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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a Administração Municipal
fornecer transporte público coletivo urbano,
gratuito, para quem necessitar e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2025.
Altera o Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária
nº 24/2025
Art. 1º O Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 24, de 19 de março de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei
correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica
autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através
de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei
Orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 05 dias do mês de maio
do ano de 2025.
Ver. Virginia Bernardes de Freitas Silva
Relatora
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para extirpar do artigo 3º da matéria a
possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito especial, via decreto, através da
autorização genérica que contém nesta propositura, o que não se amolda à lei e à pacífica
orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas, nesta
Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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