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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAltera a Ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025
native_id4828

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-09 Autógrafo assinado
2025-05-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-09 Aguardando edição de Autógrafo
2025-05-09 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Relatório exarado
2025-05-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-06 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T16:49:10.519994-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Lei de crédito especial adicional que altera 
as Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para 
o quadriênio 2022/2025 e alterações, Lei nº 
2.604/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
para 2025 e alteração e a Lei nº 2.635/2024, Lei 
Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras 
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2025.
Altera a Ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 
27/2025
Art. 1º A Ementa do Projeto de Lei nº 27/25, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Autoriza a abertura de Crédito Especial adicional e a alteração 
das Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 
2022/2025 e alterações, Lei nº 2.604/2024, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para 2025 e alteração e a Lei nº 2.635/2024, 
Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras 
providências.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 05 dias do mês de maio 
do ano de 2025.
Ver. Donisete Paiva Rezende Júnior
Relator
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para ajustar a redação da Ementa da 
matéria à condição natural de projeto de lei, não podendo ser a ementa da matéria informar o 
teor da matéria como lei, eis que se assim de fato fosse não haveria necessidade de 
apreciação por esta Casa de Leis.
Apesar da melhor orientação doutrinária, ensinar ser incabível emenda modificativa na 
Ementa da matéria, no caso presente, para aproveitamento da propositura, a emenda se faz 
de extrema necessidade.
Pelo exposto, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas, nesta Comissão 
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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