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materia nº 3/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAtualiza o valor da hora aula do Professor P-II, classe I, e dá outras providências
native_id4831

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-06-05 Autógrafo assinado
2025-06-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-05 Aguardando edição de Autógrafo
2025-06-05 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-06-04 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-05-08 Relatório exarado
2025-05-07 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-07 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Relatório exarado
2025-05-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-06 Aguardando designação de Relator
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T16:50:07.807185-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-06-03T16:42:20.272240-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 003/2025 
AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Atualiza o valor da hora aula do Professor P-II, 
classe I, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste 
Município SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1º Fica atualizado o valor da hora aula do Professor P-II, integrante da classe docente do 
quadro do Magistério Público Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1948/2014, que atua na 
educação básica, passando o valor da hora aula desses Profissionais, da classe I, a ser de 
R$ 22,13 (vinte e dois reais vírgula treze centavos), após a aplicação do reajuste anual 
concedido pela Lei Municipal nº 2.636/2.025.
Parágrafo único. Nenhum servidor integrante da classe docente do quadro do magistério da 
educação básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Caçu, receberá 
remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica, fixado pela União, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Projeto de Lei Complementar Substitutivo entre em vigor na data de sua 
aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias 
do mês de maio do ano de 2025.
Ver. Cassiano Lemos de Souza
Relator
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei Complementar Substitutivo se faz necessário tendo em vista que, qualquer 
alteração na legislação que rege direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
obrigatoriamente, deve se dar através de projeto de lei complementar, conforme a 
normatização inarredável prevista na Lei Orgânica Municipal, conforme a seguir:
“Art. 23. A iniciativa das leis complementares e leis ordinárias cabe a qualquer 
membro ou comissão da Câmara Municipal, ou Prefeito e aos cidadãos, na forma 
e nos casos previstos nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei. 
[...].
§ 2º São leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei:
[...];
V – lei instituidora de regime jurídico único dos servidores municipais;
VI – lei de criação de órgãos, cargos, funções ou empregos públicos;”
Por analogia e lógica, a norma que modifica a remuneração, também há que se dar através 
de projeto de lei complementar.
Em razão do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas.

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