX- Membro de Comissão de Sindicância 01 80%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
1. Desempenho e Avaliação de Mérito
Para concessão da Função Gratificada (FG) o servidor passará por uma avaliação anual de 
desempenho feita por meio de indicadores de eficiência, qualidade no trabalho, cumprimento 
de metas, capacidade de liderança e contribuição para a melhoria do serviço público.
2. Capacidade Técnica e Conhecimento
A Função Gratificada (FG) também poderá ser concedida com base na qualificação técnica e 
conhecimento especializado do servidor, considerando a necessidade da função a ser ocupada.
3. Tempo de Serviço e Experiência Profissional
A Função Gratificada (FG) também poderá ser concedida em razão da experiência adquirida ao 
longo dos anos e do tempo de serviço no entendimento das atividades administrativas.
4. Relevância da Função e Necessidade da Administração
A Função Gratificada (FG) poderá ser atribuída ao servidor que desempenhar atividades 
essenciais e de maior responsabilidade para o bom funcionamento da administração pública.
5. Mérito e Contribuição
A Função Gratificada (FG) poderá será atribuída ao servidor que se destacar por sua contribuição 
adicional à administração pública.
6. Desempenho de Atividades Específicas e Temporárias
A Função Gratificada (FG) será concedida pela execução de atividades temporárias ou 
específicas, que a Lei preveja o recebimento de uma gratificação ou que exijam uma dedicação 
especial do servidor.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Direção e Coordenação Escolar
I - Diretor(a) de Escola Municipal com mais de 200 alunos
 Gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
 Coordenação da equipe escolar e articulação com a comunidade.
 Garantia do cumprimento do projeto pedagógico.
II - Diretor(a) de CEMEI com mais de 100 alunos
 Gestão de Centro Municipal de Educação Infantil.
 Supervisão das atividades pedagógicas e administrativas.
 Apoio aos professores e equipe para o desenvolvimento infantil.
III - Diretor(a) de Creche com mais de 100 alunos
 Administração da creche, garantindo infraestrutura e equipe adequada.
 Planejamento e acompanhamento das atividades pedagógicas e recreativas.
 Interação com famílias e comunidade.
IV - Diretor(a) de Escola Municipal com mais de 100 alunos
 Gestão de recursos e processos administrativos da escola.
 Coordenação da equipe docente e implementação do currículo escolar.
V - Diretor(a) da Escola Municipal com mais de 500 alunos
 Supervisão de grande equipe escolar e suporte à aprendizagem.
 Gestão de orçamento e infraestrutura.
 Implementação de políticas educacionais.
X - Coordenador(a) Pedagógico(a) da Escola Militar
 Apoio ao corpo docente na metodologia de ensino.
 Desenvolvimento de estratégias pedagógicas voltadas à disciplina militar.
 Acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos.
XI - Coordenador(a) Pedagógico(a) de CEMEI
 Formação e orientação dos professores da educação infantil.
 Planejamento e acompanhamento do desenvolvimento infantil.
 Suporte na adaptação de metodologias pedagógicas.
XII - Coordenador(a) Pedagógico(a) de Creche
 Organização do plano pedagógico para crianças em idade pré-escolar.
 Acompanhamento do trabalho dos monitores e professores.
 Atendimento às famílias e supervisão do ambiente de aprendizado.
XIII - Vice-Diretor(a)
 Apoio à gestão escolar e substituição do diretor quando necessário.
 Mediação de conflitos e suporte aos docentes.
 Organização de eventos e projetos pedagógicos.
Apoio à Educação e Atendimento Especial
IX – Atuação na Sala de Recursos no Atendimento Especializado de Crianças 
Especiais
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Atendimento pedagógico especializado para crianças com necessidades 
especiais.
 Desenvolvimento de planos de ensino adaptados.
 Uso de metodologias inclusivas e acompanhamento do progresso dos alunos.
XIV - Monitor(a) de Educação de Creche
 Assistência às crianças na rotina escolar.
 Apoio aos professores em atividades lúdicas e pedagógicas.
 Cuidados com higiene, alimentação e segurança.
XV - Monitor(a) de Educação de CEMEI
 Auxílio na aprendizagem e desenvolvimento infantil.
 Suporte nas atividades diárias e recreativas.
 Garantia do bem-estar e segurança das crianças.
XX - Atuação na Educação Infantil e na Alfabetização
 Ensino de crianças em fase de alfabetização.
 Desenvolvimento de práticas pedagógicas para letramento e numeramento.
 Promoção do aprendizado lúdico e inclusivo.
XXI – Professor por atuação na Zona Rural
 Ensino em escolas rurais, considerando as especificidades da região.
 Adaptação do currículo à realidade do campo.
 Promoção de inclusão e acesso à educação para comunidades rurais.
Gestão Administrativa e Operacional
VII - Diretor(a) de Recursos Humanos
 Administração de pessoal e processos de contratação.
 Gestão de treinamentos e desenvolvimento de servidores.
 Acompanhamento de folha de pagamento e benefícios.
VIII - Chefia de Gabinete dos Secretários
 Assessoramento direto aos secretários municipais.
 Organização de agendas, documentos e reuniões institucionais.
 Comunicação entre diferentes setores da administração.
XVII - Tesoureiro(a)
 Gestão e controle financeiro dos recursos da unidade escolar.
 Pagamentos, prestação de contas e administração de verbas.
 Elaboração de relatórios financeiros.
XVIII – Chefia da Frota Escolar
 Gestão da frota de transporte escolar.
 Planejamento de rotas e manutenção de veículos.
 Garantia da segurança no transporte de alunos.
XIX - Responsável pelo TI
 Manutenção dos sistemas e infraestrutura tecnológica.
 Suporte técnico e capacitação de usuários.
 Gestão da segurança da informação.
XXII - Chefia de Execução e Serviços Administrativos
 Supervisão de serviços administrativos e operacionais.
 Organização de processos internos e documentação.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Gestão da equipe de suporte administrativo.
Infraestrutura e Manutenção
XXIV - Manutenção e Assistência Elétrica nos Prédios Públicos
 Manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas.
 Inspeção e reparo de sistemas elétricos.
 Atendimento a chamados para serviços emergenciais
XXV - Secretário Geral Escolar
 Gerenciar registros acadêmicos e administrativos.
 Atender pais, alunos e professores.
 Coordenar a equipe da secretaria e organizar documentos.
 Controlar matrículas, transferências e expedição de certificados.
 Administrar materiais e equipamentos da secretaria.
 Auxiliar a Direção na elaboração de relatórios e na execução das 
normas educacionais.
Superintendências e Coordenações de Saúde
XXXIV – RT do Hospital e SAMU
 Supervisão da Equipe: Coordenar e supervisionar as atividades da equipe de 
enfermagem, garantindo a qualidade dos serviços prestados.
 Gestão de Recursos: Administrar recursos materiais e humanos da 
enfermagem, assegurando que os insumos e equipamentos estejam disponíveis 
e em bom estado.
 Educação e Treinamento: Promover a capacitação contínua da equipe, 
realizando treinamentos e orientações sobre práticas de enfermagem e 
atualizações na área.
 Elaboração de Protocolos: Desenvolver e implementar protocolos e rotinas de 
atendimento, assegurando que estejam alinhados às diretrizes do SUS e normas 
do Ministério da Saúde.
 Atendimento ao Paciente: Garantir que os cuidados de enfermagem sejam 
realizados de forma adequada, respeitando a dignidade e os direitos dos 
pacientes.
 Acompanhamento de Indicadores: Monitorar e analisar indicadores de 
qualidade e desempenho da assistência de enfermagem, propondo melhorias 
quando necessário.
 Interface com a Gestão: Trabalhar em conjunto com a administração do 
hospital, participando de reuniões e contribuindo com informações sobre a área 
de enfermagem.
 Registro e Documentação: Assegurar que todos os registros de enfermagem 
sejam feitos de maneira precisa, cumprindo as exigências legais e éticas.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Atendimento a Normas Legais: Garantir que a prática de enfermagem esteja 
em conformidade com as legislações pertinentes, como o Código de Ética dos 
Profissionais de Enfermagem.
 Gestão de Crises: Atuar em situações de emergência, coordenando a equipe 
para garantir o atendimento adequado e a segurança dos pacientes.
 Gestão da Equipe SAMU: Coordenar e supervisionar a equipe de profissionais 
da saúde, incluindo condutores e técnicos de enfermagem e serviços gerais, 
assegurando a adequada distribuição de funções e o bom desempenho das 
atividades.
 Planejamento e Organização: Elaborar planos de ação para o atendimento 
de urgências e emergências, considerando as características da região e a 
demanda dos serviços. Promover treinamentos e reciclagens para a equipe, 
garantindo que todos estejam atualizados sobre protocolos de atendimento e 
técnicas de socorro.
 Atendimento à População: Garantir que o atendimento às chamadas de 
emergência seja realizado de forma rápida e eficiente, promovendo a qualidade 
do serviço prestado à população.
 Gestão de Recursos: Administrar os recursos materiais e financeiros da base, 
incluindo a manutenção de ambulâncias e equipamentos, bem como a gestão de 
insumos médicos. Estabelecer parcerias e colaborar com outros serviços de 
saúde, como hospitais, unidades de pronto atendimento e órgãos de segurança, 
para garantir um atendimento integrado.
 Monitoramento de Indicadores: Monitorar e avaliar indicadores de 
desempenho do SAMU, analisando dados sobre tempo de resposta, número de 
atendimentos e tipos de ocorrências, e propondo melhorias quando necessário. 
Elaborar relatórios sobre as atividades da base, incluindo estatísticas de 
atendimentos e análise de eventos críticos, e apresentar esses dados à gestão 
superior.
 Gerenciamento de Crises: Coordenar a resposta a situações de emergência 
em massa, organizando a equipe e os recursos disponíveis para atender a 
múltiplas vítimas.
XXXV – Superintendente da Atenção Primária de Saúde
 Gestão e Planejamento: Planejar, organizar e supervisionar as ações da 
Atenção Primária no município, em conformidade com as diretrizes do SUS e a 
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
 Elaborar o plano municipal de saúde em conjunto com outras áreas da gestão 
municipal.
 Garantir a integração das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), 
unidades básicas de saúde (UBS), equipes de saúde bucal e agentes comunitários 
de saúde.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Coordenação das Equipes de Saúde: Acompanhar e supervisionar o trabalho 
das equipes da ESF e de saúde bucal.
 Promover a educação permanente das equipes, incentivando capacitações e 
treinamentos.
 Resolver conflitos internos entre as equipes e promover o trabalho integrado e 
colaborativo.
 Monitoramento e Avaliação: Monitorar os indicadores de saúde do município, 
como cobertura vacinal, mortalidade infantil e controle de doenças crônicas.
 Acompanhar a execução de programas e estratégias, como o Programa Previne 
Brasil.
 Avaliar o desempenho das unidades de saúde e propor melhorias.
 Articulação Institucional: Coordenar as relações entre o município e as 
demais esferas de governo (estadual e federal) no que diz respeito à Atenção 
Primária.
 Participar de reuniões do Conselho Municipal de Saúde e de instâncias regionais 
do SUS.
 Manter diálogo com a comunidade e representantes locais para garantir que os 
serviços atendam às necessidades da população.
 Gestão de Recursos: Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais 
destinados à Atenção Primária, garantindo seu uso eficiente.
 Fiscalizar e apoiar a correta aplicação dos recursos repassados por programas 
federais e estaduais.
 Planejar a aquisição e distribuição de insumos, medicamentos e equipamentos 
para as unidades de saúde.
 Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: Implementar ações de 
promoção da saúde e prevenção de doenças junto à comunidade.
 Coordenar campanhas de vacinação, prevenção, garantir a continuidade do 
cuidado, articulando com serviços especializados quando necessário.
 Relatórios e Comunicação: Elaborar relatórios sobre as atividades da Atenção 
Primária e apresentar dados e resultados aos gestores de saúde e à comunidade, 
promovendo transparência e prestação de contas.
XXXVI– Superintendente de Vigilância em Saúde
 Profissional responsável em Articular e integrar as ações de vigilância 
epidemiológica, Endemias, Sanitária, Ambiental e Saúde do trabalhador, visando 
garantir um ambiente mais seguro e saudável. 
 Planejamento e Gestão: Planejar, organizar, coordenar e avaliar as ações de 
vigilância em saúde no âmbito municipal, considerando as diretrizes do SUS e as 
características epidemiológicas locais.
 Elaborar planos municipais de vigilância em saúde, alinhados ao plano municipal 
de saúde.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais das atividades de saúde do 
município.
 Monitoramento e Vigilância Epidemiológica e Endemias: Coordenar a 
coleta, análise e interpretação de dados epidemiológicos, identificando 
tendências e fatores de risco para a saúde da população.
 Monitorar doenças de notificação compulsória e surtos epidemiológicos, 
implementando medidas de controle e prevenção.
 Elaborar e divulgar boletins epidemiológicos locais, mantendo gestores e 
profissionais de saúde informados.
 Vigilância Sanitária: Supervisionar as ações de fiscalização e inspeção 
sanitária, garantindo o cumprimento das normas de saúde pública em 
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de saúde.
 Controlar a qualidade da água para consumo humano, alimentos, medicamentos 
e outros produtos de interesse à saúde.
 Atuar na regulação e controle de atividades de saúde e atividades que envolvam 
riscos à saúde coletiva.
 Vigilância Ambiental: Coordenar o controle de vetores e zoonoses, como 
combate ao Aedes aegypti e outras pragas de importância epidemiológica.
 Supervisionar ações de monitoramento e controle de riscos ambientais, como 
saneamento básico e qualidade do ar.
 Integrar ações com outros setores para prevenção de problemas decorrentes de 
desastres ambientais (inundações, deslizamentos, etc.).
 Vigilância em Saúde do Trabalhador: Monitorar e prevenir agravos 
relacionados ao ambiente de trabalho, como acidentes ocupacionais e doenças 
relacionadas ao trabalho.
 Articular-se com empresas e sindicatos para promover ambientes de trabalho 
mais saudáveis.
 Realizar notificações e investigações de doenças ou acidentes do trabalho.
 Articulação Intersetorial: Trabalhar de forma integrada com as equipes de 
Atenção Primária à Saúde, hospitais e outras instituições do município.
 Coordenar as relações com instâncias regionais, estaduais e federais, garantindo 
o alinhamento às políticas públicas e programas nacionais.
 Participar de conselhos e comitês relacionados à saúde pública no município.
 Educação em Saúde e Mobilização Social: Promover campanhas de 
conscientização e educação para a saúde em temas como vacinação, controle de 
doenças transmissíveis e práticas sanitárias.
 Mobilizar a população para adesão a programas e ações de vigilância em saúde.
 Estabelecer estratégias de comunicação em situações de emergência sanitária.
 Resposta a Emergências de Saúde Pública: Coordenar ações em situações 
de surtos, epidemias, pandemias ou outras emergências de saúde pública, 
garantindo a resposta rápida e eficaz.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Implantar protocolos de contingência e articulação com demais setores para 
mitigação dos impactos.
XXXVII– Superintendente da Assistência Farmacêutica
 Planejamento e organização: Elaborar e executar o planejamento da 
assistência farmacêutica no município, considerando as necessidades locais, 
a disponibilidade de medicamentos e as diretrizes do SUS.
 Responsável pela coordenação das compras de medicamentos, insumos e 
produtos farmacêuticos, considerando o orçamento e as necessidades da 
população.
 Monitorar a distribuição de medicamentos nas unidades de saúde, farmácias 
e postos de saúde, garantindo que os medicamentos estejam disponíveis 
quando necessários.
 Acompanhar o controle do estoque de medicamentos essenciais, garantindo 
que nunca faltem itens importantes para o atendimento da população.
 Promoção do uso racional de medicamentos: Estimular e orientar os 
profissionais de saúde sobre a prescrição correta de medicamentos, buscando 
evitar prescrições inadequadas, excessivas ou desnecessárias.
 Treinamento e capacitação de profissionais: Organizar programas de 
capacitação para médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais 
de saúde sobre boas práticas de prescrição e uso de medicamentos. 
Desenvolver estratégias de monitoramento da prescrição e utilização de 
medicamentos, com o objetivo de reduzir erros de medicação e problemas 
relacionados ao uso excessivo ou inadequado.
 Apoio à implementação de políticas públicas: Ajudar na implementação 
de políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica, alinhadas ao SUS e 
ao município, incluindo programas como o “Aqui Tem Farmácia Popular”. 
Preparar relatórios sobre o uso de medicamentos, análise de custos e eficácia 
das ações implementadas, além de realizar auditorias internas para garantir 
o cumprimento das normativas legais e sanitárias.
 Orientação aos usuários: Garantir que a população receba orientações 
claras sobre o uso adequado de medicamentos, como horários de 
administração, efeitos colaterais, interações medicamentosas e cuidados 
durante o tratamento. Desenvolver e coordenar campanhas educativas sobre 
o uso racional de medicamentos e a importância do seguimento das 
prescrições médicas.
 Articulação com outros setores: Trabalhar em conjunto com outras áreas 
da saúde, como atenção primária, unidades de saúde e hospitais, para 
garantir o uso eficaz dos medicamentos e insumos.
 Gestão de medicamentos de alto custo e especiais: Organizar a 
distribuição e garantir o acesso da população a medicamentos de alto custo, 
como os utilizados no tratamento de doenças crônicas, oncológicas e raras. 
Garantir a adequada distribuição e controle de medicamentos controlados, de 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
acordo com as regulamentações da ANVISA e do Ministério da Saúde, 
evitando desvios e garantindo a segurança no seu uso.
 Acompanhamento fármaco-terapêutico: Realizar acompanhamento 
clínico de pacientes com tratamentos prolongados ou que fazem uso de 
múltiplos medicamentos, com o objetivo de prevenir interações 
medicamentosas e efeitos adversos.
 Avaliação de programas e serviços: Monitorar a efetividade dos 
programas de distribuição de medicamentos, avaliando os resultados dos 
tratamentos, a adesão da população e o impacto das políticas adotadas. 
Analisar indicadores de saúde relacionados ao uso de medicamentos, como 
taxa de adesão ao tratamento, redução de hospitalizações relacionadas ao 
uso inadequado de medicamentos, entre outros.
 Cumprimento das normas sanitárias: Assegurar que a farmácia pública 
e a distribuição de medicamentos cumpram todas as normas e 
regulamentações da ANVISA, Ministério da Saúde e outras entidades 
reguladoras. Garantir que todas as práticas estejam em conformidade com a 
legislação federal, estadual e municipal sobre a assistência farmacêutica, 
inclusive em relação ao controle e descarte de medicamentos.
XXXVIII– Superintendente de CCIH - Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar
 Desenvolvimento de Protocolos: Criar, implementar e revisar protocolos 
e diretrizes de prevenção e controle de infecções, alinhando-se às normas do 
Ministério da Saúde e da Anvisa.
 Monitoramento de Infecções: Realizar a vigilância epidemiológica de 
infecções hospitalares, coletando e analisando dados sobre surtos e infecções 
relacionadas à assistência à saúde.
 Educação e Treinamento: Promover programas de capacitação para a 
equipe de saúde sobre práticas de controle de infecções, incluindo higiene 
das mãos, uso correto de EPIs e manejo de resíduos. Qualificar o atendimento 
de toda a equipe da unidade hospitalar para dirimir os índices de risco em 
jornada de trabalho e otimizar os atendimentos de saúde com maior 
qualidade e segurança.
 Auditorias e Avaliações: Conduzir auditorias regulares nas unidades de 
saúde para avaliar a adesão às práticas de controle de infecção e identificar 
áreas de melhoria.
 Oferecer suporte técnico e consultoria às equipes de enfermagem, médica, 
higienização e atendimento ao paciente em casos de infecções hospitalares e 
na implementação de medidas preventivas.
 Gestão de Surtos: Coordenar a investigação de surtos de infecções 
hospitalares, coletando dados, identificando fontes e propondo medidas de 
controle. Trabalhar em conjunto com outros setores do hospital, como 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
farmácia, laboratório e gestão de resíduos, para garantir uma abordagem 
integrada ao controle de infecções.
 Relatórios e Comunicação: Elaborar relatórios periódicos sobre a 
incidência de infecções hospitalares e apresentar os resultados para a 
administração do hospital e outras partes interessadas.
 Assegurar que as práticas do CCIH estejam em conformidade com as 
diretrizes legais e regulamentares, incluindo as exigências da Anvisa. 
Fomentar uma cultura de segurança do paciente em toda a instituição, 
incentivando a notificação de eventos adversos e a adesão às práticas de 
segurança.
XXXIX – Superintendente de Média Complexidade
 Responsável pela organização e supervisão dos serviços de saúde que estão em 
um nível intermediário entre a atenção primária (postos de saúde, ambulatórios) 
e a alta complexidade (hospitalizações, cirurgias complexas).
 Planejamento estratégico: Elaboração de planos de ação para melhorar a 
qualidade e eficiência dos serviços de saúde, alinhados às diretrizes do SUS.
 Acompanhamento contínuo dos serviços, avaliando a demanda, o atendimento e 
a satisfação dos usuários.
 Definir e implementar os fluxos de atendimento, integrando as unidades de 
saúde, hospitais e serviços especializados.
 Supervisionar médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, 
fonoaudiólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde 
que atendem nesses serviços.
 Organizar capacitações contínuas para os profissionais de saúde, garantindo que 
estejam atualizados sobre as melhores práticas e protocolos.
 Controle orçamentário e financeiro: Gerenciar os recursos financeiros para 
a compra de materiais e insumos, garantindo que o orçamento seja bem 
utilizado. Acompanhar a disponibilidade e o bom funcionamento dos 
equipamentos necessários para a média complexidade, como aparelhos de 
diagnóstico e tratamento.
 Garantia de acessibilidade: Assegurar que os serviços estejam acessíveis a 
todos os usuários do municipio, com foco na equidade.
 Garantir que os serviços de média complexidade estejam devidamente integrados 
com a atenção primária e os serviços de alta complexidade no municipio, 
promovendo o fluxo contínuo de pacientes.
 Estabelecer parcerias com hospitais, clínicas e outras instituições de saúde para 
viabilizar o acesso a serviços que a cidade não consegue oferecer diretamente.
 Garantir que os protocolos de atendimento e os fluxos assistenciais sejam 
seguidos corretamente, prestando atenção à qualidade do atendimento e à 
resolução dos problemas de saúde dos pacientes.
 Garantir que as informações dos pacientes sejam corretamente registradas e 
acessíveis nos sistemas do SUS.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Atuação na Garantia dos Direitos dos Usuários: Ouvir a comunidade e as 
demandas locais, resolvendo conflitos e oferecendo soluções em tempos de 
necessidade.
 Promover a educação em saúde para a população, incentivando a prevenção de 
doenças e a adesão a tratamentos.
 Gestão de Crises e Situações Emergenciais: Coordenar a resposta da 
unidade de saúde em situações de surtos ou emergências, garantindo o 
atendimento adequado e rápido.
 Supervisão da alocação de recursos em situações críticas, como falta de 
medicamentos, insumos ou pessoal.
 Acompanhamento de Políticas Públicas e Legislação: Garantir que os 
serviços atendam às normas do SUS e outras legislações relevantes (como as 
resoluções da ANVISA, CFM, COFEN, etc.).
 Preparar relatórios de gestão, com análises sobre a prestação de serviços, 
indicadores de saúde e cumprimento das metas estabelecidas pelo município e 
pelo SUS.
 Estimular campanhas de vacinação, prevenção de doenças crônicas, saúde 
mental e outras ações voltadas à promoção da saúde da população.
 Trabalho em rede com outras secretarias e serviços: Articular com outras 
áreas como educação, assistência social e segurança pública para garantir uma 
abordagem integrada da saúde.
XL – Superintendente de Departamento de Faturamento Regulação e 
Controle
 Gestão e Coordenação do Processo de Faturamento: Coordenar o 
processo de faturamento dos serviços prestados pelas unidades de saúde 
(hospitais, unidades básicas, ambulatórios, entre outros), garantindo que todos 
os procedimentos, exames e atendimentos realizados sejam devidamente 
registrados e faturados.
 Assegurar que todos os documentos necessários para o faturamento estejam 
completos e corretos, como guias de atendimentos, laudos médicos, exames 
realizados, prontuários e outros documentos exigidos pelos convênios ou pelo 
SUS.
 Assegurar que o faturamento seja realizado de acordo com as normas do SUS, 
convênios com planos de saúde, e regulamentações estaduais e federais, 
evitando falhas que possam resultar em perdas financeiras para o município.
 Acompanhamento e Controle de Convênios e Transferências: os 
convênios firmados entre o município e o SUS, planos de saúde ou outras 
entidades, garantindo o correto faturamento de serviços prestados e a 
conformidade com as cláusulas contratuais.
 Acompanhar os repasses de verbas e as transferências de recursos relacionados 
aos serviços de saúde, como repasses federais, estaduais e municipais, 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
monitorando a entrada de recursos para garantir o cumprimento dos 
compromissos financeiros.
 Elaboração e Análise de Relatórios Financeiros: Produzir relatórios 
financeiros periódicos sobre o faturamento dos serviços de saúde, detalhando os 
valores faturados, receitas e despesas, bem como os serviços prestados. Esses 
relatórios devem ser apresentados à administração da Secretaria de Saúde para 
controle orçamentário.
 Monitorar e analisar as receitas provenientes de repasses do SUS, convênios de 
saúde e outros, garantindo que os valores sejam recebidos de acordo com o que 
foi faturado.
 Controlar e acompanhar as glosas (negativas de pagamento) de faturas, 
buscando soluções e correções para que as pendências sejam resolvidas e os 
pagamentos sejam efetivados.
 Interface com a Contabilidade e a Administração: Trabalhar em conjunto 
com a equipe de contabilidade para garantir que os valores faturados sejam 
corretamente contabilizados, conciliando a receita com os registros financeiros 
do município.
 Colaborar com a equipe administrativa e financeira na elaboração e execução do 
orçamento da Secretaria de Saúde, garantindo que os recursos sejam utilizados 
de maneira eficiente e transparente.
 Apoiar a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados, garantindo que 
os processos financeiros da Secretaria de Saúde estejam em conformidade com 
as normas legais e fiscais.
 Gestão de Sistemas de Faturamento: Gerenciar os sistemas de faturamento 
e os prontuários eletrônicos, garantindo que todos os dados necessários para a 
execução do faturamento sejam corretamente registrados e atualizados.
 Garantir que as informações dos sistemas de faturamento estejam acessíveis 
para auditorias internas e externas, além de assegurar que a equipe esteja 
treinada para utilizar as ferramentas de maneira eficiente.
 Atualizar as normas e procedimentos internos relacionados ao faturamento, 
conforme mudanças nas regulamentações do SUS, convênios, ou novas 
tecnologias utilizadas no processo de faturamento.
 Capacitação e Supervisão da Equipe: Coordenar e promover a capacitação 
contínua da equipe de faturamento, garantindo que todos os membros da equipe 
compreendam as exigências legais e técnicas do processo de faturamento no 
setor da saúde.
 Supervisionar o trabalho da equipe de faturamento, orientando os colaboradores 
quanto a melhores práticas e assegurando que o trabalho seja realizado com 
precisão e em conformidade com as políticas e procedimentos.
 Gestão de Glosas e Recursos: Monitorar as glosas e recursos referentes a 
pagamentos não realizados ou parcialmente pagos pelos convênios de saúde, 
identificando as causas das negativas e providenciando os recursos necessários 
para contestar e reverter as glosas.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Realizar a conciliação de valores entre o que foi faturado e o que foi efetivamente 
pago pelos convênios ou outros financiadores de saúde, garantindo que as 
receitas estejam de acordo com os valores acordados.
 Cumprimento de Normas e Regulações: Acompanhar as alterações nas 
regulamentações fiscais e de faturamento no setor da saúde, como as normas 
do SUS, ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e outros órgãos, e 
adaptar os processos de faturamento conforme as mudanças.
 Assegurar que todos os processos de faturamento estejam em conformidade com 
as leis federais, estaduais e municipais relacionadas ao sistema de saúde, 
evitando riscos de multas ou problemas legais.
 Comunicação e Relacionamento com Parceiros: Trabalhar em colaboração 
com outros setores da Secretaria de Saúde, como a área administrativa, de 
recursos humanos e a gestão das unidades de saúde, para garantir que o 
faturamento seja feito corretamente.
 Manter comunicação eficiente com prestadores de serviços de saúde, como 
hospitais, clínicas e laboratórios, para garantir que as faturas sejam emitidas 
corretamente e os pagamentos realizados de maneira adequada.
XLI – Coordenador (a) de Unidade Básica de Saúde
 Planejamento e Coordenação da UBS: Como enfermeira (o) elaborar o plano 
de ação da UBS, definindo estratégias de atendimento, metas e atividades para 
a promoção da saúde da comunidade. Organizar o fluxo de atendimento dos 
pacientes, garantindo que a unidade atenda de maneira eficaz e eficiente os 
usuários do SUS.
 Coordenar a escala de atendimentos dos profissionais de saúde, como médicos, 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, entre outros. Monitorar e 
avaliar os indicadores de saúde, como consultas realizadas, taxas de vacinação, 
cobertura de programas de saúde, entre outros, para melhorar continuamente 
os serviços.
 Supervisionar e apoiar os profissionais de saúde da unidade, promovendo um 
ambiente de trabalho colaborativo e eficiente.
 Identificar as necessidades de capacitação da equipe e organizar treinamentos 
periódicos para atualização de conhecimentos, boas práticas e habilidades. 
Mediar e solucionar eventuais conflitos ou problemas de relacionamento entre a 
equipe de saúde, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso.
 Gestão de Recursos Materiais e Financeiros: Gerir o estoque de 
medicamentos, insumos médicos e materiais necessários para o funcionamento 
da UBS, garantindo que não haja faltas e que o estoque seja mantido dentro das 
normas do SUS. Coordenar a solicitação de materiais e equipamentos necessários 
para o atendimento da UBS, mantendo a unidade bem equipada para prestar 
cuidados à população.
 Atenção Integral à Saúde: Implementar e coordenar programas de saúde 
voltados à prevenção e promoção da saúde, como campanhas de vacinação, 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
rastreamento de doenças crônicas, programas de saúde mental, entre outros. 
Organizar e coordenar o atendimento a pacientes que buscam a UBS por 
questões urgentes e agendar atendimentos programados, como consultas de 
acompanhamento, exames, entre outros.
 Coordenar ações específicas para grupos prioritários, como gestantes, crianças, 
idosos, pessoas com doenças crônicas, e pessoas com deficiência, assegurando 
o atendimento adequado a cada grupo.
 Gestão de Ações de Saúde Coletiva: Implementar e coordenar programas de 
saúde coletiva voltados para o controle de doenças, promoção de hábitos 
saudáveis e redução de riscos à saúde (ex.: combate à hipertensão, diabetes, 
combate ao tabagismo, doenças respiratórias, etc.).
 Coordenar as campanhas de vacinação na comunidade, garantindo a adesão da 
população e a cobertura vacinal exigida.
 Acompanhamento e Monitoramento de Indicadores de Saúde: Monitorar 
os indicadores de qualidade do atendimento da UBS, como tempo de espera, 
satisfação dos pacientes, taxa de resolução de problemas de saúde na própria 
UBS, entre outros. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de saúde da 
população atendida, prestando contas às autoridades municipais e estaduais.
 Gestão de Fluxos e Referência/Contra-referência: Organizar e 
supervisionar os encaminhamentos dos pacientes para serviços de saúde de 
maior complexidade (como hospitais e unidades de referência), quando 
necessário, garantindo que os processos de referência e contra-referência sejam 
seguidos de maneira eficiente.
 Gestão de Saúde da Família: Organizar e supervisionar as ações da Estratégia 
Saúde da Família na UBS, garantindo que as equipes de saúde da família realizem 
as visitas domiciliares, atendam a demanda local e acompanhem de perto os 
casos de saúde da população.
 Trabalhar com a equipe de saúde para identificar as necessidades específicas de 
cada território (bairro ou região), criando soluções personalizadas para atender 
as demandas da comunidade.
 Garantia do Cumprimento das Normas e Legislação: Assegurar que os 
serviços prestados na UBS sigam as normas e diretrizes do SUS, respeitando os 
direitos dos usuários e garantindo a qualidade do atendimento.
XLII – Coordenador (a) de Endemias
 Planejamento e Coordenação das Ações de Controle de Endemias: 
Desenvolver e implementar planos de controle de endemias, considerando as 
características epidemiológicas da região e as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS).
 Planejar estratégias de prevenção e controle de doenças endêmicas mais comuns 
na região (como dengue, malária, leishmaniose, zika, entre outras), incluindo 
atividades educativas, inspeções e ações de vigilância.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Coordenar e executar campanhas de combate a endemias, como mutirões de 
limpeza, controle de focos de mosquitos, distribuição de repelentes ou inseticidas 
e promoção da educação em saúde.
 Vigilância Epidemiológica e Monitoramento: Acompanhar a situação 
epidemiológica das doenças endêmicas, monitorando dados sobre casos 
suspeitos, confirmados e áreas de maior risco.
 Coordenar a coleta e análise de dados sobre a incidência de doenças endêmicas, 
como dengue e malária, e elaborar relatórios periódicos para a gestão municipal 
e estadual.
 Identificar rapidamente surtos ou epidemias e coordenar as respostas 
necessárias, incluindo ações de controle, vigilância intensificada e comunicação 
à comunidade.
 Organizar e promover treinamentos regulares para os agentes de endemias e 
outros profissionais da saúde sobre os protocolos de controle de endemias, uso 
de equipamentos e técnicas de monitoramento.
 Ações Educativas e Mobilização Comunitária: Promover campanhas 
educativas na comunidade, ensinando sobre formas de prevenção, como eliminar 
focos de mosquitos (por exemplo, no caso da dengue) e medidas para evitar a 
propagação de doenças. Realizar palestras, oficinas e atividades de educação 
para a saúde, reforçando os cuidados individuais e coletivos necessários para 
prevenir doenças como dengue, febre chikungunya, leishmaniose, entre outras.
 Coordenação das Equipes de Agentes de Endemias: Coordenar e 
supervisionar os agentes de endemias no terreno, acompanhando suas 
atividades e garantindo que as ações sejam realizadas de forma eficiente e de 
acordo com as orientações estabelecidas.
 Fornecer suporte e orientação para os agentes no campo, solucionando 
problemas e dúvidas que possam surgir durante as ações de controle e combate 
a endemias. Organizar a rotina de trabalho dos agentes, incluindo visitas 
domiciliares, inspeções em imóveis, levantamento de casos e monitoramento de 
focos de transmissão.
 Integração com Outros Serviços de Saúde e Autoridades Locais: 
Trabalhar em estreita colaboração com as unidades de saúde, controle de 
zoonoses, hospitais e outros profissionais de saúde, para garantir uma resposta 
coordenada e eficaz ao controle de endemias.
 Colaborar com a gestão municipal e com órgãos estaduais e federais de saúde 
para garantir que as políticas de combate a endemias sejam seguidas 
corretamente e que as ações sejam alinhadas com as estratégias nacionais de 
controle de doenças.
 Controle de Focos e Inspeções: Coordenar ações para identificação e 
eliminação de focos de doenças como o mosquito da dengue (Aedes aegypti), 
incluindo inspeções em terrenos baldios, residências e estabelecimentos 
comerciais.
 Implementar ações rápidas de bloqueio de focos, com a aplicação de inseticidas, 
eliminação de criadouros e outros métodos de controle.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Realização de visitas domiciliares: Organizar e supervisionar as visitas 
domiciliares dos agentes de endemias para detectar e eliminar focos de doenças, 
além de fornecer orientações à população sobre como evitar a proliferação de 
mosquitos e outras fontes de infecção. Em caso de surtos ou epidemias, 
coordenar as respostas emergenciais, organizando ações intensivas para o 
controle da doença e a disseminação de informações à população.
 Realizar avaliações periódicas sobre a efetividade das ações de controle de 
endemias e propor ajustes ou melhorias nas estratégias adotadas.
 Acompanhamento de Políticas Públicas de Saúde: Assegurar que as ações 
de controle de endemias estejam alinhadas com as políticas públicas de saúde, 
como as diretrizes do Ministério da Saúde e a Política Nacional de Controle de 
Endemias.
 Representar o Núcleo de Endemias em comissões, fóruns e reuniões sobre 
políticas de saúde pública e controle de doenças endêmicas.
XLIII – Coordenador (a) de Vigilância Sanitária
 Planejamento e Coordenação das Ações de Vigilância Sanitária: 
Desenvolver e implementar planos de vigilância sanitária para o município, 
levando em consideração as necessidades locais, as características da população 
e as exigências sanitárias nacionais.
 Planejar e coordenar estratégias de fiscalização, educação e controle sanitário 
em serviços de saúde, estabelecimentos comerciais, alimentos, medicamentos, 
água, entre outros.
 Identificar as áreas mais críticas para a saúde pública, como estabelecimentos 
de saúde, estabelecimentos que vendam alimentos, mercados e outros locais que 
impactam diretamente a saúde da população.
 Fiscalização Sanitária e Controle de Riscos: Coordenar a fiscalização 
sanitária em estabelecimentos de saúde (clínicas, consultórios), comércio de 
alimentos, supermercados, indústrias, entre outros, para garantir o cumprimento 
das normas sanitárias e de segurança.
 Monitorar a qualidade dos produtos alimentícios, cosméticos, água potável, entre 
outros, para garantir que atendam aos padrões de segurança e qualidade 
exigidos pela legislação.
 Ações corretivas e notificações: Quando identificados problemas sanitários, 
o coordenador deve determinar a aplicação de medidas corretivas e, se 
necessário, fazer notificações, multas ou interdição de serviços que ofereçam 
risco à saúde pública.
 Promoção de Educação Sanitária: Coordenar ações de educação em saúde
para a população, abordando temas como higiene pessoal, controle de doenças 
transmissíveis, cuidados com alimentos e consumo seguro de produtos, como 
medicamentos e cosméticos.
 Conscientização em serviços de saúde: Promover a educação sanitária 
dentro dos serviços de saúde, garantindo que profissionais sigam as boas práticas 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
de higiene e controle de infecções, como no caso de unidades de saúde e 
hospitais.
 Desenvolver programas educativos voltados para as escolas e outras instituições 
da comunidade, orientando sobre boas práticas de saúde pública, higiene e 
prevenção de doenças.
 Acompanhamento e Monitoramento de Indicadores Sanitários: 
Acompanhar a situação epidemiológica no município, como surtos de doenças 
alimentares, de veiculação hídrica, infecções hospitalares, entre outras.
 Produzir relatórios periódicos sobre a situação sanitária do município, analisando 
dados sobre fiscalização, cumprimento de normas e ocorrência de problemas 
sanitários. Esses relatórios devem ser apresentados às autoridades locais de 
saúde e aos órgãos de controle.
 Gestão de Crises Sanitárias e Respostas Emergenciais: Em casos de 
surtos ou emergências sanitárias (como surtos de doenças alimentares, 
intoxicações, contaminação por água, etc.), o coordenador é responsável por 
coordenar as ações de resposta rápida para conter a propagação e minimizar 
danos à saúde pública.
 Desenvolver e implementar planos de contingência para situações de emergência 
sanitária, como surtos epidêmicos, contaminações, ou outros riscos iminentes à 
saúde da população.
 Apoio à Implementação de Políticas Públicas: O coordenador deve garantir 
que as ações de vigilância sanitária estejam alinhadas com as políticas públicas 
de saúde, como as diretrizes do SUS, o Programa Nacional de Vigilância Sanitária 
e outras normas locais e estaduais.
 Acompanhamento de Processos Licenciativos e Autorizações 
Sanitárias: Coordenar a emissão de licenças sanitárias para estabelecimentos 
comerciais e industriais, como restaurantes, locais com venda de alimentos, 
clínicas e outros, garantindo que atendam às exigências sanitárias.
 Supervisionar o processo de renovação das licenças sanitárias e realizar 
fiscalização periódica para garantir que os estabelecimentos mantenham as 
condições adequadas de higiene e segurança.
 Gestão de Saúde Ambiental: Acompanhar a qualidade ambiental no 
município, como o controle de resíduos sólidos, efluentes e o saneamento básico. 
A vigilância sanitária também pode atuar na prevenção de doenças veiculadas 
pela água e pelo ar.
 Coordenar ações de controle de vetores, como mosquitos e roedores, que 
possam transmitir doenças. Isso inclui a implementação de programas de 
combate a focos de dengue, malária e outras doenças endêmicas.
 Colaboração com órgãos de fiscalização federal e estadual: Manter uma 
boa comunicação com órgãos como ANVISA, Ministério da Saúde e Secretarias 
Estaduais de Saúde, para garantir que as normativas federais e estaduais sejam 
cumpridas a nível local.
 Cumprimento das Normas e Legislação Sanitária: coordenador deve 
garantir que todas as atividades de vigilância sanitária cumpram as leis e 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
regulamentações sanitárias em vigor, como as estabelecidas pela ANVISA, pela 
Vigilância Sanitária Estadual e as normas municipais.
 Quando houver descumprimento das normas sanitárias, o coordenador pode 
tomar medidas administrativas, como a aplicação de multas, apreensão de 
produtos ou interdição de estabelecimentos.
XLIV – Coordenador (a) de Vigilância Epidemiológica
 Planejamento e Coordenação das Ações de Vigilância Epidemiológica: 
Desenvolver planos de vigilância epidemiológica, com foco na identificação de 
doenças, monitoramento de surtos e promoção de ações de prevenção.
 Coordenar estratégias de vigilância para doenças prioritárias no município (como 
dengue, malária, influenza, hepatites, doenças respiratórias, entre outras), 
considerando as peculiaridades e riscos locais.
 Definir as prioridades de monitoramento e controle das doenças, com base em 
dados epidemiológicos e nas políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).
 Monitoramento e Acompanhamento de Doenças: Monitorar os dados de 
doenças e agravos à saúde, como infecções respiratórias, doenças de veiculação 
hídrica, arboviroses (dengue, zika, chikungunya), doenças infecciosas e 
parasitárias, entre outras.
 Realizar a vigilância ativa, com busca ativa de casos e investigação de surtos, e 
a vigilância passiva, com coleta de dados de notificações de doenças realizadas 
por unidades de saúde.
 Acompanhar e investigar surtos de doenças e outras situações emergenciais de 
saúde pública, adotando as medidas necessárias para controle e prevenção.
 Investigação de Casos e Surtos: Coordenar a investigação de casos e surtos 
de doenças, determinando as possíveis causas, fatores de risco e abrangência do 
surto.
 Supervisionar a coleta de informações sobre os casos notificados, realizar a 
análise de dados epidemiológicos e produzir relatórios sobre a evolução das 
doenças e surtos.
 Produzir relatórios técnicos sobre as investigações realizadas, com 
recomendações para o controle e prevenção, e comunicar os resultados às 
autoridades sanitárias e de saúde.
 Promoção da Saúde e Educação em Saúde: Coordenar campanhas de 
educação em saúde e conscientização sobre doenças transmissíveis, formas de 
prevenção, cuidados e tratamento adequado.
 Promover práticas de higiene, prevenção de doenças e uso correto de 
medicamentos, além de disseminar informações sobre como evitar a transmissão 
de doenças.
 Organizar atividades para sensibilizar a população sobre a importância da 
notificação de doenças, o uso de serviços de saúde e a adesão a medidas 
preventivas.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Gestão de Informações e Dados Epidemiológicos: Gerir os dados de 
vigilância epidemiológica e garantir o bom funcionamento dos sistemas de 
informação, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) 
e o Sistema de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe), entre outros.
 Analisar os dados epidemiológicos para identificar padrões, tendências e fatores 
de risco, com o objetivo de tomar decisões informadas sobre a gestão da saúde 
pública no município.
 Produzir relatórios sobre a situação epidemiológica da cidade, com base nos 
dados coletados, e enviar para os gestores locais e as autoridades de saúde 
estaduais e federais.
 Coordenação das Ações de Controle de Doenças: Coordenar as ações de 
controle de surtos e epidemias, incluindo medidas de bloqueio, isolamento, 
distribuição de medicamentos, vacinas, ou outras intervenções necessárias.
 Coordenar campanhas de vacinação de rotina e de emergência (como vacinas 
contra influenza, sarampo, poliomielite, etc.) para prevenir o avanço de doenças 
transmissíveis.
 Trabalhar na identificação e controle de doenças endêmicas (como a dengue) e 
outros agravos recorrentes, realizando ações preventivas e corretivas quando 
necessário.
 Apoio na Implementação de Políticas de Saúde Pública: Apoiar a 
implementação das políticas públicas de saúde relacionadas à vigilância 
epidemiológica, conforme as diretrizes do SUS e das autoridades estaduais e 
federais.
 Trabalhar em conjunto com outros órgãos e secretarias de saúde (como a 
vigilância sanitária, controle de endemias, etc.), para garantir que as ações sejam 
coordenadas e eficazes.
 Capacitação e Treinamento da Equipe: Coordenar o treinamento e 
capacitação dos profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, agentes de 
saúde e outros trabalhadores, sobre vigilância epidemiológica, diagnóstico, 
notificação e controle de doenças.
 Fornecer orientação técnica e apoio aos profissionais de saúde nas unidades de 
saúde sobre como proceder em caso de surtos ou doenças notificáveis.
 Gestão de Recursos e Logística: Gerir os recursos necessários para as ações 
de vigilância epidemiológica, incluindo medicamentos, vacinas, insumos para 
diagnóstico (como kits de testes rápidos), material de proteção, entre outros.
 Organizar a distribuição e utilização de recursos materiais e humanos necessários 
para implementar as ações de vigilância, controle e prevenção de doenças.
 Articulação com a Comunidade e Outras Instituições: Trabalhar 
diretamente com a população local, promovendo a conscientização e a educação 
sobre medidas de prevenção e a importância da notificação de doenças.
 Estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais 
(ONGs), escolas e outros serviços de saúde para fortalecer a rede de apoio e a 
eficácia das ações de vigilância epidemiológica.
 Gestão de Crises Sanitárias e Respostas Emergenciais: Coordenar a 
resposta a surtos e emergências sanitárias, como epidemias de doenças 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
respiratórias, arboviroses, zoonoses, entre outras, adotando medidas de 
controle, vacinação, rastreamento de contatos e isolamento, conforme 
necessário.
 Elaborar e implementar planos de contingência para enfrentar situações 
emergenciais de saúde pública, como surtos repentinos de doenças infecciosas 
ou outros agravos significativos à saúde.
 Acompanhamento de Políticas Nacionais e Internacionais: Acompanhar 
as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da 
Saúde (OMS) relacionadas à vigilância epidemiológica, ajustando as ações locais 
conforme necessário.
 Adaptar as políticas e diretrizes para a realidade local, garantindo que as ações 
de vigilância epidemiológica sejam eficazes e adequadas ao contexto da cidade.
XLV – Coordenador (a) Saúde Bucal
 Planejamento e Coordenação das Ações de Saúde Bucal: Planejar, 
coordenar e implementar as ações de saúde bucal no município, alinhando-as às 
políticas públicas nacionais e às necessidades locais da população.
 Estabelecer prioridades de atendimento e programas com base nas 
características epidemiológicas do município, como doenças bucais prevalentes 
(cárie, doenças periodontais, entre outras).
 Trabalhar em conjunto com outros setores da saúde, como o Programa de Saúde 
da Família (PSF), vigilância sanitária, saúde mental, entre outros, para integrar 
as ações de saúde bucal aos serviços de saúde geral.
 Gestão e Supervisão das Unidades de Saúde Bucal: Oferecer suporte 
técnico e administrativo para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e unidades de 
saúde bucal, garantindo que as equipes de saúde bucal cumpram as normas e 
protocolos estabelecidos.
 Coordenar e supervisionar as equipes de dentistas, auxiliares e técnicos em saúde 
bucal, promovendo o desenvolvimento profissional e a execução das atividades 
de forma adequada.
 Avaliar e garantir que os serviços odontológicos oferecidos atendam a padrões 
de qualidade e segurança para a população, implementando medidas corretivas 
quando necessário.
 Promoção da Saúde Bucal e Prevenção de Doenças: Organizar e coordenar 
campanhas de promoção de saúde bucal e prevenção de doenças, abordando 
temas como escovação adequada, uso de fio dental, controle de cáries, doenças 
periodontais, uso de flúor, entre outros.
 Desenvolver atividades educativas em escolas, creches, unidades de saúde e na 
comunidade para promover hábitos saudáveis, como a higiene bucal correta e a 
alimentação saudável, além de esclarecer sobre os riscos das doenças bucais.
 Focar na prevenção de doenças como cárie dentária, doenças periodontais, 
câncer bucal, entre outras, oferecendo orientações sobre os cuidados diários com 
a saúde bucal.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Atendimento Odontológico e Acesso à Saúde Bucal: Coordenar a 
organização de atendimentos odontológicos para a população, incluindo 
consultas, tratamentos de urgência, e procedimentos especializados, como 
restaurações, extrações e tratamentos periodontais.
 Implementar estratégias para reduzir as filas de espera e facilitar o acesso da 
população ao atendimento odontológico, especialmente para grupos mais 
vulneráveis (crianças, idosos, gestantes, pacientes com necessidades especiais).
 Por sermos cidades do interior, é necessário organizar atendimentos itinerantes 
ou em unidades móveis para alcançar a população em áreas mais distantes ou 
de difícil acesso.
 Gestão de Recursos e Logística: Coordenar a aquisição e distribuição de 
materiais e insumos odontológicos necessários para os atendimentos, como 
instrumentos, materiais para restauração, anestésicos, luvas, entre outros.
 Supervisionar a manutenção dos equipamentos odontológicos nas unidades de 
saúde, garantindo que estejam em boas condições de uso.
 Planejar o orçamento da saúde bucal, gerenciando recursos financeiros de 
maneira eficiente para que as ações sejam implementadas de forma sustentável.
 Capacitação e Treinamento da Equipe: Coordenar a capacitação e o 
treinamento contínuo da equipe de saúde bucal, garantindo que todos os 
profissionais, como dentistas, auxiliares e técnicos, estejam atualizados quanto 
às melhores práticas e técnicas odontológicas.
 Incentivar a formação técnica, participações em cursos e eventos, além de 
promover a educação permanente para que a equipe mantenha um alto padrão 
de qualidade no atendimento.
 Avaliação e Monitoramento das Ações: Monitorar a implementação dos 
programas de saúde bucal, avaliando sua eficácia através de indicadores de 
saúde, como a redução de cáries na população e o aumento do número de 
consultas realizadas.
 Analisar os dados epidemiológicos relacionados à saúde bucal no município, 
identificando áreas prioritárias e ajustando as ações conforme as necessidades 
da população.
 Articulação com Outras Políticas de Saúde e Integração com o 
Programa Saúde da Família (PSF): Trabalhar de forma integrada com o PSF 
para garantir que as ações de saúde bucal cheguem a todas as famílias, 
especialmente nas áreas mais carentes ou com dificuldades de acesso a serviços 
odontológicos.
 Realizar ações de saúde bucal direcionadas a grupos vulneráveis, como crianças, 
gestantes, idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas, 
garantindo que todos tenham acesso a cuidados odontológicos adequados.
 Gestão de Crises de Saúde Bucal: Coordenar a resposta a surtos e 
emergências relacionadas à saúde bucal, como surtos de doenças bucais 
infecciosas ou condições que exigem cuidados odontológicos emergenciais.
 Oferecer orientação à população e à equipe de saúde durante situações de 
emergência, como acidentes, desastres naturais ou outros eventos que possam 
afetar a saúde bucal da população.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Apoio à Implementação de Políticas Públicas: Contribuir para a formulação 
de políticas públicas municipais voltadas à saúde bucal, propondo ações que
atendam às necessidades locais e que estejam em consonância com as diretrizes 
do SUS.
 Atuar como defensor da importância da saúde bucal dentro da agenda pública 
municipal, buscando ampliar o acesso e melhorar os serviços prestados.
 Promoção da Integração Interinstitucional: Estabelecer parcerias com 
universidades, clínicas odontológicas, ONGs, e outras entidades para fortalecer a 
rede de atenção à saúde bucal e ampliar as ações de prevenção e tratamento no 
município.
 Promover a integração com escolas e creches para garantir que as crianças 
aprendam desde cedo sobre os cuidados com a saúde bucal e o acesso aos 
serviços odontológicos.
 Gestão de Indicadores e Qualidade: Acompanhar e avaliar os indicadores de 
saúde bucal, como a prevalência de cáries, doenças periodontais, necessidade 
de tratamentos restauradores, entre outros.
 Realizar pesquisas e avaliações sobre a satisfação dos usuários com os serviços 
de saúde bucal prestados, buscando identificar oportunidades de melhoria.
XLVI – Coordenador (a) Sala de Vacina
 Gestão das Atividades de Imunização: Supervisiona as equipes de 
profissionais de saúde, coordena as campanhas de vacinação, realiza o 
monitoramento e a distribuição de vacinas, além de garantir que as normas e 
protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sejam seguidos.
 Coordenar o planejamento e a execução de campanhas de vacinação, como as 
de rotina e as de emergência, conforme o calendário de vacinação nacional 
(influenza, sarampo, poliomielite, COVID-19, entre outras).
 Definir metas de cobertura vacinal para o município, garantindo que as equipes 
atinjam a maior cobertura possível entre os grupos prioritários (crianças, idosos, 
gestantes, trabalhadores da saúde, etc.).
 Monitorar e analisar os dados de cobertura vacinal, com o objetivo de avaliar a 
efetividade das campanhas e identificar áreas ou grupos com baixa adesão, 
promovendo ações corretivas.
 Coordenação e Supervisão da Sala de Vacinas: Organizar e supervisionar a 
sala de vacinas, garantindo que o ambiente esteja sempre em condições 
adequadas para o armazenamento, manipulação e aplicação de vacinas.
 Garantir que as vacinas sejam armazenadas corretamente, respeitando a cadeia 
de frio, com o uso de geladeiras e equipamentos adequados para manter a 
temperatura indicada para cada tipo de vacina.
 Realizar o controle da validade das vacinas, fazendo a rotatividade adequada 
para evitar o desperdício e garantir que as vacinas sejam utilizadas dentro do 
prazo de validade.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Coordenar e promover o treinamento contínuo da equipe responsável pela 
vacinação (enfermeiros, técnicos e auxiliares), atualizando-os sobre novas 
vacinas, protocolos de vacinação e boas práticas de aplicação.
 Fornecer orientação técnica à equipe sobre o uso correto das vacinas, os 
procedimentos de aplicação, o manejo de efeitos adversos e a realização de 
registros.
 Apoio à Implementação de Políticas de Imunização conforme o 
calendário nacional de vacinação: Coordenar a implementação do calendário 
nacional de vacinação no município, garantindo que todas as vacinas 
recomendadas sejam aplicadas conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.
 Gerenciar ações específicas de imunização, como vacinas em situações de surtos 
ou campanhas de vacinação de emergência (exemplo: campanhas contra a gripe, 
vacinação contra COVID-19, etc.).
 Controle e Registro de Vacinação: Garantir o correto registro das 
informações sobre vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional 
de Imunizações (SI-PNI) e em outros sistemas de saúde pertinentes, como o 
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e o e-SUS.
 Emitir e atualizar os cartões de vacinação dos pacientes, garantindo que todas 
as vacinas aplicadas sejam registradas corretamente.
 Controlar as quantidades de vacinas aplicadas e as doses restantes, organizando 
o fluxo de vacinas para garantir que o abastecimento esteja sempre adequado.
 Garantia da Qualidade e Segurança das Vacinas: Supervisionar as boas 
práticas de vacinação, como a higienização das mãos, o uso de agulhas e 
seringas descartáveis, a administração correta das vacinas e o gerenciamento de 
possíveis reações adversas.
 Monitorar e registrar qualquer reação adversa às vacinas, seguindo as 
orientações do Ministério da Saúde e encaminhando os casos quando necessário 
para acompanhamento especializado.
 Promoção da Conscientização e Educação em Saúde: Coordenar 
campanhas educativas sobre a importância da vacinação, esclarecendo a 
população sobre os benefícios das vacinas e os riscos das doenças preveníveis 
por imunização.
 Atender à população e esclarecer dúvidas sobre as vacinas, o calendário vacinal 
e as indicações para grupos específicos, como crianças, adultos, idosos, 
gestantes e profissionais de saúde.
 Gestão de Recursos e Logística: Gerenciar os insumos necessários para o 
trabalho de vacinação, como seringas, agulhas, luvas, materiais para descarte, 
entre outros.
 Coordenar a distribuição de vacinas para as unidades de saúde da cidade, 
garantindo que as vacinas cheguem de forma segura e no prazo correto.
 Realizar o controle de estoque das vacinas e insumos, com registros precisos da 
quantidade recebida, utilizada e descartada.
 Avaliação e Relatórios: Acompanhar os indicadores de desempenho da 
vacinação, como a cobertura vacinal, os registros de reações adversas e a eficácia 
das campanhas.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, a quantidade de 
vacinas aplicadas, a cobertura vacinal atingida e outras informações relevantes, 
enviando-os para os gestores de saúde e autoridades competentes.
 Articulação com Outras Instâncias de Saúde: Articular as ações da sala de 
vacinas com a gestão da saúde municipal, garantindo o alinhamento com as 
políticas e diretrizes de saúde pública.
 Trabalhar de forma integrada com outras equipes de saúde, como a Estratégia 
Saúde da Família (ESF), para fortalecer as ações de vacinação em todo o território 
municipal.
 Estabelecer canais de comunicação com a comunidade para divulgar as 
campanhas de vacinação e informar sobre as datas e locais de aplicação das 
vacinas.
 Gestão de Crises e Situações Emergenciais: Coordenar as ações de 
vacinação em resposta a surtos ou epidemias, como surtos de doenças 
infecciosas (exemplo: sarampo, influenza, COVID-19), implementando 
estratégias emergenciais de imunização em larga escala.
 Garantir a vacinação de grupos prioritários em situações emergenciais, como 
profissionais de saúde, crianças, idosos e pessoas com comorbidades.
 Apoio ao Sistema de Informação: Garantir que todos os dados sobre vacinas 
aplicadas sejam registrados e atualizados nos sistemas nacionais de informação, 
como o SI-PNI e o e-SUS, de maneira precisa e em tempo hábil.
 Articular com as unidades de saúde e os sistemas de informação para garantir 
que os dados de vacinação sejam compartilhados corretamente entre as 
diferentes instâncias de gestão.
XLVII – Coordenador (a) dos Agentes de Saúde
 Gestão e Planejamento dos Agentes Comunitários de Saúde: Coordenar 
o planejamento das ações e atividades dos ACS, alinhando-as ao planejamento 
estratégico de saúde do município e às necessidades da comunidade.
 Estabelecer metas de saúde para os ACS, como a cobertura das áreas de 
abrangência, a realização de visitas domiciliares, o acompanhamento de grupos 
prioritários (gestantes, crianças, idosos, entre outros), e a adesão a programas 
e campanhas de saúde pública.
 Organizar cronogramas de visitas e atividades de educação em saúde, levando 
em consideração a geografia e as características da população local.
 Supervisão e Apoio Técnico aos Agentes: Acompanhar as visitas domiciliares 
e atividades realizadas pelos ACS, garantindo que estejam seguindo as 
orientações do SUS e realizando os atendimentos conforme as normas e 
protocolos.
 Oferecer suporte e orientação técnica aos ACS em suas atividades diárias, 
esclarecendo dúvidas sobre o atendimento e as ações de promoção da saúde e 
prevenção de doenças.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Treinamento e Capacitação da Equipe: Organizar e coordenar junto com a 
coordenação da atenção primária, treinamentos periódicos para os ACS, 
garantindo que estejam atualizados quanto às práticas de saúde pública, 
protocolos de atendimento, e novas políticas do SUS.
 Incentivar o desenvolvimento contínuo das habilidades dos ACS, abordando 
temas como comunicação com a comunidade, manejo de doenças comuns, 
registro de dados de saúde e uso de tecnologias.
 Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: Coordenar as campanhas de 
promoção da saúde e prevenção de doenças junto aos ACS, orientando a 
comunidade sobre práticas saudáveis, como alimentação saudável, higiene, 
controle de doenças crônicas, vacinação, entre outras.
 Cooperar com as ESFs nas ações de prevenção e acompanhamento de doenças 
endêmicas, como dengue, tuberculose, doenças respiratórias, e doenças 
sexualmente transmissíveis (DSTs).
 Orientar os ACS para identificar precocemente sinais de doenças na comunidade, 
realizando o encaminhamento adequado para os serviços de saúde quando 
necessário.
 Gestão de Dados e Informações: Supervisionar a coleta e o registro de dados 
dos ACS sobre a saúde da população, garantindo que as informações sejam 
registradas corretamente nos sistemas de saúde, como e-SUS e Sistema de 
Informação da Atenção Básica (SIAB).
 Analisar os dados coletados pelos ACS para identificar tendências de saúde na 
comunidade, como surtos de doenças, áreas com baixa cobertura vacinal ou 
populações com dificuldades de acesso ao sistema de saúde.
 Elaborar relatórios sobre as atividades dos ACS, apresentando indicadores de 
saúde e propondo ações corretivas ou de melhoria.
 Integração com outras Equipes de Saúde: Trabalhar em parceria com as 
equipes do Programa Saúde da Família (PSF) e outras unidades de saúde para 
garantir a integração das ações dos ACS com as demais atividades de saúde no 
município.
 Garantir o encaminhamento adequado dos pacientes identificados pelos ACS para 
os serviços de saúde, como consultas médicas, exames e atendimentos 
especializados, além de realizar o acompanhamento dessas demandas.
 Gestão de Recursos e Logística: Coordenar a distribuição de materiais de 
apoio necessários para as atividades dos ACS, como kits de material educativo, 
formulários para registro de dados, equipamentos de proteção individual (EPIs), 
entre outros.
 Supervisionar o uso e o estoque de insumos que os ACS possam precisar para 
suas atividades, garantindo que não faltem materiais necessários para o trabalho 
diário.
 Monitoramento e Avaliação das Ações: Realizar a avaliação periódica do 
desempenho dos ACS, identificando pontos fortes e áreas de melhoria nas 
atividades de campo.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Monitorar os resultados das ações dos ACS, como a adesão da população às 
campanhas de saúde, o número de visitas realizadas, a resolução de problemas 
de saúde e o impacto das ações preventivas na comunidade.
 Fornecer feedback constante aos ACS, ajustando estratégias e metodologias de 
trabalho para melhorar a eficiência das ações e a qualidade do atendimento à 
população.
 Articulação com a Comunidade: Estimular a participação da comunidade nas 
ações de saúde, mobilizando líderes comunitários, associações e grupos locais 
para fortalecer as iniciativas de saúde pública.
 Auxiliar os ACS a identificar as necessidades específicas da comunidade e ajustar 
as ações de saúde para atender melhor as demandas locais.
 Lidar com conflitos ou dificuldades que possam surgir entre os ACS e a 
comunidade, promovendo a resolução de problemas de maneira pacífica e 
construtiva.
 Gestão de Crises de Saúde: Coordenar as ações dos ACS em situações de 
emergência de saúde pública, como surtos de doenças, epidemias ou desastres 
naturais, garantindo uma resposta rápida e eficaz da equipe.
 Organizar ações de controle de surtos, como a disseminação de informações 
sobre prevenção, a realização de visitas domiciliares para monitoramento de 
casos e o acompanhamento da evolução da situação.
 Advocacia e Políticas Públicas de Saúde: Trabalhar junto à gestão municipal 
para garantir a implementação de políticas públicas de saúde que atendam às 
necessidades da população, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade.
 Contribuir para a formulação e adaptação de políticas locais de saúde que 
contemplem as especificidades da cidade do interior, como problemas de acesso 
a serviços de saúde ou a dificuldade de transporte para as unidades de saúde.
 Incentivo ao Bem-estar e Valorização dos ACS: Trabalhar para garantir que 
os ACS sejam valorizados, motivados e reconhecidos pelo trabalho essencial que 
realizam na comunidade, promovendo um ambiente de trabalho positivo e de 
colaboração.
 Oferecer suporte para a saúde mental dos ACS, que frequentemente lidam com 
questões difíceis no campo, como a vulnerabilidade social e econômica das 
famílias.
XLVIII – Chefia da Frota Municipal de Saúde
 Gestor da Frota de Veículos: Gerenciar e coordenar a frota de veículos da 
Secretaria de Saúde, garantindo que estejam disponíveis para atender às 
demandas do serviço público de saúde, como o transporte de pacientes, 
medicamentos, materiais e equipes de saúde.
 Planejar a utilização dos veículos de maneira eficiente, garantindo que todos os 
recursos sejam utilizados conforme as necessidades, evitando ociosidade e 
garantindo a máxima disponibilidade da frota.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Coordenar e otimizar as rotas de transporte para garantir que os veículos 
cheguem ao destino no menor tempo possível, com segurança e eficiência, 
atendendo aos horários de consultas, atendimentos emergenciais e outros 
serviços.
 Manutenção e Conservação da Frota: Supervisionar a realização de 
manutenções preventivas e corretivas nos veículos da frota, garantindo que todos 
os veículos estejam em condições adequadas de uso e segurança.
 Garantir que os veículos cumpram as revisões periódicas previstas pelos 
fabricantes e as regulamentações de trânsito, evitando quebras inesperadas e 
aumentando a durabilidade da frota.
 Gerenciar o consumo de combustível, monitorar os custos operacionais de cada 
veículo e buscar soluções para reduzir despesas, sem comprometer a qualidade 
do serviço.
 Gestão de Motoristas: Gerenciar e coordenar os motoristas da frota, 
realizando escalas de trabalho, distribuindo tarefas e supervisionando a jornada 
de trabalho, garantindo que o transporte seja realizado de maneira eficiente e 
segura.
 Prover treinamento contínuo para os motoristas da frota, incluindo cursos de 
direção defensiva, primeiros socorros, boas práticas de atendimento ao público, 
e outras capacitações relacionadas à função.
 Realizar a avaliação do desempenho dos motoristas, zelando pela qualidade do 
serviço prestado e pela segurança nas operações.
 Controle de Documentação e Legislação: Garantir que todos os veículos da 
frota tenham a documentação em dia, como licenciamento, IPVA, seguro 
obrigatório e outros documentos exigidos por lei.
 Assegurar que os veículos cumpram todas as normas de trânsito e 
regulamentações relacionadas ao transporte de pessoas e materiais, 
especialmente no transporte de pacientes ou produtos sensíveis como 
medicamentos e vacinas.
 Manter registros detalhados sobre a utilização da frota, manutenções realizadas, 
custos, combustível, multas e outros dados importantes, apresentando relatórios 
periódicos à gestão da Secretaria de Saúde.
 Segurança e Segurança no Transporte: Coordenar o transporte seguro de 
pacientes, especialmente em situações de urgência ou em transporte de 
pacientes com necessidades especiais.
 Registrar e gerenciar qualquer incidente ou acidente envolvendo os veículos da 
frota, realizando a devida apuração e adotando medidas corretivas quando 
necessário.
 Estabelecer protocolos de segurança para o transporte de pacientes, materiais e 
medicamentos, principalmente em casos de transporte de alto risco ou produtos 
sensíveis.
 Gestão de Logística e Planejamento: Organizar o transporte de pacientes 
para consultas, tratamentos, exames e internações, além de garantir o transporte 
de insumos e medicamentos entre unidades de saúde.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Garantir que os veículos da frota sejam utilizados de maneira otimizada, evitando 
desperdício de tempo e recursos, como viagens desnecessárias ou em horários 
inadequados.
 Planejar e coordenar o transporte de emergência, garantindo que veículos de 
prontidão possam ser acionados rapidamente, seja para emergências médicas, 
transferências de pacientes, ou outros imprevistos.
 Gestão de Custos e Orçamento: Monitorar e controlar os custos com 
manutenção, combustível, salários de motoristas e outros gastos relacionados à 
operação da frota, buscando sempre otimizar recursos.
 Participar da elaboração do orçamento anual para a frota, incluindo as previsões 
de gastos com combustível, manutenção, renovação da frota e outros custos 
operacionais.
 Controle de Utilização e Inventário: Acompanhar o uso diário dos veículos, 
verificando a quilometragem, o combustível utilizado, a condição geral dos carros 
e o cumprimento dos horários e destinos programados.
 Manter o controle do inventário de peças e equipamentos necessários para a 
manutenção da frota, como pneus, óleos, filtros, baterias, entre outros.
 Comunicação e Relacionamento: Manter uma boa comunicação com as 
equipes de saúde, entendendo as necessidades de transporte, principalmente em 
situações de urgência, e garantindo a disponibilidade da frota conforme as 
exigências.
 Manter contato com fornecedores de peças, serviços de manutenção, 
combustível e outros fornecedores da frota, negociando preços e prazos para 
garantir a melhor relação custo-benefício.
 Planejamento e Implementação de Melhorias: Identificar oportunidades 
para melhorar a eficiência do transporte na Secretaria de Saúde, propondo 
soluções inovadoras para otimizar o uso dos veículos e a gestão da frota.
 Implementar e gerenciar tecnologias de monitoramento de veículos (como GPS), 
aplicativos de rastreamento e gestão de frota para otimizar as operações e 
garantir maior controle sobre o uso dos veículos.
XLIX - Diretor (a) Pedagógico do CAPS
 Gestão e Organização do CAPS: Coordenar o planejamento estratégico do 
CAPS, definindo metas e ações para atender às necessidades da população local, 
sempre alinhado às diretrizes do SUS e aos protocolos de saúde mental.
 Desenvolver programas de atendimento que contemplem as diversas 
necessidades dos pacientes com transtornos mentais, como programas de 
reabilitação psicossocial, oficinas terapêuticas e grupos de apoio.
 Supervisionar e coordenar as equipes multidisciplinares do CAPS, como 
psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas 
ocupacionais, entre outros, garantindo a integração das atividades e a qualidade 
do atendimento.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Assegurar que todos os aspectos administrativos e operacionais do CAPS estejam 
funcionando corretamente, como gestão de horários de atendimento, recursos 
materiais e humanos, e estrutura física da unidade.
 Supervisão do Atendimento aos Pacientes: Acompanhar e supervisionar o 
atendimento individual e coletivo aos pacientes, visando à reabilitação 
psicossocial e à integração social dos pacientes com transtornos mentais.
 Monitorar a evolução dos casos de saúde mental atendidos pelo CAPS, realizando 
o acompanhamento de pacientes em tratamento contínuo e organizando as altas 
e os reencaminhamentos necessários.
 Coordenar as intervenções terapêuticas, como psicoterapia, oficinas de 
habilidades sociais, grupos terapêuticos, entre outras, para promover a 
recuperação e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
 Gestão da Equipe Multidisciplinar: Garantir que os profissionais do CAPS 
recebam formação continuada e capacitação sobre as melhores práticas de 
atendimento, atualizações sobre tratamentos e intervenções e os novos avanços 
no campo da saúde mental.
 Acompanhar a supervisão clínica e técnica dos profissionais, garantindo que os 
atendimentos sejam realizados de acordo com as normas e protocolos da saúde 
mental e com a legislação vigente.
 Resolver conflitos internos entre os membros da equipe, promovendo a 
integração e o bem-estar dos profissionais, e oferecendo apoio psicológico ou 
emocional, caso necessário.
 Articulação e Integração com a Rede de Saúde: Garantir a integração do 
CAPS com outras unidades de saúde do município, como Unidades Básicas de 
Saúde (UBS), hospitais e equipes de saúde da família (ESF), para promover a 
continuidade do cuidado e a inclusão do paciente na rede de saúde.
 Trabalhar de forma articulada com outras áreas, como assistência social, 
educação e justiça, para atender as necessidades psicossociais dos pacientes e 
promover a reintegração social dos mesmos.
 Garantir que os pacientes do CAPS sejam corretamente encaminhados para 
outros serviços especializados quando necessário (ex: internação hospitalar, 
serviços ambulatoriais, entre outros) e, posteriormente, acompanhados no 
processo de contra-referência.
 Promoção da Saúde Mental e Prevenção: Organizar e promover campanhas 
de conscientização sobre saúde mental na comunidade, com o objetivo de reduzir 
o estigma relacionado aos transtornos mentais e incentivar as pessoas a 
procurarem ajuda.
 Coordenar atividades de promoção da saúde mental, como palestras, grupos de 
apoio e ações comunitárias, para informar a população sobre a importância do 
cuidado com a saúde mental e prevenir o agravamento de transtornos psíquicos.
 Implementar estratégias de prevenção ao suicídio e automutilação, incluindo a 
capacitação de profissionais de saúde e a sensibilização da comunidade sobre 
sinais de alerta.
 Gestão de Recursos e Logística: Gerenciar os recursos financeiros e materiais 
do CAPS, realizando a previsão de necessidades e garantindo a aquisição de 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
insumos, medicamentos e equipamentos necessários para o funcionamento da 
unidade.
 Supervisionar o trabalho dos profissionais de saúde no controle de estoque de 
medicamentos psicotrópicos e outros insumos essenciais para o atendimento, 
garantindo o fornecimento adequado e o cumprimento das normas sanitárias.
 Coordenar a manutenção da infraestrutura do CAPS, garantindo um ambiente 
adequado para o atendimento, com a garantia de acessibilidade, conforto e 
segurança para os pacientes e a equipe.
 Acompanhamento e Avaliação de Resultados: Avaliar a eficácia das 
atividades e dos atendimentos realizados pelo CAPS, acompanhando indicadores 
de qualidade de atendimento e satisfação dos pacientes.
 Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do CAPS, incluindo dados de 
atendimento, resultados de ações de saúde mental, entre outros, para análise da 
gestão municipal e estadual.
 Garantir que os serviços prestados atendam aos padrões de qualidade exigidos 
pelo SUS, realizando auditorias internas e buscando sempre a melhoria contínua.
 Gestão de Crises e Situações de Emergência: Coordenar o atendimento de 
pacientes em crise, como surtos psicóticos, episódios de agressividade, tentativas 
de suicídio, entre outros, adotando medidas de segurança para os pacientes e a 
equipe.
 Implementar estratégias de cuidados substitutivos à internação, promovendo a 
desospitalização e buscando alternativas para a manutenção do cuidado fora do 
hospital, sempre que possível.
 Incentivo ao Acompanhamento Familiar: Coordenar o apoio às famílias dos 
pacientes com transtornos mentais, oferecendo orientações sobre o cuidado em 
casa e o acompanhamento das condições de saúde dos pacientes.
 Organizar grupos de apoio para os familiares de pacientes, promovendo a troca 
de experiências e oferecendo orientações sobre como lidar com as dificuldades 
de convívio com pessoas com transtornos mentais.
 Gestão de Conflitos e Relações com a Comunidade: Atuar para combater 
o estigma social relacionado aos pacientes com transtornos mentais, 
promovendo uma visão mais inclusiva e humanizada da saúde mental.
 Promover uma boa relação do CAPS com a comunidade, garantindo que os 
serviços prestados sejam acessíveis e respeitosos, e sensibilizando a população 
sobre a importância do cuidado com a saúde mental.
 Gestão de Alta e Pós-Alta: Garantir que os pacientes que estão sendo 
acompanhados no CAPS recebam alta terapêutica quando estiverem estáveis, 
assegurando o acompanhamento posterior ou o encaminhamento adequado.
 Trabalhar para garantir a reintegração social dos pacientes após a alta, auxiliando 
no retorno à escola, ao trabalho e à convivência social.
L - Fiscal de Vigilância Sanitária
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Atribuições do (a) Fiscal Sanitário: Realizar a fiscalização em clínicas, 
estabelecimentos de saúde, laboratórios, unidades de saúde bucal, entre outros, 
para garantir que estejam cumprindo as normas sanitárias e de higiene.
 Inspecionar mercados, supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros 
estabelecimentos comerciais que manipulam alimentos e bebidas, verificando as 
condições de armazenamento, manipulação e validade dos produtos.
 Monitorar e fiscalizar as condições de saneamento básico, como abastecimento 
de água potável, tratamento de esgoto, e o controle de vetores (mosquitos, 
roedores, etc.) que possam representar riscos à saúde pública.
 Verificar a venda e a comercialização de produtos cosméticos, de higiene pessoal 
e de uso diário, para garantir que atendam às normas sanitárias e não 
representem riscos à saúde.
 Ações de Prevenção e Combate a Doenças: Acompanhar e identificar 
possíveis surtos de doenças transmissíveis ou endêmicas, realizando inspeções e 
adotando medidas preventivas para reduzir o risco de disseminação.
 Participar do controle de doenças relacionadas a animais, como a vigilância de 
raiva, leishmaniose, febre amarela e outras doenças zoonóticas, realizando 
fiscalizações em áreas de risco e coordenando campanhas de vacinação animal.
 Fiscalizar o gerenciamento de resíduos sólidos e lixo, garantindo que os 
estabelecimentos sigam as normas de descarte adequado e evitando a 
proliferação de doenças através do lixo mal manejado.
 Verificar as condições de ventilação e climatização de ambientes públicos e 
privados, como escolas, estabelecimentos de saúde e outros estabelecimentos, 
para prevenir doenças respiratórias.
 Educação e Orientação: Promover ações educativas junto à população, 
orientando sobre práticas de higiene, segurança alimentar, cuidados com a saúde 
pública e prevenção de doenças.
 Orientar e treinar proprietários e responsáveis de estabelecimentos sobre as 
normas sanitárias, boas práticas de manipulação e armazenamento, além de 
medidas de segurança alimentar e saúde.
 Desenvolver e apoiar campanhas de conscientização sobre a importância da 
vigilância sanitária, como prevenção de doenças, cuidados com a higiene pessoal 
e com alimentos.
 Fiscalizar o transporte, processamento, comercialização e armazenamento de 
produtos de origem animal, como carnes, leite e seus derivados, garantindo que 
estejam dentro dos padrões sanitários.
 Apoio e Articulação com Outros Órgãos: Trabalhar em colaboração com 
outros órgãos de saúde pública, como vigilância epidemiológica, vigilância 
ambiental e outros setores da gestão pública, para coordenar ações integradas 
de vigilância sanitária.
 Colaborar com equipes de saúde pública e vigilância epidemiológica em 
investigações de surtos de doenças, como dengue, sarampo, febre amarela, 
entre outras, atuando na coleta de dados e no monitoramento de casos.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Receber e investigar denúncias relacionadas a irregularidades sanitárias, como 
condições inadequadas de higiene ou a comercialização de produtos impróprios 
para o consumo, tomando as providências necessárias.
 Auxiliar em situações de emergência sanitária, como surtos epidêmicos ou 
desastres naturais, realizando a fiscalização das condições de saúde pública e 
implementando medidas de controle e prevenção.
 Elaboração de Relatórios e Documentação: Elaborar relatórios detalhados 
sobre as fiscalizações realizadas, identificando as condições encontradas, as 
irregularidades verificadas e as medidas corretivas adotadas.
 Quando necessário, emitir notificações para que estabelecimentos e responsáveis 
se adequem às normas sanitárias. Caso as irregularidades persistam, aplicar 
multas ou outras penalidades previstas pela legislação.
 Registrar e acompanhar os processos administrativos relacionados às infrações 
sanitárias, como multas, notificações, interdições ou suspensões de atividades.
 Fiscalização de Produtos e Serviços de Saúde: Realizar inspeções em 
unidades de saúde para verificar as condições de higiene, segurança e qualidade 
do atendimento.
 Monitorar serviços de estética, como salões de beleza e clínicas de estética, para 
garantir que os procedimentos realizados sigam as normas sanitárias e não 
apresentem risco à saúde pública.
 Fiscalizar cozinhas industriais, escolas, creches e outros locais que ofereçam 
alimentação coletiva, garantindo que as normas de segurança alimentar sejam 
cumpridas.
 Controle de Riscos e Ações Corretivas: Implementar ações corretivas 
imediatas em casos de risco iminente à saúde pública, como interdição de 
estabelecimentos, apreensão de produtos impróprios ou fechamento temporário 
de locais que não atendem aos requisitos sanitários.
 Identificar e prevenir riscos à saúde pública, como focos de contaminação, 
produtos com prazo de validade vencido ou em condições inadequadas de 
armazenamento, tomando medidas para evitar danos à população.
 Controle de Ações Legais: Acompanhar e apoiar as ações legais relacionadas 
à vigilância sanitária, como processos administrativos, investigações sobre 
irregularidades e participação em audiências quando necessário.
 Assegurar que as normas sanitárias e legislações municipais, estaduais e federais 
sejam cumpridas, garantindo a saúde pública e o bem-estar da população.
 Apoio à Gestão Pública: Contribuir para a elaboração de políticas públicas 
relacionadas à saúde e vigilância sanitária, com base nas necessidades da 
população e nas condições observadas durante as fiscalizações.
 Informar periodicamente à gestão municipal sobre as condições sanitárias no 
município, destacando áreas que exigem maior atenção e propondo ações de 
melhoria.
LI - Técnica de Radiologia Hospitalar
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Atribuições do Técnico Radiologia: Realizar exames de radiografia entre 
outros, utilizando os equipamentos de imagem corretamente e com segurança, 
assegurando a qualidade das imagens para o diagnóstico médico.
 Orientar e posicionar corretamente os pacientes antes de realizar os exames, 
garantindo que o procedimento seja eficaz e que a imagem obtida seja de boa 
qualidade.
 Realizar os exames de raios-X de acordo com as orientações médicas, 
assegurando que o paciente seja exposto à radiação mínima necessária para a 
obtenção da imagem.
 Monitorar o paciente durante o exame para garantir seu conforto e segurança,
além de assegurar que ele esteja devidamente posicionado para a realização do 
procedimento de forma eficaz.
 Explicar aos pacientes o procedimento de forma clara, tranquila e objetiva, para 
que se sintam confortáveis e cooperem durante o exame.
 Preparar o paciente adequadamente para o exame, como instruções para jejum, 
uso de contraste ou outras orientações específicas, conforme a necessidade do 
tipo de exame a ser realizado.
 Demonstrar empatia e acolhimento aos pacientes, especialmente em situações 
delicadas ou em exames que possam causar desconforto, como os de 
mamografia ou exames de imagem invasivos.
 Controle e Armazenamento das Imagens: Armazenar corretamente as 
imagens digitais ou impressas geradas pelos exames realizados, mantendo-as 
organizadas e acessíveis para os médicos e outros profissionais de saúde.
 Caso o sistema de saúde utilize prontuários eletrônicos ou sistemas digitais de 
imagem (como PACS), o técnico em radiologia deve garantir que as imagens 
sejam corretamente transferidas e armazenadas no sistema, com a devida 
identificação dos pacientes.
 Controle de Documentação e Laudos: Manter o registro detalhado dos 
exames realizados, incluindo dados dos pacientes, tipo de exame, data, hora e 
outras informações pertinentes.
 Auxiliar na entrega de resultados e laudos aos pacientes ou encaminhamento das 
imagens para os médicos responsáveis.
 Cumprimento das Normas Técnicas e Legais: Cumprir rigorosamente as 
normas de radioproteção e de segurança no trabalho, tanto para os pacientes 
quanto para si mesmo, conforme as normas do Ministério da Saúde e órgãos de 
regulamentação, como a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
 Manter-se atualizado sobre as boas práticas e as inovações tecnológicas na área
de radiologia, buscando sempre a melhoria na qualidade do atendimento e a 
redução de riscos.
LII - Coordenador (a) dos Fisioterapeutas
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Gestão de Fisioterapia: Organizar e planejar os serviços de fisioterapia de 
acordo com as necessidades da população local, identificando as áreas de maior 
demanda, como reabilitação de pacientes com doenças crônicas, acidentes ou 
problemas neurológicos.
 Desenvolver programas de reabilitação para pacientes com diferentes 
necessidades, como fisioterapia respiratória, ortopédica, neurológica e pediátrica.
 Estabelecer metas e objetivos claros para a equipe de fisioterapeutas, alinhando￾os com as prioridades do município e as políticas públicas de saúde.
 Realizar avaliações periódicas dos serviços prestados, ajustando as estratégias 
de atendimento conforme necessário.
 Coordenação da Equipe de Fisioterapeutas: Supervisionar e coordenar o 
trabalho dos fisioterapeutas, garantindo que os atendimentos sejam realizados 
de acordo com as melhores práticas da profissão e as diretrizes do SUS.
 Organizar a distribuição de casos entre os fisioterapeutas, levando em 
consideração suas especializações, a demanda de atendimentos e a 
complexidade dos casos.
 Oferecer apoio técnico contínuo à equipe, orientando sobre as melhores 
abordagens terapêuticas e supervisionando o cumprimento dos protocolos de 
atendimento.
 Coordenar a capacitação e o desenvolvimento profissional contínuo da equipe, 
garantindo que os fisioterapeutas estejam atualizados sobre as novas práticas e 
técnicas da área.
 Supervisão e Acompanhamento dos Atendimentos: Supervisionar o 
atendimento fisioterápico aos pacientes, garantindo que os planos de tratamento 
sejam seguidos adequadamente e que os pacientes recebam o acompanhamento 
necessário.
 Verificar a qualidade do serviço prestado, realizando visitas periódicas aos locais 
de atendimento, como clínicas, unidades de saúde ou hospitais, e monitorando 
os resultados das terapias.
 Auxiliar na elaboração e revisão dos planos de tratamento individualizados para 
os pacientes, garantindo que as terapias atendam às suas necessidades 
específicas.
 Gestão de Recursos e Logística: Coordenar a aquisição, controle e 
distribuição de materiais e equipamentos necessários para o atendimento de 
fisioterapia, como aparelhos de fisioterapia, cadeiras de rodas, órteses, entre 
outros.
 Garantir que as instalações de fisioterapia estejam adequadas para o 
atendimento, assegurando que o ambiente seja seguro e acessível para os 
pacientes.
 Articulação com Outras Equipes de Saúde: Articular o trabalho dos 
fisioterapeutas com as demais equipes de saúde, como médicos, enfermeiros, 
terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais, para oferecer um 
atendimento integral aos pacientes.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Coordenar o encaminhamento adequado dos pacientes para outros profissionais 
ou serviços de saúde quando necessário, além de realizar o acompanhamento de 
contra-referências.
 Participar de reuniões interdisciplinares para discutir casos clínicos e planejar os 
melhores tratamentos para os pacientes.
 Promoção da Saúde e Prevenção: Coordenar programas de educação em 
saúde para a comunidade, orientando sobre a importância da fisioterapia na 
prevenção e no tratamento de diversas condições, como dores musculares, 
lesões e problemas respiratórios.
 Desenvolver ações preventivas, como campanhas educativas sobre postura, 
ergonomia, cuidados com a saúde muscular e articulações, entre outras.
 Incentivar os pacientes a adotarem práticas de autocuidado, como exercícios 
físicos regulares, para melhorar sua qualidade de vida e prevenir doenças futuras.
 Gestão de Casos Específicos e Complexos: Coordenar o atendimento de 
pacientes com condições mais graves ou complexas, como reabilitação pós￾cirúrgica, reabilitação 
 Acompanhar o progresso de pacientes em programas de reabilitação a longo 
prazo, ajustando os planos de tratamento conforme a evolução dos casos.
 Organizar e supervisionar o atendimento domiciliar de pacientes que não podem 
se deslocar até as unidades de saúde, garantindo que eles recebam o 
atendimento necessário.
 Acompanhamento e Avaliação dos Resultados: Monitorar os resultados dos 
tratamentos de fisioterapia, utilizando indicadores de saúde, como a melhoria da 
mobilidade, redução de dor e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
 Realizar ajustes nos planos terapêuticos com base na evolução dos pacientes e 
nos resultados das terapias.
 Fornecer feedback constante para a equipe de fisioterapeutas sobre os resultados 
dos atendimentos e sugerir melhorias nos processos de trabalho.
 Gestão Administrativa: Gerenciar o fluxo de pacientes atendidos, organizando 
agendamentos e priorizando casos conforme a gravidade e urgência.
 Elaborar relatórios sobre as atividades de fisioterapia, incluindo número de 
atendimentos, tipos de tratamentos realizados e resultados obtidos, para a 
gestão municipal e para a prestação de contas.
 Participar da elaboração do orçamento da fisioterapia, identificando as 
necessidades de recursos financeiros para o funcionamento da área e buscando 
soluções para otimizar o uso de recursos.
 Articulação com a Comunidade: Trabalhar para integrar os serviços de 
fisioterapia à comunidade, promovendo ações que tragam a fisioterapia mais 
próxima da população, como eventos educativos ou atendimentos comunitários.
 Realizar campanhas de sensibilização para que a população busque os serviços 
de fisioterapia quando necessário, promovendo a adesão ao tratamento.
 Gestão de Crises e Situações Emergenciais: Coordenar a atuação da equipe 
de fisioterapia em situações de emergência, como em surtos epidêmicos, 
acidentes ou desastres naturais, oferecendo a reabilitação necessária.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Organizar serviços de fisioterapia em situações de pós-trauma, como em casos 
de acidentes ou cirurgias emergenciais.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

open original →