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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Lei de crédito especial adicional que altera
as Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para
o quadriênio 2022/2025 e alterações, Lei nº
2.604/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
para 2025 e alteração e a Lei nº 2.635/2024, Lei
Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2025.
Altera a Ementa do Projeto de Lei Ordinária nº
27/2025
Art. 1º A Ementa do Projeto de Lei nº 27/25, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Autoriza a abertura de Crédito Especial adicional e a alteração
das Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio
2022/2025 e alterações, Lei nº 2.604/2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO para 2025 e alteração e a Lei nº 2.635/2024,
Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras
providências.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 05 dias do mês de maio
do ano de 2025.
Ver. Donisete Paiva Rezende Júnior
Relator
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para ajustar a redação da Ementa da
matéria à condição natural de projeto de lei, não podendo ser a ementa da matéria informar o
teor da matéria como lei, eis que se assim de fato fosse não haveria necessidade de
apreciação por esta Casa de Leis.
Apesar da melhor orientação doutrinária, ensinar ser incabível emenda modificativa na
Ementa da matéria, no caso presente, para aproveitamento da propositura, a emenda se faz
de extrema necessidade.
Pelo exposto, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas, nesta Comissão
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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