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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Complementar nº 07, de 28 de março de 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
“Regulamenta a concessão da
Gratificação por Encargo de FUNÇÂO
prevista na Lei Ordinária nº 993/1994 e
dá outras providências. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2025.
Altera os itens XI e XIV, do ANEXO I, do
Projeto de Lei Complementar acima
identificado.
Art. 1º Os itens XI e XIV, do ANEXO I, do Projeto de Lei Complementar nº 07, de 28
de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
[...]
[...]
XI - Coordenadora Pedagógica da Escola com mais de 500 alunos .....................
[...]
XIV - Vice-Diretor da Escola com mais de 500 alunos ............................................”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 24 dias do mês
de abril do ano de 2025.
Vereador Alexandre Eterno Freitas Santos
- Relator -
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para não deixar dúvidas nos itens
XI e XIV, do Anexo I, da matéria, sobre qual escola municipal está vinculada as
gratificações de vice-diretor e de coordenadoras pedagógicas, restando clara a
redação na forma emendada. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais
Colegas nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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