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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“Institui a concessão de folga remunerada no dia do aniversário para servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, e dá outras providências.”
native_id4813

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-08 Autógrafo assinado
2025-05-08 Autógrafo assinado
2025-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-05-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Relatório exarado
2025-04-15 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-14 Aguardando designação de Relator
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-04-14 Parecer Jurídico exarado
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-04-14 Matéria lida
2025-04-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T16:45:11.304626-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-06T16:41:46.606609-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 08 de 08 de abril de 2025.
“Institui a concessão de folga remunerada no 
dia do aniversário para servidores públicos 
municipais efetivos, contratados e 
comissionados, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO 
sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica assegurado o direito à um dia de folga remunerada ao servidor público 
municipal efetivo, contratado e comissionado, a ser usufruída no dia do seu 
aniversário, sem prejuízo aos seus vencimentos, salários ou remunerações.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido aos servidores que não 
possuam, em seus registros funcionais, qualquer das seguintes situações:
I - advertência escrita nos últimos 3 (três) anos;
II - punição com suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
III - mais de 3 (três) faltas sem justificativa no período de 1 (um) ano;
IV - registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa, por 10 
(dez) dias, no período de 12 (doze) meses consecutivos.
Art. 3º Para usufruir da folga prevista no Art. 1º, o servidor deverá comunicar sua 
chefia imediata com no mínimo trinta dias de antecedência, apresentando 
documento comprobatório da sua data de nascimento.
Art. 4º Caso o dia do aniversário do servidor recaia em feriado, sábado ou domingo, 
a folga será usufruída no primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º A folga não poderá ser:
I - acumulada para o ano seguinte, sendo restrita ao ano em que o aniversário 
ocorrer;
II - convertida em remuneração.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo 
os procedimentos administrativos necessários para sua aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 08 dias 
do mês de abril do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar, ora apresentado, visa garantir aos 
servidores efetivos, comissionados e contratados, um dia de folga remunerado por 
ano em razão de seu aniversário, no dia em que ocorrer ou logo após, caso o dia 
não seja útil. O regramento mínimo em torno da possibilidade da folga anual 
remunerada é indispensável, para que eventuais servidores faltosos e ou 
indisciplinados não absorvam os mesmos direitos daqueles de atitude funcional 
regular. Ademais, caso queira o Chefe do Poder Executivo promover a 
regulamentação da lei complementar, a matéria consta autorização. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste 
projeto, visando o descanso anual dos servidores aniversariantes.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas

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