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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAltera os itens XI e XIV, do ANEXO I, do Projeto de Lei Complementar acima identificado.
native_id4820

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-04-30 Autógrafo assinado
2025-04-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-29 Aguardando edição de Autógrafo
2025-04-29 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-04-29 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-28 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-25 Relatório exarado
2025-04-25 Aguardando apresentação do Relatório
2025-04-25 Aguardando designação de Relator
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T16:15:05.403291-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Complementar nº 07, de 28 de março de 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
“Regulamenta a concessão da 
Gratificação por Encargo de FUNÇÂO 
prevista na Lei Ordinária nº 993/1994 e 
dá outras providências. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2025.
Altera os itens XI e XIV, do ANEXO I, do 
Projeto de Lei Complementar acima 
identificado.
Art. 1º Os itens XI e XIV, do ANEXO I, do Projeto de Lei Complementar nº 07, de 28
de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
[...]
[...]
XI - Coordenadora Pedagógica da Escola com mais de 500 alunos .....................
[...]
XIV - Vice-Diretor da Escola com mais de 500 alunos ............................................”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 24 dias do mês 
de abril do ano de 2025.
Vereador Alexandre Eterno Freitas Santos
- Relator -
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para não deixar dúvidas nos itens 
XI e XIV, do Anexo I, da matéria, sobre qual escola municipal está vinculada as 
gratificações de vice-diretor e de coordenadoras pedagógicas, restando clara a 
redação na forma emendada. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais 
Colegas nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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