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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Lei de crédito especial adicional que altera
as Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para
o quadriênio 2022/2025 e alterações, Lei nº
2.604/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
para 2025 e alteração e a Lei nº 2.635/2024, Lei
Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras
providências.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2025.
Suprime o Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº
27/2025
Art. 1º Fica SUPRIMIDO o Art. 5º do Projeto de Lei nº 27/25, de 20 de março de 2025.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação e renumerados os artigos da
matéria.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 05 dias do mês de maio
do ano de 2025.
Ver. Donisete Paiva Rezende Júnior
Relator
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Supressiva se fez necessária para extirpar da matéria a redação do seu
artigo 5º, o qual trata de autorização já contida na Lei Orçamentária vigente, para toda e
qualquer dotação orçamentária, bastando a vontade exclusiva do Chefe do Poder Executivo
para que seja efetivada a suplementação, mediante a edição de Decreto.
Trata-se, portanto, de redação atípica à modalidade de propositura, devendo ser extirpada,
em louvor a melhor técnica legislativa, em especial, a objetividade do texto legislativo.
Pelo exposto, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas, nesta Comissão
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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