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materia nº 2/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaRevoga o artigo 5º, da Lei Ordinária Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre o tombamento dos bens históricos conhecidos por Salto Marianinho e Salto Manoel Franco como Patrimônio Natural Municipal e dá outras providências.
native_id4830

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição Arquivada Projeto reprovado por 5 a 4 dos Vereadores.
2025-05-28 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-05-28 Proposição reprovada em 2º turno
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-27 Proposição reprovada em 1º turno
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-05-27 Proposição reprovada em 1º turno
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-07 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Relatório exarado
2025-05-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-06 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T19:22:30.716410-03:00 Rejeitada 4 5 0
2025-05-26T19:55:28.817209-03:00 Rejeitada 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 02/2025 
AO PROJETO DE LEI Nº 22/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Revoga o artigo 5º, da Lei Ordinária Municipal 
nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, que dispõe 
sobre o tombamento dos bens históricos 
conhecidos por Salto Marianinho e Salto 
Manoel Franco como Patrimônio Natural 
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste 
Município SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.607/24, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º Ficam renumerados os dispositivos os dispositivos da Lei 2.607, de 13 de agosto de 
2024.
Art. 3º Este Projeto de Lei Substitutivo entra em vigor na data de sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias 
do mês de maio do ano de 2025.
Alessandro Bessa 
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei Substitutivo se faz necessário para dar condições técnicas e jurídica de 
manter a norma que se pretendia revogar por completo no projeto de lei original, apenas retirando 
de seu contexto o artigo 5º.
Frisando que o patrimônio dos saltos identificados na Lei 2607/2024, se mantém como patrimônio 
tombado.
O PL Substitutivo ora apresentado, ameniza as vedações estabelecidas na Lei 2607/2024.
Em razão do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas.

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